I – coordenar, orientar, acompanhar estudos, projetos e políticas relativas à gestão de resíduos sólidos urbanos, nas áreas de coleta, tratamento, transporte, acondicionamento, destinação e disposição final, incluindo coleta seletiva, segregação, reciclagem e outras técnicas;
II – propor normas, procedimentos, instruções e emitir relatórios e pareceres técnicos quanto à gestão de resíduos sólidos;
III – propor parcerias com a iniciativa privada, organizações não governamentais, instituições de ensino e pesquisa e com a sociedade civil organizada, visando à implantação de mecanismos de gestão de resíduos sólidos e de logística reversa de produtos pós consumo;
IV – realizar o monitoramento dos locais de transbordo, destinação e disposição final de resíduos urbanos, propondo ações necessárias para o seu adequado funcionamento, de acordo com normativas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA;
V – auxiliar no monitoramento e na avaliação dos resultados do monitoramento da qualidade dos efluentes percolados, considerando os índices de eficiência ambiental do processo de tratamento dos lixiviados, de acordo com resoluções do CONAMA;
VI – realizar o monitoramento e avaliação dos resultados do monitoramento de ruídos, odores e vibrações provenientes da operação do Aterro Sanitário e o controle ambiental de pragas e vetores, subsidiada pelas informações repassadas pelos demais setores da Agência;
VII – coordenar, implementar, avaliar e atualizar o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e as diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos grandes e pequenos geradores, em conformidade com os critérios técnicos do sistema de limpeza urbana e normas técnicas pertinentes;
VIII – fomentar o manejo sustentável dos resíduos sólidos pela sociedade em geral, por meio da disponibilização de dados sobre a gestão integrada de resíduos;
IX – regular e monitorar os índices de eficiência ambiental para os processos de tratamento de resíduos hospitalares, em consonância com as Normas Técnicas e Legislações vigentes;
X – elaborar diretrizes para instalação de tecnologias de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos e industriais a serem executados pelo Poder Público Municipal, pela iniciativa privada ou por organizações não governamentais;
XI – implantar e coordenar sistema de gestão dos resíduos (urbanos, hospitalares, industriais e da construção civil), de forma a viabilizar e fomentar o desenvolvimento de atividades de reciclagem e o aproveitamento de resíduos e do entulho da construção civil, em conjunto com os órgãos afins;
XII – articular e propor parcerias com organizações não governamentais, cooperativas ou outras formas de associações de trabalhadores de materiais recicláveis e ainda com a iniciativa privada, em projetos que promovam a redução da geração, reaproveitamento e reciclagem de resíduos, objetivando ainda a valorização de seus trabalhadores;
XIII – promover campanhas educativas em conjunto com a Gerência de Formulação de Educação, Política e Pesquisas Ambientais visando a conscientização e o incentivo à prática da coleta seletiva em nível formal e não formal, inclusive em mídias em geral;
XIV – fomentar e coordenar ações de compostagem, cooperativismo e agroecologia no Município;
XV – estimular, apoiar, assessorar e fomentar projetos que promovam a economia solidária;
XVI – acompanhar a implementação e atualizar o Plano de Gestão integrada de Resíduos Sólidos;
XVII – acompanhar, implementar e atualizar o Plano de Coleta Seletiva; XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Gestão Ambiental, pelo Presidente e/ou pelo Secretário Executivo, desta Agência.