acessibilidade

Gerência de Orientação Qualificação Profissional

Competências

I – coordenar e promover as ações, eventos e a elaboração de programas e projetos de orientação, qualificação e requalificação profissional voltados ao emprego e renda;

II – propor a execução de programas e projetos de formação profissional, em articulação com organismos federais, estaduais, municipais, federações, associações, organizações não governamentais e organismos internacionais;

III – cadastrar as pessoas interessadas nos cursos de qualificação profissional integrantes das políticas públicas do trabalho, emprego e renda, priorizando o atendimento para os jovens na faixa etária de dezoito a vinte e nove anos de idade, pessoas com deficiência, homens e mulheres acima de quarenta anos, ou, de acordo com a legislação, normas e diretrizes mais recentes emanadas pelos órgãos competentes do Governo Federal ou do Governo Municipal;

IV – orientar outros órgãos e entidades na elaboração e implantação de projetos de qualificação profissional desenvolvidos no âmbito da SEDEC;

V – coletar dados e promover estudos e pesquisas relativos à necessidade local para qualificação profissional adequadas ao perfil do trabalhador e às inovações tecnológicas, de acordo com as tendências e demandas do mercado de trabalho;

VI – prestar as informações e elaborar relatórios quanto a execução das ações de orientação e qualificação profissional desenvolvidas pela SEDEC ao órgãos competentes do Governo Federal, ao Gabinete do Secretário e a outras entidades;

VII – cadastrar as entidades promotoras de cursos de qualificação profissional que atendam às exigências dos programas de formação, qualificação, certificação, orientação e desenvolvimento profissional definidos pelo poder público;

VIII – atuar em consonância com as informações obtidas no Sistema Integrado de Informações das Ações de Gestão de Emprego SEDEC/SINE sobre o perfil das vagas disponibilizadas pelos empregadores, com vistas à elaboração de programas de qualificação e capacitação profissional;

IX – promover ações, eventos, palestras e cursos, bem como orientações contínuas na Escola do Trabalhador, situado na Unidade Central de Atendimento do SINE – Goiânia, e, em atividades itinerantes e instalações provisórias das unidades de atendimento do SINE;

X – articular-se com a Gerência de Estudo, Pesquisa e Projetos voltado ao Emprego e Renda e à Gerência de Estudo, Pesquisa e Orientação voltado ao Desenvolvimento, da Diretoria de Assistência e Projetos Estratégicos em Desenvolvimento, da Superintendência de Desenvolvimento Econômico, coletando dados e informações para promover e implementar programas e ações ligados à relação de trabalho e cursos profissionalizantes com vistas a minimizar o impacto de desemprego e direcionar a profissionalização às demandas dos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município;

XI – promover a avaliação de satisfação, preferencialmente de forma eletrônica e anônima, de todos os eventos, cursos e palestras realizados, analisando os resultados e propiciando as melhorias e adequações necessárias, sob pena de responsabilização;

XII – coordenar, orientar e controlar as atividades a cargo da Supervisão Administrativa da Escola do Trabalhador;

XIII – articular-se com as demais Gerências no intuito obter informações e dados para a promoção da melhoria contínua na orientação, qualificação e requalificação profissional do trabalhador, objetivando o aumento continuado da efetivação da vaga de emprego;

XIV – articular-se com as unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, para implementação de políticas de qualificação e requalificação profissional;

XV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Atendimento ao Trabalhador.

Departamentos

Unidade - Gerência de Orientação Qualificação Profissional

Supervisão Administrativa da Escola do Trabalhador

I – preparar, coordenar e/ou supervisionar o ambiente onde serão realizados os eventos, palestras e cursos de orientação, qualificação e requalificação profissional; II – manter em perfeitas condições de uso os materiais, equipamentos e os espaços físicos destinados aos eventos, palestras e cursos de orientação, qualificação e requalificação profissional; III – promover a divulgação das palestras e cursos de qualificação profissional desenvolvidas pela Escola do Trabalhador, incentivando a participação da população mais vulnerável; IV – propor e aplicar normas e instruções relativas à melhoria contínua do funcionamento sustentável da Escola do Trabalhador; V – prover a adequada guarda, conservação do acervo da unidade, dentro das normas técnicas e administrativas, zelando pela sua segurança; VI – gerir as atividades de expediente e promover o controle dos recursos humanos e materiais para atender a Escola do Trabalhador; VII – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de inscrição, recepção e atendimento aos inscritos nos cursos e palestras, promovendo a avaliação de satisfação, preferencialmente, de forma eletrônica e anônima; VIII – dar ciência das irregularidades encontradas na Escola do Trabalhador, sob sua administração, à Gerência de Orientação e Qualificação Profissional, para conhecimento e providências; IX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Gerente de Orientação e Qualificação Profissional.