acessibilidade

Gerência de Gestão dos Centros de Abastecimento e Mercados Municipais

Competências

I – assistir, orientar, proceder com a manifestação e atendimento aos permissionários, usuários e à população em todos os requerimentos, processos e consultas relativas aos serviços prestados pela unidade, nos termos das normas e legislação pertinentes em vigor;

II – propor, orientar e desenvolver ações e programas necessários à implantação, organização, controle e funcionamento dos Mercados Municipais, Mercado Aberto e Centros Populares de Abastecimento e Lazer;

III – analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos, os processos, documentos e respectivos Termos de Autorização Provisória para utilização dos Centros Populares de Abastecimento e Lazer e do Mercado Aberto, quando aprovadas, bem como a sua suspensão e revogação/anulação e solicitação de autuação e remoção junto a fiscalização de posturas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em consonância às normas e legislação em vigor;

IV – analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos, os processos, documentos e os respectivos Termos de Permissão para o Exercício da Atividade nos Mercados Municipais, quando aprovadas, bem como a sua suspensão e revogação/anulação e solicitação de autuação e remoção junto a fiscalização de posturas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em consonância às normas e legislação em vigor;

V – cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos pertinentes às obrigações assumidas pelos permissionários dos Mercados Municipais, pelos servidores, e pelas pessoas, instituições e associações autorizadas a utilizar os espaços nos Centros de Populares de Abastecimento e Lazer e do Mercado Aberto, de acordo com o Termo de Autorização, normas regulamentares e legislação pertinentes em vigor;

VI – gerir e acompanhar, por meio de seus Supervisores Administrativos, o funcionamento, a correta utilização, localização e dimensões das salas, box e bancas, o ramo de atividade, a presença e assiduidade e a organização dos espaços, zelando pelo cumprimento das normas e horário de funcionamento do mercado, adotando as providências ao seu regular funcionamento e as medidas necessárias para o fiel cumprimento das condições e obrigações constantes nas normas e legislação pertinentes em vigor;

VII – manter atualizada a planta cadastral dos mercados municipais, contendo as dimensões das salas, box e bancas, respectivos ramos de atividade e sua localização;

VIII – gerir, aperfeiçoar e manter o controle do cadastro, do banco de dados e das informações dos permissionários e suas respectivas atividades;

IX – proceder com a emissão de guias de recolhimento dos tributos municipais e transmitir aos permissionários dos mercados municipais, informações para a regularização de pendências junto ao Município, de acordo com a legislação pertinente, observados os limites de suas competências;

X – supervisionar os padrões de qualidade e de eficiência das instalações e funcionamento das salas, box e bancas dos Mercados Municipais;

XI – gerir, organizar e otimizar a gestão do espaço dos Centros Populares de Abastecimento e Lazer e do Mercado Aberto, através do fomento e desenvolvimento de atividades de desenvolvimento econômico e abastecimento, e ainda, da promoção e realização de ações e atividades sociais, culturais, esportivas, educacionais e de lazer, por meio de programas e projetos em articulação com os demais órgãos municipais e instituições não governamentais, em consonância às normas e legislação pertinentes em vigor;

XII – promover e supervisionar nos Mercados Municipais, Mercado Aberto e nos Centros Populares de Abastecimento e Lazer, a limpeza, vigilância, conservação, manutenção preventiva e corretiva, sinalização e todas as condições necessárias de funcionamento e segurança dos usuários, transeuntes e permissionários, em articulação e apoio da Diretoria Administrativa da SEDEC, Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e demais órgãos pertinentes;

XIII – manter o controle dos pagamentos das taxas devidas aos permissionários dos mercados à Administração Municipal, adotando as providências necessárias para a sua regularização junto aos órgãos de fiscalização e da Secretaria Municipal de Finanças;

XIV- preparar, expedir e manter a guarda e arquivo dos termos de autorização, da lista de chamada, notificações, relatórios, declarações e demais documentos necessários e relativos à gestão e controle dos Mercados Municipais, do Mercado Aberto e dos Centros Populares de Abastecimento e Lazer;

XV – promover a realização de ações integradas com a unidade de ordenamento urbano da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação e com a unidade de vigilância sanitária e ambiental da Secretaria Municipal de Saúde;

