Compete à Gerência de Finanças e Contabilidade, unidade integrante da estrutura da Diretoria Administrativa, e ao seu Gerente:
I – programar, controlar e executar as atividades de pagamentos dos compromissos a credores do GOIANIAPREV, do Fundo Financeiro (FUNFIN) e do Fundo Previdenciário (FUNPREV), folha de pagamento de pessoal, inclusive suas devidas consignações em folha e as obrigações patronais, devidamente autorizados pelo presidente e pelo Diretor Administrativo;
II – preparar ordens de pagamentos e transferências bancárias e financeiras, utilizando os sistemas dos bancos contratados para tal finalidade;
III – elaborar, diariamente, boletins da disponibilidade financeira de cada conta bancária do GOIANIAPREV, do Fundo Financeiro (FUNFIN) e do Fundo Previdenciário (FUNPREV);
IV – emitir ordens de pagamento orçamentária e extra orçamentária, de acordo com a disponibilidade financeira e promover sua contabilização, bem como as guias de recolhimento, anulações de ordens de pagamento orçamentária e extra orçamentária;
V – acompanhar a elaboração da folha de pagamento dos servidores do Órgão, do Fundo Financeiro (FUNFIN) e do Fundo Previdenciário (FUNPREV), efetuando a conferência, a análise e demais expedientes relativos ao cumprimento de obrigações principais e acessórias junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), ao Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais (IMAS), ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV), entre outras;
VI – executar a contabilidade dos atos e fatos administrativos, financeiros e patrimoniais do GOIANIAPREV, do Fundo Financeiro (FUNFIN) e do Fundo Previdenciário (FUNPREV), de acordo com as normas e instruções dos Órgãos Centrais dos Sistemas: Orçamentário, Financeiro, Contábil, Patrimonial e demais disposições legais pertinentes;
VII – elaborar o Plano de Contas Contábeis do GOIANIAPREV, do Fundo Financeiro (FUNFIN) e do Fundo Previdenciário (FUNPREV), de acordo com a normatização emanada do Órgão Central do Sistema de Contabilidade;
VIII – efetuar o controle contábil do GOIANIAPREV, do Fundo Financeiro (FUNFIN) e do Fundo Previdenciário (FUNPREV);
IX – realizar a escrituração sintética e analítica da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do GOIANIAPREV, do Fundo Financeiro (FUNFIN) e do Fundo Previdenciário (FUNPREV);
X – acompanhar a elaboração dos Balancetes Mensais, Balanço Anual e outros demonstrativos contábeis do GOIANIAPREV, do Fundo Financeiro (FUNFIN) e do Fundo Previdenciário (FUNPREV), conforme orientação do Órgão Central do Sistema de Contabilidade, encaminhando ao Órgão de Controle Interno, para análise e parecer;
XI – registrar contabilmente os bens patrimoniais do GOIANIAPREV acompanhando as suas respectivas variações;
XII – efetuar e conferir registros contábeis conforme cálculo, projeção atuarial e provisão matemática;
XIII – apresentar relatórios periódicos do desempenho econômico e contábil do GOIANIAPREV, do Fundo Financeiro (FUNFIN) e do Fundo Previdenciário (FUNPREV) e outros relatórios contábeis de sua responsabilidade, a saber: REST, RREO, CADPREV, DCTE e DIRF;
XIV – encaminhar dados e informações contábeis, quando solicitados;
XV – prestar informações ao usuário interno e externo quanto ao andamento de processos diversos, no âmbito de sua atuação;
XVI – gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito da Autarquia Previdenciária, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária;
XVII – executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores ativos e inativos do Órgão;
XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.