acessibilidade

Diretoria de Suprimentos e Logística

Competências

I – Coordenar e orientar os gerentes na condução dos trabalhos a serem desenvolvidos por cada unidade, promover orientação aos órgãos e entidades quanto as principais dificuldades encontradas gestão de suprimentos e logística, visando dar maior celeridade na tramitação processual, primando pela correta instrução processual e eficiência no resultado almejado;

II – Coordenar, orientar e acompanhar a adoção de meios necessários para manter suprimento de materiais imprescindíveis ao funcionamento da organização, promovendo o planejamento de forma adequada e eficiente na execução e controle do almoxarifado;

III – Coordenar, orientar e fiscalizar o planejamento estratégico e operacional para programar anualmente as contratações de bens e serviços sob sua responsabilidade, com a devida e correta justificativa de demanda, assim como o controle dos estoques eliminando desperdícios de tempo, custo, espaço e atender a demanda no momento em que for solicitada, evitando atrasos nas entregas de bens e serviços nos departamentos públicos;

IV – Coordenar, orientar e fiscalizar a promoção do inventário de bens disponibilizados no almoxarifado, de maneira que seja realizado no mínimo semestralmente como medida de controle, promovendo todas as ações necessárias para realização dos trabalhos de inventariar de maneira eficaz;

V – Coordenar, orientar e fiscalizar a gestão do patrimônio especialmente a execução das atividades de controle de entrada e baixa de material permanente ao acervo do Município relativo aos órgãos e entidades da Administração para efeito de escrituração ao órgão central de contabilidade do Município, de forma que nenhum bem permanente adquirido ou recebido em doação, permuta, compensação pelo Município possa ser utilizado antes de sua regularização/tombamento/escrituração;

VI – Coordenar, orientar e fiscalizar a execução das atividades de doação e cessão de bens permanentes doados aos órgãos e entidades da Administração Municipal, assim como os recebidos propiciando meios de entradas e saídas desses bens em sistema próprio para emissão de relatório contábil/financeiro para fechamento do inventário patrimonial anual; VII – Coordenar, orientar e acompanhar a realização de movimentação e transferência de bens mantendo atualizados, em conjunto com as demais unidades, os respectivos Termos de Responsabilidade pelo uso e conservação dos bens públicos, sempre que se verifiquem substituição das chefias;

VIII – Promover em conjunto com a área responsável levantamento e avaliação de bens permanentes descartados pelos órgãos e entidades da Administração, com ações de logística reversa e práticas ambientalmente corretas, em parceria com a Comissão Permanente de Inventário de Bens Patrimoniais Mobiliários – CPIBPM;

IX – Promover em conjunto com a área responsável a provocação periódica junto aos órgãos e entidades da Administração Municipal o levantamento de bens suscetíveis de alienação ou de desfazimento, disponibilizando os bens inservíveis/ociosos para requisição e após autorização expressa do gestor do órgão proprietário, disponibilizando cronograma de alienação dos bens por meio de leilão;

X – Planejar, coordenar, orientar e fiscalizar a execução de controle das atividades relacionadas à gestão de abastecimento e transportes, em atendimento ao Decreto Municipal º 997/2018;

XI – Orientar, acompanhar e fiscalizar as atividades dos serviços de transporte no âmbito da Secretaria de Administração, primando pela eficiência no serviço a ser prestado, bem como a programação, coordenação, e execução de todas as atividades inerentes à manutenção e abastecimento dos veículos, máquinas e equipamentos nos órgãos e entidades da Administração Municipal;

XII – Orientar, acompanhar e fiscalizar as atividades relacionadas ao rodízio de motoristas no âmbito da Secretaria de Administração, bem como a execução do controle, distribuição e acompanhamento funcional dos motoristas, zelando pela regularidade dos serviços, em face das necessidades operacionais;

XIII – Coordenar, orientar e fiscalizar a autuação e instrução dos processos administrativos para apuração dos fatos, nos casos de acidentes, roubos, furtos, desvios e infrações de trânsito, providenciando a garantia, a conservação e/ou a defesa do patrimônio Público submetendo a autoridade superior para medidas cabíveis, bem como dos processos de notificações de infrações de trânsito, identificação do condutor e pagamento da multa;

XIV – Acompanhar, orientar e fiscalizar o controle de movimentação dos veículos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Municipal, assim como certificar a existência dos serviços de plantão para atendimento aos casos especiais e/ou de emergência;

XV – Promover em conjunto com a unidade demandante a definição de critérios para o dimensionamento, ampliação, renovação e a padronização da frota de veículos, bem como para a utilização de serviços de terceiros no transporte de servidores e materiais sempre que solicitado;

XVI – Acompanhar, orientar e fiscalizar o controle das atividades de solicitação e execução dos seguros, licenças e emplacamentos dos veículos e equipamentos vinculados a Secretaria de Administração e demais órgãos da Administração Municipal quanto a promoção dessas ações;

XVII – Comunicar à autoridade superior, mediante processo, sempre que tomar conhecimento de qualquer irregularidade em sua área, recomendando apuração de responsabilidade; XVIII – Promover, orientar e supervisionar as atividades de administração do Depósito Público Municipal, cadastramento e controle da destinação final dos bens/mercadorias apreendidos;

XIX – Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere a gestão de almoxarifado, patrimônio, transportes e abastecimento, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;

XX – Manter controle de todos os processos que tramitarem na Diretoria a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;

XXI – Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Suprimentos e Logística

Gerência de Almoxarifado

I – Compete receber, conferir, examinar, armazenar, conservar e distribuir o material de consumo e material permanente, em conjunto com o fiscal do contrato, assim como proceder à entrega do material, mediante requisição autorizada pela autoridade competente, além de manter rigorosamente atualizado o controle de estoque e demais registros do Almoxarifado, de acordo com Manual de Procedimentos para Gestão Materiais e Controle Patrimonial; II – Adotar meios necessários para manter suprimento de materiais imprescindíveis ao funcionamento da organização, promovendo o planejamento de forma adequada e eficiente na execução e controle do almoxarifado em conjunto com área responsável pelo planejamento de compras; III – Zelar pela limpeza, ventilação e temperatura no ambiente do almoxarifado, assim como pela manutenção da qualidade dos materiais estocados, guardando-os de maneiras segura no estoque existente, onde serão utilizados para a manutenção e funcionamento correto da Administração Pública; IV – Orientar e fiscalizar os serviços de carga e descarga de materiais, conferir, receber e atestar o recebimento, armazenar, conservar e distribuir o material mediante requisição devidamente justificada; V – Auxiliar e monitorar os servidores do almoxarifado a conhecer e saber preencher os formulários, planilhas, conferir mercadorias, lançar movimentações de entradas e saídas, responder diretamente pelos materiais recebidos, qualidade, vencimentos entre outros, além de orientar os funcionários a movimentar os materiais de acordo com as regras de segurança e medicina no trabalho; VI – Responsabilizar por toda a atividade administrativa, desde a conferência da nota fiscal com o pedido de compras e processo de aquisição, a guarda dos materiais no estoque e as informações lançadas no sistema, arrumação das prateleiras e segurança das pessoas que transitam no local, bem como zelar pelas movimentações de materiais, controle, evitando excesso e desperdícios e falta de suprimento para os departamentos; VII – Promover planejamento estratégico e operacional para controlar os estoques eliminando desperdícios de tempo, custo, espaço e atender a demanda no momento em que for solicitada, evitando atrasos nas entregas de materiais nos departamentos públicos em virtude de erros no controle de estoque, provocados pela não utilização de um sistema informatizado e falta de planejamento, observando: a) Manter rigorosamente atualizado o controle de estoque e demais registros do almoxarifado, por meio de controles, tendo indicadores que garantam a precisão no volume do estoque; b) Solicitar e consolidar as informações dos órgãos requisitantes, visando propor a contratação de bens e serviços para estabelecer estoques mínimos e máximos de materiais de consumo para a Administração Municipal, de maneira justificada; c) Emitir relatórios demonstrativos do material recebido e distribuído, bem como propor a unidade responsável a contratação de bens e serviços para reposição de estoque; VIII – Elaborar as especificações dos bens de consumo levantados em conjunto com a Gerência de Elaboração de Projetos, Termos de Referência e Editais cuidando para que os bens e serviços especificados sejam de qualidade e disponíveis no mercado; IX – Promover o inventário de bens disponibilizados no almoxarifado, de maneira que seja realizado no mínimo semestralmente como medida de controle, promovendo todas as ações necessárias para realização dos trabalhos de inventariar de maneira eficaz; X – Comunicar à autoridade superior, mediante processo, sempre que tomar conhecimento de qualquer irregularidade em sua área, recomendando apuração de responsabilidade; XI – Criar sempre que necessário, normas de procedimento de rotina para controle e gestão dos bens e serviços; XII – Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização das requisições no que se refere a distribuição de materiais e serviços, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade; XIII – Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade, bem como das requisições e notas fiscais; XIX – Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Gerência - Diretoria de Suprimentos e Logística

Gerência de Patrimônio

Coordenar, orientar e fiscalizar a gestão do patrimônio especialmente a execução das atividades de controle de entrada e baixa de material permanente ao acervo do Município relativo aos órgãos e entidades da Administração para efeito de escrituração ao órgão central de contabilidade do Município, de forma que nenhum bem permanente adquirido ou recebido em doação, permuta, compensação pelo Município possa ser utilizado antes de sua regularização/tombamento/escrituração; Supervisionar a incorporação, movimentação e transferência de bens patrimoniais, mantendo atualizados, em conjunto com os Diretores Administrativos dos Órgãos Municipais, os respectivos Termos de Responsabilidade pelo uso e conservação dos bens públicos, sempre que se verifiquem substituição das chefias, nos moldes estabelecidos no Manual de Procedimentos Para Gestão de Materiais e Controle Patrimonial da Prefeitura. III. Promover a comunicação à Autoridade Superior sempre que tomar conhecimento de alguma irregularidade para fins de autuação de processo para apuração de responsabilidade; IV. Coordenar, orientar e fiscalizar a execução das atividades de doação e cessão de bens permanentes doados aos órgãos e entidades da Administração Municipal, assim como os recebidos propiciando meios de entradas e saídas desses bens em sistema próprio para emissão de relatório contábil/financeiro para fechamento do inventário patrimonial anual; Requerer, acompanhar e auxiliar as avaliações e reavaliações de bens permanentes sempre que necessário para fins de incorporação e registro ou atualização do estado de conservação do bem no Sistema de Material e Patrimônio; Realizar a movimentação e transferência de bens patrimoniais, mantendo atualizados, em conjunto com as demais unidades, o respectivo Termo de Responsabilidade pelo uso e conservação dos bens públicos, quando houver incorporação, baixa ou ocorrer substituição das chefias, mantendo arquivo dos Termos de Guarda e Responsabilidade na Gerência; A transferência de responsabilidade com movimentação de bens somente pode ser efetivada pelo setor de patrimônio mediante solicitação do responsável pela carga cedente com anuência do recebedor. Os bens que foram restituídos ao setor de patrimônio também ficam sob a guarda dos servidores deste setor (fiéis depositários), e são objetos de análise para a determinação da baixa ou da transferência a outros setores. VII. Promover levantamento e acompanhamento da avaliação de bens permanentes descartados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal, com ações de logística reversa e práticas ambientalmente corretas, em parceria com a Comissão Permanente de Inventário de Bens Patrimoniais Mobiliários – CPIBPM; VIII. Provocar periodicamente os órgãos e entidades da Administração Municipal solicitando oficialmente o levantamento de bens suscetíveis de alienação ou de desfazimento, disponibilizando os bens inservíveis/ociosos para requisição e, após autorização expressa do gestor do órgão proprietário, disponibilizando cronograma de alienação dos bens por meio de leilão; Coordenar e controlar entrada e saída, mantendo rigoroso controle dos bens alocados para espaço físico destinado a guarda dos bens permanentes disponibilizados pelos órgãos e entidades classificados como inservíveis; Comunicar de imediato à Autoridade Superior sempre que tomar conhecimento de desvio ou desaparecimento de bem permanente ou outra irregularidade, recomendando apuração de responsabilidade do agente público que detinha guarda do bem; Manter total controle patrimonial o qual consiste em ações que assegurem, por meio de registros e relatórios atualizados, a coleta de dados relativos à identificação, existência, quantidade, localização, condições de uso e histórico dos bens patrimoniais, classificação desde a sua primeira inclusão no patrimônio, até a sua baixa final. XII. Criar sempre que necessário, normas de procedimento de rotina para controle e gestão dos bens permanentes; XIII. Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização da gestão de patrimônio e serviços a serem prestados pela gerência, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade; XIV. Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade, bem como das doações, notas fiscais, etc.; XV. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Gerência - Diretoria de Suprimentos e Logística

