acessibilidade

Gerência do Fundo Municipal de Assistência ao Trabalhador

Competências

I – administrar e controlar a aplicação dos recursos provenientes da celebração de acordos, convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos firmados com órgãos, entidades ou organizações públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, e ainda, dos demais recursos previstos no Orçamento Geral do Município e de outras receitas destinadas e oriundas do Fundo Municipal do Trabalho, conforme orientações, instruções e normas emanadas pelo Governo Federal e pelos órgãos de controle e administração financeira Federal e Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 10.431, de 29 de novembro de 2019 ou outra legislação que vier a substituí-la;
II – gerir e promover o planejamento e a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento de despesas referentes ao Fundo Municipal do Trabalho, conforme as normas e instruções do órgão central de Finanças Municipais e dos órgãos pertinentes do Governo Federal;
III – acompanhar e supervisionar a execução orçamentária e financeira de convênios e contratos que utilizem os recursos do Fundo Municipal do Trabalho;
IV – propor em conjunto com o Diretor de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador e com a participação do Diretor Administrativo da SEDEC, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), relativo ao Fundo Municipal do Trabalho;
V – encaminhar a prestação de contas da aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Trabalho ao Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda ao Gabinete do Secretário e aos órgãos de controle e fiscalização, através de balancetes mensais e balanço anual, com a discriminação analítica da movimentação financeira;
VI – cumprir o disposto nas resoluções e portarias dos órgãos pertinentes do Governo Federal, que regulamenta a execução dos programas e projetos com recursos financeiros oriundos da União;
VII – manter atualizada a Rede de Atendimento ao Trabalhador das instituições públicas e privadas, beneficiárias dos recursos do Fundo Municipal do Trabalho, com os dados cadastrais necessários;
VIII – controlar a execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo Municipal do Trabalho;
IX – promover a movimentação e o controle dos recursos do Fundo Municipal do Trabalho;
X – examinar e conferir os atos originários de todas as despesas, verificando a documentação dos processos, quanto à legalidade e conformidade, relativos ao Fundo Municipal do Trabalho; XI – programar despesas e ordenar, conjuntamente com Diretor de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador e o Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, as atividades de pagamento dos credores e adiantamentos de recursos do Fundo Municipal do Trabalho, responsabilizando-se nos termos da lei pela gestão dos recursos do FMT;
XII – manter informações, documentos, relatórios e dados atualizados pertinentes ao cadastro, regularidade e movimentação financeira e saldos das contas correntes do Fundo Municipal do Trabalho;
XIII – promover, na periodicidade determinada, a prestação de contas da gestão do Fundo Municipal do Trabalho, abrangendo as demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas pertinentes, encaminhando-as ao órgão central do Sistema Contábil e Financeiro do Município, ao Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda e ao Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;
XIV – prestar informações, dados e relatórios que lhe forem solicitados sobre a gestão do Fundo Municipal do Trabalho aos órgãos de controle e fiscalização, às autoridades competentes, ao Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, ao Diretor de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador e ao Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;
XV – articular-se com as demais Gerências, com objetivo de obtenção e destinação de recursos para o Fundo Municipal de Trabalho;
XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador.