acessibilidade

Gerência de Gestão de Feiras Especiais

Competências

I – assistir, orientar, proceder com a manifestação e atendimento aos feirantes, usuários e à população em todos os requerimentos e consultas relativas aos serviços prestados pela unidade;

II – receber, analisar e emitir parecer acerca dos pedidos de implantação de novas feiras especiais, de acordo com as manifestações dos órgãos pertinentes e com observância aos dispositivos regulamentares e legislação pertinentes;

III – cumprir e fazer cumprir todas as normas, regulamentos e legislação pertinentes a administração das Feiras Especiais, pelos feirantes, servidores e usuários;

IV – gerir e acompanhar, por meio de seus Supervisores Administrativos, a instalação, a correta localização e dimensão das bancas, o ramo de atividade, a presença e assiduidade dos feirantes, a instalação e condições dos banheiros químicos e a organização dos espaços das feiras especiais, zelando pelo cumprimento do horário de montagem e desmontagem e do horário de funcionamento da feira, adotando as providências ao seu regular funcionamento e as medidas necessárias para o fiel cumprimento das condições e obrigações constantes nas normas e legislação pertinentes em vigor, relatando as ocorrências ao Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos;

V – manter atualizada a planta cadastral das feiras especiais, contendo o número máximo de feirantes, dimensões das bancas, respectivos ramos de atividade e localização;

VI – gerir, aperfeiçoar e manter o controle do cadastro, do banco de dados e das informações das feiras especiais e de seus feirantes e das atividades realizadas nas feiras;

VII – analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos, os respectivos Termos de Autorização para o Exercício da Atividade de Feirante nas Feiras Especiais, quando aprovadas, bem como a sua suspensão e revogação/anulação e solicitação de autuação e remoção junto a fiscalização de posturas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em consonância às normas e legislação em vigor;

VIII – preparar, expedir e manter a guarda e arquivo dos termos de autorização, da lista de chamada, notificações, relatórios, declarações e demais documentos necessários e relativos à gestão e controle das feiras especiais;

IX – manter o controle dos pagamentos das taxas devidas pelo exercício da atividade de feirante e o uso e ocupação do logradouro público, adotando as providências necessárias para a sua regularização junto aos órgãos de fiscalização e da Secretaria Municipal de Finanças;

X – proceder com a emissão de guias de recolhimento dos tributos municipais e outras receitas, de acordo o legislação pertinente, observados os limites de suas competências;

XI – articular-se com as unidades de planejamento e ordenamento urbano da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, para a realização de ações, programas e o cumprimento da legislação e demais normas referentes à atividade de sua competência;

XII – articular-se com as unidades técnicas e administrativas da SEDEC e de outros órgãos pertinentes, visando a busca de informações para melhor orientar e atender os feirantes, usuários e à população em suas demandas;

XIII – promover o desenvolvimento de ações, programas e projetos para otimizar os espaços das feiras especiais, inclusive com ações sociais, educacionais e culturais;

XIV – viabilizar, promover e manter sistemas informatizados e a contínua modernização para o recebimento, análise, manifestação, emissão de autorizações e licenças e a gestão das feiras especiais;

XV – emitir e fornecer dados, relatórios e informações referentes ao cadastro, licenciamento e regularidade das feiras especiais e seus feirantes, quando solicitado por órgãos de controle e fiscalização, ou ainda, por demais órgãos e instituições, dentro dos limites legais e em consonância às normas de proteção de dados vigente;

XVI – propor a atualização, adequação, simplificação e modernização dos procedimentos, das normas e legislação pertinentes a sua área de atuação, em conjunto com o Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos;

XVII – coordenar, orientar e controlar as atividades à cargo das Supervisões Administrativas nas Feiras Especiais;

XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos.

Departamentos

Gerência - Gerência de Gestão de Feiras Especiais

Supervisão Administrativa de Feiras Especiais

I – assistir, orientar e prestar atendimento aos feirantes, usuários e à população em requerimentos e consultas relativas às atividades realizada na feira sob sua supervisão administrativa; II – supervisionar, orientar e controlar as atividades desenvolvidas na feira sob sua supervisão administrativa; III – verificar o atendimento das condições de armazenagem, acondicionamento, limpeza, manuseio, comercialização, descarte do lixo e demais exigências pertinentes ao funcionamento da feira; IV – cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos pertinentes às obrigações assumidas pelos feirantes, de acordo com o Termo de Autorização e normas regulamentares e legislação pertinentes em vigor; V – supervisionar o funcionamento, localização e dimensões das bancas, o ramo de atividade, a frequência e assiduidade por meio de mecanismos de chamada e a organização dos espaços, zelando pelo cumprimento das normas e horário de montagem e desmontagem das bancas, o horário de funcionamento da feira, adotando as providências ao seu regular funcionamento e as medidas necessárias para o fiel cumprimento das condições e obrigações constantes nas normas e legislação pertinentes em vigor, comunicando formalmente qualquer ocorrência e regularidade à Gerência de Gestão da Feira correspondente a sua supervisão administrativa; VI – supervisionar e promover a sinalização, a verificação da instalação e condições de entrega dos banheiros químicos e todas as condições necessárias de funcionamento e segurança dos usuários, transeuntes e feirantes, comunicando qualquer ocorrência, irregularidade e solicitando as adequações, junto à Gerência de Gestão da Feira correspondente a sua supervisão administrativa; VII – verificar a regularidade dos feirantes, adotando as providências e medidas necessárias junto à Gerência de Gestão da Feira correspondente a sua supervisão administrativa; VIII – emitir relatórios, registrar as alterações ou ocorrências atípicas detectadas, e dar ciência das irregularidades encontradas nas feiras sob sua supervisão administrativa, à Gerência de Gestão da Feira correspondente a sua supervisão administrativa, para conhecimento e providências; IX – providenciar a entrega de informativos, orientações, instruções normativas, notificações e documentos expedidos pela Gerência de Gestão da Feira correspondente a sua supervisão administrativa e pelo Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, aos feirantes e usuários das feiras; X – prestar informações em processos relativos a feira sob sua supervisão, responsabilizando-se pela sua veracidade; XI – propor medidas de organização, controle e otimização do espaço da feira sob sua supervisão administrativa, junto à Gerência de Gestão da Feira correspondente a sua supervisão administrativa; XII – informar formalmente à Gerência de Gestão da Feira correspondente a sua supervisão administrativa qualquer irregularidade e articular-se com a unidade de ordenamento urbano da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação e a unidade de vigilância sanitária e ambiental da Secretaria Municipal de Saúde, visando zelar pelo fiel cumprimento das normas e legislação de posturas e sanitária nas feiras do Município; XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Gerência de Gestão da Feira correspondente a sua supervisão administrativa.