Compete à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, unidade integrante da estrutura da Diretoria Administrativa, e ao seu Gerente:
I – aplicar e fazer cumprir normas, instruções, manuais e regulamentos referentes a administração de pessoal, conforme as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Administração;
II – informar e orientar os servidores do GOIANIAPREV sobre seus direitos e deveres, inclusive sobre as normas estatutárias e legislação em vigor;
III – executar as atividades de registro e controle funcional dos servidores, mantendo atualizados os dados do Sistema de Recursos Humanos;
IV – realizar o controle da escala de férias dos servidores, de acordo com os interesses da administração;
V – emitir e distribuir instrumentos de controle de frequência dos servidores;
VI – promover e acompanhar a folha de pagamento de pessoal, procedendo a inclusão dos proventos e descontos, de acordo com disposições legais;
VII – Realizar transferência de lotação de pessoal, conforme determinação legal e mantê-la atualizada;
VIII – manter cadastro dos servidores de outros órgãos à disposição do GOIANIAPREV, bem como dos ocupantes de cargos em comissão e estagiários;
IX – responsabilizar-se pela emissão de documentos e relatórios, nos prazos previstos para fechamento de folha de pagamento, para o recolhimento das obrigações patronais e obrigações relacionadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
X – sugerir e acompanhar a abertura de processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidades referentes aos servidores do GOIANIAPREV;
XI – prestar informações ao usuário interno e externo quanto ao andamento de processos diversos, no âmbito de sua atuação;
XII – desenvolver plano de ação de capacitação para os servidores que atuem na unidade gestora, seus dirigentes e conselheiros;
XIII – providenciar a divulgação e inscrição dos servidores do GOIANIAPREV em cursos, seminários e outros eventos relacionados à formação e aperfeiçoamento;
XIV – realizar cálculos de diferenças das parcelas remuneratórias dos servidores ativos do GOIANIAPREV;
XV – instruir e dar andamento em processo de concessão de benefícios estatutários e previdenciários aos servidores ativos do GOIANIAPREV, conforme legislação vigente;
XVI – cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho em vigor;
XVII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.