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Gerência de Planejamento

Competências

Compete à Gerência de Planejamento, unidade da Diretoria Administrativa, e ao seu Gerente:

I – promover a participação do GOIANIAPREV, do Fundo Financeiro (FUNFIN) e do Fundo Previdenciário (FUNPREV), na elaboração dos planos, programas e projetos do Governo Municipal, de acordo com as diretrizes e normas do Órgão Central de Planejamento Governamental;

II – elaborar e acompanhar as propostas do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) do GOIANIAPREV, do Fundo Financeiro (FUNFIN) e do Fundo Previdenciário(FUNPREV);

III – elaborar, acompanhar e controlar a execução dos programas, projetos e atividades do GOIANIAPREV, do Fundo Financeiro (FUNFIN) e do Fundo Previdenciário
(FUNPREV);

IV – promover o controle da execução orçamentária e financeira do GOIANIAPREV, do Fundo Financeiro (FUNFIN) e do Fundo Previdenciário (FUNPREV);

V – efetuar solicitações de autorização de despesas, empenhos, anulações, suplementações, reduções, reajuste de saldo e as liquidações de despesas realizadas diretamente pelo GOIANIAPREV, Fundo Financeiro (FUNFIN) e pelo Fundo Previdenciário (FUNPREV);

VI – examinar e conferir atos originários de despesas e de processos de licitação, bem como fornecer os dados necessários para a programação da execução do orçamento anual do GOIANIAPREV, do Fundo Financeiro (FUNFIN) e do Fundo Previdenciário (FUNPREV);

VII – controlar e acompanhar os processos atinentes às despesas do GOIANIAPREV, do Fundo Financeiro (FUNFIN) e do Fundo Previdenciário (FUNPREV), junto ao Órgão de Controle Interno, até a sua total Certificação/Verificação;

VIII – elaborar a prestação de contas da folha de pagamento de pessoal da execução orçamentária e financeira, e encaminhá-la ao Órgão de competência;

IX – manter o controle dos contratos, convênios e outros termos firmados pelo GOIANIAPREV, desde a sua elaboração, assinaturas, certificação pela Controladoria, cadastro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e publicação, até o seu encerramento;

X – controlar as datas de vencimentos dos contratos, informando à Diretoria competente, quanto aos prazos e critérios estabelecidos para a prorrogação ou renovação dos mesmos e quaisquer outras ocorrências nas suas execuções;

XI – acompanhar os gastos das despesas administrativas em decorrência da Base de Cálculo da Taxa de Administração, conforme dispõe a legislação em vigor;

XII – administrar o processo de adiantamento de despesas e os cartões corporativos do Órgão, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos;

XIII – apresentar indicativos para redução de despesas e para uma melhor utilização dos recursos disponíveis;

XIV – garantir a atualização permanente dos sistemas de informação que contenha dados referentes à Gestão por Resultados, visando o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais do órgão/entidade; XV – propor o estabelecimento de normas e procedimentos, com vistas à padronização de relatórios de atividades;

XVI – realizar estudos e levantamentos, visando identificar as fontes de recursos para a viabilização de programas, projetos e atividades de interesse do GOIANIAPREV, do Fundo Financeiro (FUNFIN) e do Fundo Previdenciário (FUNPREV);

XVII – subsidiar informações necessárias aos usuários interno e externo quanto ao andamento de processos diversos, no âmbito de sua atuação;

XVIII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.