I. Efetuar a conferência e controle dos bens e/ou mercadorias relacionados no documento de apreensão a serem guardados no depósito;
II. Registrar, detalhadamente, em documento próprio, a entrada e a saída dos bens apreendidos;
III. Armazenar adequadamente os bens e as mercadorias apreendidas, zelando pela sua guarda e conservação;
IV. Comunicar ao Diretor de Suprimentos e Logística a existência de mercadorias perecíveis em curto prazo;
V. Proceder à devolução dos bens e mercadorias apreendidos, mediante a apresentação dos comprovantes de pagamentos de taxas ou multas devidas e do documento de autorização, emitido pelo órgão competente, nos termos legais e regulamentares;
VI. Providenciar a doação de mercadorias perecíveis, não retiradas nos prazos legais, mediante autorização expressa do Secretário; VII. Propor a realização de leilão público para venda dos bens e das mercadorias, em observância às normas legais que regem a matéria;
VIII. Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
IX. Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
X. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
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