I – Coordenar e orientar os gerentes na condução dos trabalhos a serem desenvolvidos por cada unidade, promover orientação aos órgãos e entidades quanto as principais dificuldades encontradas gestão de suprimentos e logística, visando dar maior celeridade na tramitação processual, primando pela correta instrução processual e eficiência no resultado almejado;
II – Coordenar, orientar e acompanhar a adoção de meios necessários para manter suprimento de materiais imprescindíveis ao funcionamento da organização, promovendo o planejamento de forma adequada e eficiente na execução e controle do almoxarifado;
III – Coordenar, orientar e fiscalizar o planejamento estratégico e operacional para programar anualmente as contratações de bens e serviços sob sua responsabilidade, com a devida e correta justificativa de demanda, assim como o controle dos estoques eliminando desperdícios de tempo, custo, espaço e atender a demanda no momento em que for solicitada, evitando atrasos nas entregas de bens e serviços nos departamentos públicos;
IV – Coordenar, orientar e fiscalizar a promoção do inventário de bens disponibilizados no almoxarifado, de maneira que seja realizado no mínimo semestralmente como medida de controle, promovendo todas as ações necessárias para realização dos trabalhos de inventariar de maneira eficaz;
V – Coordenar, orientar e fiscalizar a gestão do patrimônio especialmente a execução das atividades de controle de entrada e baixa de material permanente ao acervo do Município relativo aos órgãos e entidades da Administração para efeito de escrituração ao órgão central de contabilidade do Município, de forma que nenhum bem permanente adquirido ou recebido em doação, permuta, compensação pelo Município possa ser utilizado antes de sua regularização/tombamento/escrituração;
VI – Coordenar, orientar e fiscalizar a execução das atividades de doação e cessão de bens permanentes doados aos órgãos e entidades da Administração Municipal, assim como os recebidos propiciando meios de entradas e saídas desses bens em sistema próprio para emissão de relatório contábil/financeiro para fechamento do inventário patrimonial anual; VII – Coordenar, orientar e acompanhar a realização de movimentação e transferência de bens mantendo atualizados, em conjunto com as demais unidades, os respectivos Termos de Responsabilidade pelo uso e conservação dos bens públicos, sempre que se verifiquem substituição das chefias;
VIII – Promover em conjunto com a área responsável levantamento e avaliação de bens permanentes descartados pelos órgãos e entidades da Administração, com ações de logística reversa e práticas ambientalmente corretas, em parceria com a Comissão Permanente de Inventário de Bens Patrimoniais Mobiliários – CPIBPM;
IX – Promover em conjunto com a área responsável a provocação periódica junto aos órgãos e entidades da Administração Municipal o levantamento de bens suscetíveis de alienação ou de desfazimento, disponibilizando os bens inservíveis/ociosos para requisição e após autorização expressa do gestor do órgão proprietário, disponibilizando cronograma de alienação dos bens por meio de leilão;
X – Planejar, coordenar, orientar e fiscalizar a execução de controle das atividades relacionadas à gestão de abastecimento e transportes, em atendimento ao Decreto Municipal º 997/2018;
XI – Orientar, acompanhar e fiscalizar as atividades dos serviços de transporte no âmbito da Secretaria de Administração, primando pela eficiência no serviço a ser prestado, bem como a programação, coordenação, e execução de todas as atividades inerentes à manutenção e abastecimento dos veículos, máquinas e equipamentos nos órgãos e entidades da Administração Municipal;
XII – Orientar, acompanhar e fiscalizar as atividades relacionadas ao rodízio de motoristas no âmbito da Secretaria de Administração, bem como a execução do controle, distribuição e acompanhamento funcional dos motoristas, zelando pela regularidade dos serviços, em face das necessidades operacionais;
XIII – Coordenar, orientar e fiscalizar a autuação e instrução dos processos administrativos para apuração dos fatos, nos casos de acidentes, roubos, furtos, desvios e infrações de trânsito, providenciando a garantia, a conservação e/ou a defesa do patrimônio Público submetendo a autoridade superior para medidas cabíveis, bem como dos processos de notificações de infrações de trânsito, identificação do condutor e pagamento da multa;
XIV – Acompanhar, orientar e fiscalizar o controle de movimentação dos veículos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Municipal, assim como certificar a existência dos serviços de plantão para atendimento aos casos especiais e/ou de emergência;
XV – Promover em conjunto com a unidade demandante a definição de critérios para o dimensionamento, ampliação, renovação e a padronização da frota de veículos, bem como para a utilização de serviços de terceiros no transporte de servidores e materiais sempre que solicitado;
XVI – Acompanhar, orientar e fiscalizar o controle das atividades de solicitação e execução dos seguros, licenças e emplacamentos dos veículos e equipamentos vinculados a Secretaria de Administração e demais órgãos da Administração Municipal quanto a promoção dessas ações;
XVII – Comunicar à autoridade superior, mediante processo, sempre que tomar conhecimento de qualquer irregularidade em sua área, recomendando apuração de responsabilidade; XVIII – Promover, orientar e supervisionar as atividades de administração do Depósito Público Municipal, cadastramento e controle da destinação final dos bens/mercadorias apreendidos;
XIX – Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere a gestão de almoxarifado, patrimônio, transportes e abastecimento, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XX – Manter controle de todos os processos que tramitarem na Diretoria a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
XXI – Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.