XVI – articular-se com as unidades da técnicas e administrativas da SEDEC e de outros órgãos pertinentes, visando a busca de informações para melhor orientar e atender os permissionários, usuários e à população em suas demandas;

XVII – viabilizar, promover e manter sistemas informatizados e a contínua modernização para o recebimento, análise, manifestação, emissão de autorizações e licenças e a gestão dos Mercados Municipais, do Mercado Aberto e dos Centros Populares de Abastecimento e Lazer;

XVIII – emitir e fornecer dados, relatórios e informações referentes ao cadastro, licenciamento e regularidade dos permissionários dos Mercados Municipais, quando solicitado por órgãos de controle e fiscalização, ou ainda, por demais órgãos e instituições, dentro dos limites legais e em consonância às normas de proteção de dados vigente;

XIX – propor a atualização, adequação, simplificação e modernização dos procedimentos, das normas e legislação pertinentes a sua área de atuação, em conjunto com o Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos;

XX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos.

Parágrafo único. As feiras livres e especiais e as autorizações especiais temporárias com localização e funcionamento no interior dos Mercados Municipais, Mercado Aberto e nos Centros Populares de Abastecimento e Lazer, serão de gestão, licenciamento, habilitação e supervisão da respectiva Gerência responsável pela atividade, cabendo à Gerência de Gestão dos Centros de Abastecimento e Mercados Municipais à supervisão administrativa e a autorização para utilização dos espaços.

Departamentos

Unidade - Gerência de Gestão dos Centros de Abastecimento e Mercados Municipais

Supervisão Administrativa dos Mercados Municipais e do Mercado Aberto

I – assistir, orientar e prestar atendimento aos permissionários, usuários e à população em requerimentos e consultas relativas aos serviços prestados pelo Mercado sob sua supervisão administrativa; II – supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas no ambiente e instalações do Mercado Aberto e Mercado Municipal, sob sua supervisão administrativa; III – verificar o atendimento das condições de armazenagem, acondicionamento, limpeza, comercialização e demais exigências e limitações pertinentes à utilização do dos Mercados Municipais; IV – cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos pertinentes às obrigações assumidas pelos permissionários dos Mercados Municipais, de acordo com o Termo de Permissão e normas regulamentares e legislação pertinentes em vigor; V – orientar os feirantes do Mercado Aberto e os permissionários dos Mercados Municipais sobre quaisquer aspectos relativos ao funcionamento dos Mercados; VI – supervisionar o funcionamento, a correta utilização, localização e dimensões das salas, box e bancas, o ramo de atividade, a presença e assiduidade e a organização dos espaços, zelando pelo cumprimento das normas e horário de funcionamento do mercado, adotando as providências ao seu regular funcionamento e as medidas necessárias para o fiel cumprimento das condições e obrigações constantes nas normas e legislação pertinentes em vigor; VII – supervisionar e promover a limpeza, vigilância, conservação, manutenção preventiva e corretiva, sinalização e todas as condições necessárias de funcionamento e segurança dos usuários, transeuntes e permissionários, comunicando e solicitando as adequações, manutenção e reparos junto ao Gerente de Gestão dos Centros de Abastecimento e Mercados Municipais; VIII – verificar a regularidade dos permissionários, adotando as providências e medidas necessárias junto ao Gerente de Gestão dos Centros de Abastecimento e Mercados Municipais; IX – emitir relatórios, registrar as alterações ou ocorrências atípicas detectadas, e dar ciência das irregularidades encontradas no Mercado Aberto e no Mercado Municipal, sob sua supervisão administrativa, à Gerência de Gestão dos Centros de Abastecimento e Mercados Municipais, para conhecimento e providências; X – providenciar a entrega de informativos, orientações, instruções normativas, notificações e documentos expedidos pela Gerência de Gestão dos Centros de Abastecimento e Mercados Municipais e pelo Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, aos permissionários e usuários dos Mercados; XI – prestar informações em processos relativos ao Mercado sob sua supervisão, responsabilizando-se pela sua veracidade; XII – propor medidas de organização, controle e otimização do espaço do mercado sob sua supervisão administrativa, junto ao Gerente de Gestão dos Centros de Abastecimento e Mercados Municipais; XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Gerente de Gestão dos Centros de Abastecimento e Mercados Municipais.