I – assistir, orientar, proceder com a manifestação e atendimento aos feirantes, usuários e à população em todos os requerimentos e consultas relativas aos serviços prestados pela unidade;
II – receber, analisar e emitir parecer acerca dos pedidos de implantação de novas feiras livres, de acordo com as manifestações dos órgãos pertinentes e com observância aos dispositivos regulamentares e legislação pertinentes;
III – cumprir e fazer cumprir todas as normas, regulamentos e legislação pertinentes a administração das Feiras Livres, pelos feirantes, servidores e usuários;
IV – gerir e acompanhar, por meio de seus Supervisores Administrativos, a instalação, a correta localização e dimensão das bancas, o ramo de atividade, a presença e assiduidade dos feirantes, a instalação e as condições dos banheiros químicos e a organização dos espaços das feiras livres, zelando pelo cumprimento do horário de montagem e desmontagem e do horário de funcionamento da feira, adotando as providências ao seu regular funcionamento e as medidas necessárias para o fiel cumprimento das condições e obrigações constantes nas normas e legislação pertinentes em vigor, relatando as ocorrências ao Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos;
V – implementar e manter atualizada a planta cadastral das feiras livres, contendo o número máximo de feirantes, dimensões das bancas, respectivos ramos de atividade e localização;
VI – gerir, aperfeiçoar e manter o controle do cadastro, do banco de dados e das informações das feiras livres e de seus feirantes e das atividades realizadas nas feiras;
VII – analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos, os respectivos Termos de Autorização para o Exercício da Atividade de Feirante nas Feiras Livres, quando aprovadas, bem como a sua suspensão e revogação/anulação e solicitação de autuação e remoção junto a fiscalização de posturas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em consonância às normas e legislação em vigor;
VIII – preparar, expedir e manter a guarda e arquivo dos termos de autorização, da lista de chamada, notificações, relatórios, declarações e demais documentos necessários e relativos à gestão e controle das feiras livres;
IX – manter o controle dos pagamentos das taxas devidas pelo exercício da atividade de feirante e o uso e ocupação do logradouro público, adotando as providências necessárias para a sua regularização junto aos órgãos de fiscalização e da Secretaria Municipal de Finanças;
X – proceder com a emissão de guias de recolhimento dos tributos municipais e outras receitas, de acordo o legislação pertinente, observados os limites de suas competências;
XI – articular-se com as unidades de planejamento e ordenamento urbano da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, para a realização de ações, programas e o cumprimento da legislação e demais normas referentes à atividade de sua competência;
XII – articular-se com as unidades técnicas e administrativas da SEDEC e de outros órgãos pertinentes, visando a busca de informações para melhor orientar e atender os feirantes, usuários e à população em suas demandas;
XIII – promover o desenvolvimento de ações, programas e projetos para otimizar os espaços das feiras livres, inclusive com atividades sociais, educacionais e culturais;
XIV – viabilizar, promover e manter sistemas informatizados e a contínua modernização para o recebimento, análise, manifestação, emissão de autorizações e licenças e a gestão das feiras livres;
XV – emitir e fornecer dados, relatórios e informações referentes ao cadastro, licenciamento e regularidade das feiras livres e seus feirantes, quando solicitado por órgãos de controle e fiscalização, ou ainda, por demais órgãos e instituições, dentro dos limites legais e em consonância às normas de proteção de dados vigente;
XVI – propor a atualização, adequação, simplificação e modernização dos procedimentos, das normas e legislação pertinentes a sua área de atuação, em conjunto com o Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos;
XVII – coordenar, orientar e controlar as atividades à cargo das Supervisões Administrativas nas Feiras Livres;
XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos.