I – desenvolver campanhas educativas, seminários e outros eventos, objetivando despertar a consciência da população para a necessidade de proteger, conservar e recuperar o meio ambiente;
II – elaborar e executar projetos e programas de educação ambiental e divulgar informações técnico-científicas sobre o meio ambiente, estabelecidos pela Política Nacional de Educação Ambiental;
III – planejar a organização de eventos de educação ambiental, definindo o cronograma com os horários, datas e os locais de sua realização;
IV – coordenar e orientar os programas de educação ambiental em parceria com as escolas;
V – elaborar materiais didáticos, tais como cartilhas, painéis, mapas, vídeos e outros pertinentes a questão sócio ambiental do Município;
VI – incentivar e acompanhar as iniciativas da comunidade, no que se refere à participação no processo de preservação ambiental;
VII – desenvolver programas de educação ambiental nas Unidades de Conservação do Município, integrando a comunidade do seu entorno;
VIII – implementar programas de educação ambiental, projetos e ações alinhados com a Gestão Ambiental;
IX – promover ações de educação ambiental, de forma itinerante em locais públicos onde haja concentração de pessoas, instituições e eventos públicos;
X – realizar oficinas voltadas para construção de conceitos ecológicos, de materiais recicláveis, plantio, jardinagem, teatro de fantoches e outros;
XI – elaborar e executar projetos e programas de educação ambiental no âmbito da Vila Ambiental, destinados aos alunos das escolas municipais, estaduais, particulares e com a comunidade em geral;
XII – organizar a realização de trilhas orientadas, visitas e de atividades nas casas temáticas da Vila Ambiental e nos demais parques do Município;
XIII – realizar o atendimento ao público interno e externo, mantendo registro em arquivo próprio nem forma de fotos, relatórios e afins;
XIV – coordenar, orientar e acompanhar pesquisas, projetos e políticas públicas relativas à gestão ambiental nas diversas áreas técnicas da Agência;
XV – acompanhar os indicadores de qualidade ambiental, conforme parâmetros estabelecidos em normas ambientais e políticas públicas ambientais;
XVI – elaborar relatórios referentes ao ICMS Ecológico;
XVII – articular parcerias com a iniciativa privada, instituições de ensino e pesquisa, organizações não governamentais e setores organizados da sociedade civil para o fomento de políticas públicas ambientais;
XVIII – elaborar e implantar o Plano de Mitigação e Adaptações às Mudanças Climáticas de Goiânia;
XIX – estimular e coordenar a elaboração e publicação de coletâneas de artigos que promovam a educação, a pesquisa e a produção de cunho científico dos projetos, pesquisas e políticas públicas da Agência;
XX – receber e organizar os dados e informações referentes às políticas públicas ambientais, pesquisas e projetos da Agência;
XXI – promover mecanismos de transparência, informação, interação e controle das pesquisas, projetos e políticas públicas da Agência;
XXII- subsidiar as demais unidades da Agência com informações e dados para o planejamento, avaliação e integração dos projetos e atividades;
XXIII – monitorar e divulgar o andamento dos projetos propostos, em implementação e já implementados pela Agência;
XXIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Gestão Ambiental, pelo Presidente da Agência e/ou pelo Secretário Executivo;