acessibilidade

Gerência de Atendimento ao Trabalhador

Competências

I – promover ações de sensibilização do “mercado de trabalho” visando à oferta de vagas para a intermediação de mão-de-obra via unidade de atendimento do SINE – Goiânia;

II – acompanhar e monitorar via sistema de gestão das ações de emprego, a inclusão das vagas ofertadas e suspensas, de acordo com as denominações e regras vigentes;

III – acompanhar o processo de encaminhamento de trabalhadores via carta-retorno e/ou através de contato por telefone ou correio eletrônico com os empregadores, assegurando aferir o resultado final da ação de intermediação;

IV – acompanhar e monitorar, sistematicamente, via sistemas informatizados, o preenchimento de vagas ofertadas pelo mercado de trabalho, procedendo à análise dos dados e propondo ações no sentido de diminuir a quantidade de vagas não preenchidas, buscando a melhoria contínua no atendimento e encaminhamento objetivando a efetivação das vagas de empregos encaminhadas pelo SINE – Goiânia;

V – promover ações para a inserção e reinserção social e profissional do trabalhador no mercado de trabalho, em parceria com as iniciativas pública, privada e terceiro setor;

VI – inscrever e cadastrar o trabalhador desempregado no banco de dados e sistemas informatizados pertinentes;

VII – analisar o perfil do trabalhador inscrito nos Postos/Unidades/Centros Integrados de Atendimento ao Trabalhador, encaminhando-o mercado de trabalho, para a pré-seleção e/ou qualificação;

VIII – gerar informações e promover a divulgação de vagas oferecidas pelo mercado de trabalho formal;

IX – convocar trabalhadores inscritos no banco de dados e sistemas informatizados via telefone, correio eletrônico, ou outro meio, objetivando o preenchimento das vagas disponíveis no mercado, encaminhando-os para avaliação, de acordo com o perfil profissional exigido pelo empregador;

X – zelar pelo correto encaminhamento do trabalhador de acordo com o perfil e qualificação solicitado pelo empregador, desde que consonância às normas e legislação vigentes; XI – habilitar ao seguro-desemprego o trabalhador temporariamente sem ocupação, e que, para sua qualificação, não haja vagas ofertadas no banco de dados do sistema de gestão das ações de emprego;

XII – promover a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para os interessados, de acordo com os procedimentos e normas vigentes;

XIII – solicitar ao Diretor de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador, a autorização junto aos órgãos competentes do Governo Federal para instalação e atualização dos programas e sistemas informatizados da União, em toda a rede de atendimento do Município;

XIV – coordenar, orientar e controlar as atividades a cargo das Supervisões Administrativas das Unidades de Atendimento do SINE;

XV – promover o atendimento e a assistência itinerante ao trabalhador com a realização de programas e feirões de emprego, instalação provisória de unidades de atendimentos do SINE nas diversas regiões do Município, em consonância às normas e orientações pertinentes emanadas pelo Governo Federal;

XVI – articular-se com as demais Gerências no intuito obter informações e dados para a promoção da melhoria contínua ao atendimento e assistência ao trabalhador, encaminhamento e efetivação da vaga de emprego;

XVII – articular-se com as unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, para implementação das políticas para colocação de mão-de-obra habilitada para suprir as demandas apresentadas nas atividades econômicas do Município;

XVIII – analisar periodicamente as avaliações de atendimento realizadas nas unidades de atendimento do SINE – Goiânia, tomando as devidas providências para a solução de problemas e melhorias na qualidade de atendimento, sob pena de responsabilização;

XIX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador.

Departamentos

Unidade - Gerência de Atendimento ao Trabalhador

Supervisão Administrativa da Unidade de Atendimento do SINE

I – administrar e coordenar o Posto de Atendimento do SINE (Sistema Nacional de Emprego) o qual é responsável, de acordo com os regulamentos, normas e instruções normativas emitidas pelos órgãos pertinentes do Governo Federal e pelo Gabinete do Secretário; II – manter em perfeitas condições de uso as instalações, equipamentos e demais espaços físicos da unidade; III – promover a divulgação das atividades desenvolvidas pela unidade, incentivando a participação efetiva dos servidores e da comunidade; IV – aplicar normas e instruções relativas à melhoria contínua no atendimento e funcionamento da unidade, em consonância às normas e legislação vigentes; V – prover a adequada guarda, conservação do acervo da unidade, dentro das normas técnicas e administrativas, zelando pela sua segurança; VI – gerir as atividades de expediente e promover o controle dos recursos humanos e materiais disponibilizados à unidade; VII – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de recepção e atendimento ao público, promovendo a avaliação de satisfação, preferencialmente, de forma eletrônica e anônima; VIII – dar ciência das irregularidades encontradas na unidade de atendimento do SINE, sob sua administração, à Gerência de Atendimento ao Trabalhador, para conhecimento e providências; IX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Gerente de Atendimento ao Trabalhador.

Unidade - Gerência de Atendimento ao Trabalhador

Supervisão Administrativa da Unidade de Atendimento do SINE

I – administrar e coordenar o Posto de Atendimento do SINE (Sistema Nacional de Emprego) o qual é responsável, de acordo com os regulamentos, normas e instruções normativas emitidas pelos órgãos pertinentes do Governo Federal e pelo Gabinete do Secretário; II – manter em perfeitas condições de uso as instalações, equipamentos e demais espaços físicos da unidade; III – promover a divulgação das atividades desenvolvidas pela unidade, incentivando a participação efetiva dos servidores e da comunidade; IV – aplicar normas e instruções relativas à melhoria contínua no atendimento e funcionamento da unidade, em consonância às normas e legislação vigentes; V – prover a adequada guarda, conservação do acervo da unidade, dentro das normas técnicas e administrativas, zelando pela sua segurança; VI – gerir as atividades de expediente e promover o controle dos recursos humanos e materiais disponibilizados à unidade; VII – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de recepção e atendimento ao público, promovendo a avaliação de satisfação, preferencialmente, de forma eletrônica e anônima; VIII – dar ciência das irregularidades encontradas na unidade de atendimento do SINE, sob sua administração, à Gerência de Atendimento ao Trabalhador, para conhecimento e providências; IX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Gerente de Atendimento ao Trabalhador.