acessibilidade

Gerência de Transportes e Abastecimento

Competências

I. Planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à gestão de frota, abastecimento e transportes, em atendimento ao Decreto Municipal º 997/2018, observando o controle atualizado de dados cadastrais dos motoristas, veículos maquinários e equipamentos que constituem a frota do Município, suas características, uso e estado de conservação;
II. Promover e acompanhar os serviços de transporte no âmbito da Secretaria de Administração, primando pela eficiência no serviço a ser prestado, promovendo meios de controle eficaz das ordens de tráfego e rastreamento de veículos;
III. Programar, coordenar, orientar, supervisionar e executar todas as atividades inerentes à manutenção e abastecimento dos veículos, máquinas e equipamentos nos órgãos e entidades da Administração Municipal, observando:

a. Manter serviço de inspeção periódica da frota de veículos, verificando o seu estado de conservação e condições de uso e os custos operacionais da frota;
b. Coordenar e supervisionar os serviços de manutenção preventiva de veículos da Administração Municipal, realizando a guarda, lubrificação, conserto e recuperação dos veículos ou propondo sua alienação, nos termos do Decreto Municipal nº 997/2018;
c. Solicitar a manutenção necessária aos veículos da frota sob sua responsabilidade;
d. Adotar as providências necessárias para a remoção e avaliação do custo necessário para reparos e recuperação de veículos da Prefeitura envolvidos em acidentes de trânsito ou manifestação com sugestão de alienação do bem, conforme o caso;
e. Gerenciar os serviços de abastecimento de veículos e máquinas, emitindo diariamente boletim individualizado, bem como promover o controle de combustíveis utilizados pelos órgãos municipais, além de manter controle da cota de combustível disponibilizada para o abastecimento por órgão e entidade da Administração levantando o custo total mensal;
f. Gerenciar os postos de abastecimento, assim como, havendo necessidade solicitar, receber e verificar o teste de qualidade dos combustíveis;
g. Controlar a quilometragem percorrida por cada veículo, correlacionandoa com os gastos de óleo, combustíveis e lubrificantes;

IV. Promover e coordenar as atividades relacionadas ao rodízio de motoristas no âmbito da Secretaria de Administração, bem como exercer o controle, distribuição e acompanhamento funcional dos motoristas, zelando pela regularidade dos serviços, em face das necessidades operacionais, notificando as irregularidades constatadas as autoridades competentes, orientando quanto aos procedimentos a serem adotados para regularização das mesmas, observando:

a. Coordenar e aplicar programas de segurança de trânsito e de zelo pelos veículos, máquinas e equipamentos, objetivando a redução de acidentes, roubos, furtos, desvios e infrações de trânsito;
b. Autuar e instruir os processos administrativos para apuração dos fatos, nos casos de acidentes, roubos, furtos, desvios e infrações de trânsito, providenciando a garantia, a conservação e/ou a defesa do patrimônio Público submetendo a autoridade superior para medidas cabíveis;

V. Receber as notificações de trânsito e providenciar as ações necessárias quanto aos procedimentos a serem adotados para identificação do condutor e pagamento da multa;
VI. Acompanhar o controle de movimentação dos veículos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Municipal, providenciando atos necessários para formalização de cessão de uso, doação, etc;
VII. Comunicar imediatamente e oficialmente as autoridades superiores as ocorrências e irregularidades identificadas envolvendo veículos do Município, tais como: acidente de trânsito, roubo/furto, alterações de características, descumprimento de normas e o uso irregular sugerindo as providências cabíveis;
VIII. Sugerir a definição de critérios para o dimensionamento, ampliação, renovação e a padronização da frota de veículos, bem como para a utilização de serviços de terceiros no transporte de servidores e materiais;
IX. Manter serviços de plantão para atendimento aos casos especiais e/ou de emergência;
X. Promover e controlar os seguros, licenças e emplacamentos dos veículos e equipamentos vinculados à Secretaria de Administração, bem como orientar e supervisionar os demais órgãos da Administração Municipal quanto a promoção dessas ações;
XI. Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem à padronização da gestão de transportes e serviços a serem prestados pela gerência, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XII. Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade, bem como das carteiras de habilitação dos motoristas, Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos e notas fiscais de máquinas e equipamentos que necessitarem de abastecimento dentre outros documentos;
XIII. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.