acessibilidade

Diretoria Administrativa

Competências

Compete à Diretoria Administrativa, unidade integrante da estrutura organizacional do GOIANIAPREV, e ao seu Diretor:

I – promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, gestão de recursos humanos, de compras, material e patrimônio, transportes, orçamento, finanças e contabilidade do GOIANIAPREV;

II – coordenar a elaboração das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do GOIANIAPREV;

III – promover a execução das atividades relativas à administração orçamentária, financeira e contábil do GOIANIAPREV;

IV – coordenar e controlar a movimentação de recursos do GOIANIAPREV, realizar os recebimentos, pagamentos, adiantamentos e as aplicações financeiras, autorizados pela Presidência;

V – examinar e conferir atos originários de todas as despesas, verificando a documentação dos processos, quanto a sua legalidade e conformidade, solicitando, quando necessário, o assessoramento jurídico da Chefia da Advocacia Setorial;

VI – movimentar e controlar os recursos financeiros do GOIANIAPREV, assinando, em conjunto com o Presidente, os documentos de execução orçamentária, financeira e contábil;

VII – coordenar e providenciar o encaminhamento dos processos de compras e contratações de serviços, expressamente autorizados pelo Presidente, ao órgão central de compras e licitações da Administração Municipal;

VIII – supervisionar e manter o controle dos registros de estoque de material e do patrimônio do GOIANIAPREV;

IX – supervisionar as atividades de contabilidade, promovendo a elaboração das demonstrações contábeis e financeiras, encaminhando-as à Secretaria Municipal de Finanças e ao Órgão de Controle Interno, dentro do prazo previsto;

X – coordenar e orientar as atividades de transporte, portaria, recepção, sistema telefônico, manutenção, conservação das instalações e equipamentos;

XI – supervisionar e controlar o cadastro funcional e a confecção da folha de pagamento dos servidores ativos do GOIANIAPREV, observadas as normas e instruções da Secretaria Municipal de Administração;

XII – determinar a apuração de irregularidades de qualquer natureza inerentes às atividades administrativas e financeiras do GOIANIAPREV;

XIII – prestar informações ao usuário interno e externo quanto ao andamento de processos diversos, no âmbito de sua atuação;

XIV – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor;

XV – promover, sempre que tomar conhecimento de indícios de irregularidades, abertura de sindicâncias, inquéritos e outros processos administrativos e demais atos legais para sua apuração, sob pena de responsabilidade funcional;

XVI – supervisionar as atividades da área de informática no âmbito das unidades da GOIANIAPREV, promovendo os meios necessários para o seu pleno funcionamento;

XVII – acompanhar a gestão do Sistema de Infraestrutura e Redes e do Sistema de Informação em suas finalidades de coordenar, planejar, executar e avaliar projetos e atividades relacionados a investimento, desenvolvimento, manutenção e segurança em tecnologia da informação do GOIANIAPREV;

XVIII – acompanhar junto com a equipe responsável as atividades voltadas para a segurança, arquivo eletrônico, disponibilidade eletrônica das informações e dos sistemas de uso específico do GOIANIAPREV, bem como a atualização dos equipamentos de rede e segurança dos sistemas operacionais e outros softwares básicos necessários ao funcionamento de serviços e soluções de Tecnologia da Informação (TI), em conjunto com a Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;

XIX – acompanhar o suporte técnico na área de informática às unidades do GOIANIAPREV, assessorando os trabalhos que necessitarem de recurso digital para o seu desenvolvimento;

XX – promover a alimentação do Sistema Eletrônico de Processos, no sentido de manter atualizada a tramitação de processos;

XXI – manter organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e demais documentos do GOIANIAPREV;

XXII – subsidiar a Gerência de Investimentos a respeito da disponibilidade financeira necessária para investimentos e resgates de aplicações para pagamento de obrigações;

XXIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente do GOIANIAPREV.

Parágrafo único. A Diretoria Administrativa deverá atuar em observância às normas e instruções dos Órgãos Centrais dos sistemas de planejamento e administração orçamentária, financeira e contábil, controle interno, gestão de recursos humanos, gestão de compras, suprimentos de bens e serviços, licitações, contratos e convênios, estão patrimonial, comunicação institucional e relacionamento com as redes sociais e a imprensa, tudo nos termos da Lei Complementar nº 335/2021.

Departamentos

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Apoio Administrativo

Compete à Gerência de Apoio Administrativo, e ao seu Gerente: 1º Na área de Material e Patrimônio: I – instruir os processos de compras de materiais e serviços, em todas as modalidades, subsidiando a Diretoria Administrativa na realização de orçamentos, cotações de preços e análise das especificações técnicas dos itens a serem licitados pelo Órgão Central de Administração e de Licitações; II – receber, conferir, examinar, armazenar, conservar e distribuir materiais; III – atestar o recebimento dos materiais nas notas fiscais; IV – armazenar, em boa ordem, o material sob sua guarda, a fim de facilitar a sua pronta localização, segurança e controle; V – proceder à entrega do material, mediante requisição assinada pela autoridade responsável; VI – manter rigoroso registro e controle do estoque de materiais, efetuando conferências juntamente ao Sistema de Material e Patrimônio, de acordo com as normas e instruções pertinentes; VII – prestar apoio ao órgão central de licitação, quando solicitado; VIII – manter cadastro atualizado dos bens permanentes do GOIANIAPREV, promovendo sua carga e descarga, conforme normas reguladoras pertinentes; IX – promover o controle e a manutenção dos equipamentos permanentes, determinando sua recuperação quando for necessário; X – controlar o material permanente alocado às unidades do GOIANIAPREV, atualizando os termos de responsabilidade das chefias pelo uso do material; XI – encaminhar, à área de Contabilidade o inventário do material em estoque e bens patrimoniais; XII – propor o recolhimento (baixa) do material inservível existente no GOIANIAPREV; XIII – remeter, periodicamente, ao Diretor Administrativo os mapas demonstrativos dos materiais recebidos e entregues, com seus respectivos valores e acompanhados das respectivas requisições de materiais e atestados de recebimento. 2º Na área de Serviços Auxiliares: I – supervisionar e fiscalizar os serviços de atendimento aos níveis de recepção e o trânsito de pessoal e material nas dependências do GOIANIAPREV; II – operar serviços próprios de comunicações telefônicas, procedendo aos levantamentos dos itens necessários à avaliação de custos e a correta utilização desses; III – acompanhar e orientar a execução das atividades de vigilância das instalações, manutenção de equipamentos e do material permanente e em uso no GOIANIAPREV; IV – promover, orientar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza, conservação e reforma das instalações e dos equipamentos; V – controlar os serviços de reprografia de documentos; VI – promover e controlar as atividades de copa e cozinha; VII – programar e controlar os serviços de transportes, bem como intermediar a requisição de combustíveis e lubrificantes, inspeção, revisão e outros reparos necessários a conservação e manutenção dos veículos do GOIANIAPREV; VIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Finanças e Contabilidade

Compete à Gerência de Finanças e Contabilidade, unidade integrante da estrutura da Diretoria Administrativa, e ao seu Gerente: I – programar, controlar e executar as atividades de pagamentos dos compromissos a credores do GOIANIAPREV, do Fundo Financeiro (FUNFIN) e do Fundo Previdenciário (FUNPREV), folha de pagamento de pessoal, inclusive suas devidas consignações em folha e as obrigações patronais, devidamente autorizados pelo presidente e pelo Diretor Administrativo; II – preparar ordens de pagamentos e transferências bancárias e financeiras, utilizando os sistemas dos bancos contratados para tal finalidade; III – elaborar, diariamente, boletins da disponibilidade financeira de cada conta bancária do GOIANIAPREV, do Fundo Financeiro (FUNFIN) e do Fundo Previdenciário (FUNPREV); IV – emitir ordens de pagamento orçamentária e extra orçamentária, de acordo com a disponibilidade financeira e promover sua contabilização, bem como as guias de recolhimento, anulações de ordens de pagamento orçamentária e extra orçamentária; V – acompanhar a elaboração da folha de pagamento dos servidores do Órgão, do Fundo Financeiro (FUNFIN) e do Fundo Previdenciário (FUNPREV), efetuando a conferência, a análise e demais expedientes relativos ao cumprimento de obrigações principais e acessórias junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), ao Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais (IMAS), ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV), entre outras; VI – executar a contabilidade dos atos e fatos administrativos, financeiros e patrimoniais do GOIANIAPREV, do Fundo Financeiro (FUNFIN) e do Fundo Previdenciário (FUNPREV), de acordo com as normas e instruções dos Órgãos Centrais dos Sistemas: Orçamentário, Financeiro, Contábil, Patrimonial e demais disposições legais pertinentes; VII – elaborar o Plano de Contas Contábeis do GOIANIAPREV, do Fundo Financeiro (FUNFIN) e do Fundo Previdenciário (FUNPREV), de acordo com a normatização emanada do Órgão Central do Sistema de Contabilidade; VIII – efetuar o controle contábil do GOIANIAPREV, do Fundo Financeiro (FUNFIN) e do Fundo Previdenciário (FUNPREV); IX – realizar a escrituração sintética e analítica da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do GOIANIAPREV, do Fundo Financeiro (FUNFIN) e do Fundo Previdenciário (FUNPREV); X – acompanhar a elaboração dos Balancetes Mensais, Balanço Anual e outros demonstrativos contábeis do GOIANIAPREV, do Fundo Financeiro (FUNFIN) e do Fundo Previdenciário (FUNPREV), conforme orientação do Órgão Central do Sistema de Contabilidade, encaminhando ao Órgão de Controle Interno, para análise e parecer; XI – registrar contabilmente os bens patrimoniais do GOIANIAPREV acompanhando as suas respectivas variações; XII – efetuar e conferir registros contábeis conforme cálculo, projeção atuarial e provisão matemática; XIII – apresentar relatórios periódicos do desempenho econômico e contábil do GOIANIAPREV, do Fundo Financeiro (FUNFIN) e do Fundo Previdenciário (FUNPREV) e outros relatórios contábeis de sua responsabilidade, a saber: REST, RREO, CADPREV, DCTE e DIRF; XIV – encaminhar dados e informações contábeis, quando solicitados; XV – prestar informações ao usuário interno e externo quanto ao andamento de processos diversos, no âmbito de sua atuação; XVI – gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito da Autarquia Previdenciária, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária; XVII – executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores ativos e inativos do Órgão; XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo. 

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Compete à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, unidade integrante da estrutura da Diretoria Administrativa, e ao seu Gerente: I – aplicar e fazer cumprir normas, instruções, manuais e regulamentos referentes a administração de pessoal, conforme as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Administração; II – informar e orientar os servidores do GOIANIAPREV sobre seus direitos e deveres, inclusive sobre as normas estatutárias e legislação em vigor; III – executar as atividades de registro e controle funcional dos servidores, mantendo atualizados os dados do Sistema de Recursos Humanos; IV – realizar o controle da escala de férias dos servidores, de acordo com os interesses da administração; V – emitir e distribuir instrumentos de controle de frequência dos servidores; VI – promover e acompanhar a folha de pagamento de pessoal, procedendo a inclusão dos proventos e descontos, de acordo com disposições legais; VII – Realizar transferência de lotação de pessoal, conforme determinação legal e mantê-la atualizada; VIII – manter cadastro dos servidores de outros órgãos à disposição do GOIANIAPREV, bem como dos ocupantes de cargos em comissão e estagiários; IX – responsabilizar-se pela emissão de documentos e relatórios, nos prazos previstos para fechamento de folha de pagamento, para o recolhimento das obrigações patronais e obrigações relacionadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS); X – sugerir e acompanhar a abertura de processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidades referentes aos servidores do GOIANIAPREV; XI – prestar informações ao usuário interno e externo quanto ao andamento de processos diversos, no âmbito de sua atuação; XII – desenvolver plano de ação de capacitação para os servidores que atuem na unidade gestora, seus dirigentes e conselheiros; XIII – providenciar a divulgação e inscrição dos servidores do GOIANIAPREV em cursos, seminários e outros eventos relacionados à formação e aperfeiçoamento; XIV – realizar cálculos de diferenças das parcelas remuneratórias dos servidores ativos do GOIANIAPREV; XV – instruir e dar andamento em processo de concessão de benefícios estatutários e previdenciários aos servidores ativos do GOIANIAPREV, conforme legislação vigente; XVI – cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho em vigor; XVII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Planejamento

