acessibilidade

Competências

  1. Coordenar, orientar e fiscalizar a gestão do patrimônio especialmente a execução das atividades de controle de entrada e baixa de material permanente ao acervo do Município relativo aos órgãos e entidades da Administração para efeito de escrituração ao órgão central de contabilidade do Município, de forma que nenhum bem permanente adquirido ou recebido em doação, permuta, compensação pelo Município possa ser utilizado antes de sua regularização/tombamento/escrituração;
  2. Supervisionar a incorporação, movimentação e transferência de bens patrimoniais, mantendo atualizados, em conjunto com os Diretores Administrativos dos Órgãos Municipais, os respectivos Termos de Responsabilidade pelo uso e conservação dos bens públicos, sempre que se verifiquem substituição das chefias, nos moldes estabelecidos no Manual de Procedimentos Para Gestão de Materiais e Controle Patrimonial da Prefeitura.

III. Promover a comunicação à Autoridade Superior sempre que tomar conhecimento de alguma irregularidade para fins de autuação de processo para apuração de responsabilidade; IV. Coordenar, orientar e fiscalizar a execução das atividades de doação e cessão de bens permanentes doados aos órgãos e entidades da Administração Municipal, assim como os recebidos propiciando meios de entradas e saídas desses bens em sistema próprio para emissão de relatório contábil/financeiro para fechamento do inventário patrimonial anual;

  1. Requerer, acompanhar e auxiliar as avaliações e reavaliações de bens permanentes sempre que necessário para fins de incorporação e registro ou atualização do estado de conservação do bem no Sistema de Material e Patrimônio;
  2. Realizar a movimentação e transferência de bens patrimoniais, mantendo atualizados, em conjunto com as demais unidades, o respectivo Termo de Responsabilidade pelo uso e conservação dos bens públicos, quando houver incorporação, baixa ou ocorrer substituição das chefias, mantendo arquivo dos Termos de Guarda e Responsabilidade na Gerência;
  3. A transferência de responsabilidade com movimentação de bens somente pode ser efetivada pelo setor de patrimônio mediante solicitação do responsável pela carga cedente com anuência do recebedor.
  4. Os bens que foram restituídos ao setor de patrimônio também ficam sob a guarda dos servidores deste setor (fiéis depositários), e são objetos de análise para a determinação da baixa ou da transferência a outros setores.

VII. Promover levantamento e acompanhamento da avaliação de bens permanentes descartados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal, com ações de logística reversa e práticas ambientalmente corretas, em parceria com a Comissão Permanente de Inventário de Bens Patrimoniais Mobiliários – CPIBPM;

VIII. Provocar periodicamente os órgãos e entidades da Administração Municipal solicitando oficialmente o levantamento de bens suscetíveis de alienação ou de desfazimento, disponibilizando os bens inservíveis/ociosos para requisição e, após autorização expressa do gestor do órgão proprietário, disponibilizando cronograma de alienação dos bens por meio de leilão;

  1. Coordenar e controlar entrada e saída, mantendo rigoroso controle dos bens alocados para espaço físico destinado a guarda dos bens permanentes disponibilizados pelos órgãos e entidades classificados como inservíveis;
  2. Comunicar de imediato à Autoridade Superior sempre que tomar conhecimento de desvio ou desaparecimento de bem permanente ou outra irregularidade, recomendando apuração de responsabilidade do agente público que detinha guarda do bem;
  3. Manter total controle patrimonial o qual consiste em ações que assegurem, por meio de registros e relatórios atualizados, a coleta de dados relativos à identificação, existência, quantidade, localização, condições de uso e histórico dos bens patrimoniais, classificação desde a sua primeira inclusão no patrimônio, até a sua baixa final.

XII. Criar sempre que necessário, normas de procedimento de rotina para controle e gestão dos bens permanentes; XIII. Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização da gestão de patrimônio e serviços a serem prestados pela gerência, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;

XIV. Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade, bem como das doações, notas fiscais, etc.; XV. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.