Gerência de Transportes e Abastecimento

I. Planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à gestão de frota, abastecimento e transportes, em atendimento ao Decreto Municipal º 997/2018, observando o controle atualizado de dados cadastrais dos motoristas, veículos maquinários e equipamentos que constituem a frota do Município, suas características, uso e estado de conservação; II. Promover e acompanhar os serviços de transporte no âmbito da Secretaria de Administração, primando pela eficiência no serviço a ser prestado, promovendo meios de controle eficaz das ordens de tráfego e rastreamento de veículos; III. Programar, coordenar, orientar, supervisionar e executar todas as atividades inerentes à manutenção e abastecimento dos veículos, máquinas e equipamentos nos órgãos e entidades da Administração Municipal, observando: a. Manter serviço de inspeção periódica da frota de veículos, verificando o seu estado de conservação e condições de uso e os custos operacionais da frota; b. Coordenar e supervisionar os serviços de manutenção preventiva de veículos da Administração Municipal, realizando a guarda, lubrificação, conserto e recuperação dos veículos ou propondo sua alienação, nos termos do Decreto Municipal nº 997/2018; c. Solicitar a manutenção necessária aos veículos da frota sob sua responsabilidade; d. Adotar as providências necessárias para a remoção e avaliação do custo necessário para reparos e recuperação de veículos da Prefeitura envolvidos em acidentes de trânsito ou manifestação com sugestão de alienação do bem, conforme o caso; e. Gerenciar os serviços de abastecimento de veículos e máquinas, emitindo diariamente boletim individualizado, bem como promover o controle de combustíveis utilizados pelos órgãos municipais, além de manter controle da cota de combustível disponibilizada para o abastecimento por órgão e entidade da Administração levantando o custo total mensal; f. Gerenciar os postos de abastecimento, assim como, havendo necessidade solicitar, receber e verificar o teste de qualidade dos combustíveis; g. Controlar a quilometragem percorrida por cada veículo, correlacionandoa com os gastos de óleo, combustíveis e lubrificantes; IV. Promover e coordenar as atividades relacionadas ao rodízio de motoristas no âmbito da Secretaria de Administração, bem como exercer o controle, distribuição e acompanhamento funcional dos motoristas, zelando pela regularidade dos serviços, em face das necessidades operacionais, notificando as irregularidades constatadas as autoridades competentes, orientando quanto aos procedimentos a serem adotados para regularização das mesmas, observando: a. Coordenar e aplicar programas de segurança de trânsito e de zelo pelos veículos, máquinas e equipamentos, objetivando a redução de acidentes, roubos, furtos, desvios e infrações de trânsito; b. Autuar e instruir os processos administrativos para apuração dos fatos, nos casos de acidentes, roubos, furtos, desvios e infrações de trânsito, providenciando a garantia, a conservação e/ou a defesa do patrimônio Público submetendo a autoridade superior para medidas cabíveis; V. Receber as notificações de trânsito e providenciar as ações necessárias quanto aos procedimentos a serem adotados para identificação do condutor e pagamento da multa; VI. Acompanhar o controle de movimentação dos veículos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Municipal, providenciando atos necessários para formalização de cessão de uso, doação, etc; VII. Comunicar imediatamente e oficialmente as autoridades superiores as ocorrências e irregularidades identificadas envolvendo veículos do Município, tais como: acidente de trânsito, roubo/furto, alterações de características, descumprimento de normas e o uso irregular sugerindo as providências cabíveis; VIII. Sugerir a definição de critérios para o dimensionamento, ampliação, renovação e a padronização da frota de veículos, bem como para a utilização de serviços de terceiros no transporte de servidores e materiais; IX. Manter serviços de plantão para atendimento aos casos especiais e/ou de emergência; X. Promover e controlar os seguros, licenças e emplacamentos dos veículos e equipamentos vinculados à Secretaria de Administração, bem como orientar e supervisionar os demais órgãos da Administração Municipal quanto a promoção dessas ações; XI. Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem à padronização da gestão de transportes e serviços a serem prestados pela gerência, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade; XII. Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade, bem como das carteiras de habilitação dos motoristas, Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos e notas fiscais de máquinas e equipamentos que necessitarem de abastecimento dentre outros documentos; XIII. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

Gerência - Diretoria de Suprimentos e Logística

Gerência de Controle do Depósito Público Municipal

I. Efetuar a conferência e controle dos bens e/ou mercadorias relacionados no documento de apreensão a serem guardados no depósito; II. Registrar, detalhadamente, em documento próprio, a entrada e a saída dos bens apreendidos; III. Armazenar adequadamente os bens e as mercadorias apreendidas, zelando pela sua guarda e conservação; IV. Comunicar ao Diretor de Suprimentos e Logística a existência de mercadorias perecíveis em curto prazo; V. Proceder à devolução dos bens e mercadorias apreendidos, mediante a apresentação dos comprovantes de pagamentos de taxas ou multas devidas e do documento de autorização, emitido pelo órgão competente, nos termos legais e regulamentares; VI. Providenciar a doação de mercadorias perecíveis, não retiradas nos prazos legais, mediante autorização expressa do Secretário; VII. Propor a realização de leilão público para venda dos bens e das mercadorias, em observância às normas legais que regem a matéria; VIII. Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade; IX. Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade; X. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.