Compete à Gerência de Planejamento, unidade da Diretoria Administrativa, e ao seu Gerente: I – promover a participação do GOIANIAPREV, do Fundo Financeiro (FUNFIN) e do Fundo Previdenciário (FUNPREV), na elaboração dos planos, programas e projetos do Governo Municipal, de acordo com as diretrizes e normas do Órgão Central de Planejamento Governamental; II – elaborar e acompanhar as propostas do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) do GOIANIAPREV, do Fundo Financeiro (FUNFIN) e do Fundo Previdenciário(FUNPREV); III – elaborar, acompanhar e controlar a execução dos programas, projetos e atividades do GOIANIAPREV, do Fundo Financeiro (FUNFIN) e do Fundo Previdenciário (FUNPREV); IV – promover o controle da execução orçamentária e financeira do GOIANIAPREV, do Fundo Financeiro (FUNFIN) e do Fundo Previdenciário (FUNPREV); V – efetuar solicitações de autorização de despesas, empenhos, anulações, suplementações, reduções, reajuste de saldo e as liquidações de despesas realizadas diretamente pelo GOIANIAPREV, Fundo Financeiro (FUNFIN) e pelo Fundo Previdenciário (FUNPREV); VI – examinar e conferir atos originários de despesas e de processos de licitação, bem como fornecer os dados necessários para a programação da execução do orçamento anual do GOIANIAPREV, do Fundo Financeiro (FUNFIN) e do Fundo Previdenciário (FUNPREV); VII – controlar e acompanhar os processos atinentes às despesas do GOIANIAPREV, do Fundo Financeiro (FUNFIN) e do Fundo Previdenciário (FUNPREV), junto ao Órgão de Controle Interno, até a sua total Certificação/Verificação; VIII – elaborar a prestação de contas da folha de pagamento de pessoal da execução orçamentária e financeira, e encaminhá-la ao Órgão de competência; IX – manter o controle dos contratos, convênios e outros termos firmados pelo GOIANIAPREV, desde a sua elaboração, assinaturas, certificação pela Controladoria, cadastro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e publicação, até o seu encerramento; X – controlar as datas de vencimentos dos contratos, informando à Diretoria competente, quanto aos prazos e critérios estabelecidos para a prorrogação ou renovação dos mesmos e quaisquer outras ocorrências nas suas execuções; XI – acompanhar os gastos das despesas administrativas em decorrência da Base de Cálculo da Taxa de Administração, conforme dispõe a legislação em vigor; XII – administrar o processo de adiantamento de despesas e os cartões corporativos do Órgão, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos; XIII – apresentar indicativos para redução de despesas e para uma melhor utilização dos recursos disponíveis; XIV – garantir a atualização permanente dos sistemas de informação que contenha dados referentes à Gestão por Resultados, visando o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais do órgão/entidade; XV – propor o estabelecimento de normas e procedimentos, com vistas à padronização de relatórios de atividades; XVI – realizar estudos e levantamentos, visando identificar as fontes de recursos para a viabilização de programas, projetos e atividades de interesse do GOIANIAPREV, do Fundo Financeiro (FUNFIN) e do Fundo Previdenciário (FUNPREV); XVII – subsidiar informações necessárias aos usuários interno e externo quanto ao andamento de processos diversos, no âmbito de sua atuação; XVIII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.