I – organizar, controlar e executar as atividades de protocolo da AGETUL;
II – autuar, receber e registrar os processos, malotes e expedientes e encaminhá-los ao expediente do Gabinete da AGETUL e proceder aos encaminhamentos aos destinatários;
III – promover a execução dos serviços internos relacionados ao trânsito de pareceres, decisões, despachos, notificações e outros documentos elaborados pela Diretoria Administrativa;
IV – receber, distribuir e dar andamento a todos os processos e demais documentos dirigidos à Diretoria Administrativa;
V – promover a catalogação e o arquivamento do acervo documental da Diretoria Adminstrativa, inclusive dos documentos nele elaborados, visando facilitar sua localização e consulta;
VI – instruir os processos de compras de materiais e serviços, em todas as modalidades, subsidiando o Diretor Administrativo na realização de orçamentos, cotações de preços e verificação das especificações técnicas dos itens a serem licitados pelo órgão central de Administração e de Licitações;
VII – levantar junto aos fornecedores preços estimados de produtos e ou serviços a serem adquiridos, inclusive para o Parque Mutirama, Parque Zoológico, Clube do Povo, Clube Morada Nova e demais unidades sob gestão da AGETUL;
VIII – elaborar pedidos e estimativas de custos das compras, no sistema informatizado de compras para a emissão de notas de pré empenho, bem como mapas de preços de materiais e ou serviços em geral a serem adquiridos;
IX – acompanhar os processos de compras em todas as suas instâncias, até o seu arquivamento e fazer relatórios mensais das aquisições de materiais e ou serviços realizados;
X – manter atualizado no sistema informatizado de Material e Patrimônio da Administração Municipal;
XI – manter cadastro atualizado dos bens permanentes da AGETUL, inclusive das unidades descentralizadas;
XII – atestar padrão de qualidade do material e dos equipamentos adquiridos pela AGETUL, solicitando parecer técnico, quando se fizer necessário;
XIII – controlar a data de validade do material em estoque, bem como o período de garantia dos equipamentos adquiridos e dos serviços prestados;
XIV – atestar o recebimento do material nas notas de empenho e notas fiscais;
XV – elaborar mensalmente quadro demonstrativo do material recebido e distribuído;
XVI – fazer mapas comparativos dos custos do consumo de material pelas unidades Parque Mutirama, Parque Zoológico, Clubes e outras unidades de lazer;
XVII – manter o registro e controle das ferramentas e equipamentos disponibilizados aos servidores, para verificação e controle;
XVIII – estruturar, implantar e manter atualizado o banco de dados das ferramentas e equipamentos alocados às unidades de lazer e seus responsáveis pelas ações de operações e manutenções das mesmas;
XIX – planejar, programar, coordenar e controlar as atividades relativas à segurança patrimonial e das pessoas nas unidades de lazer sob gestão da AGETUL;
XX – convocar fornecedores para a entrega de materiais e ou serviços quando da liberação dos empenhos. XXI – auxiliar aos responsáveis pelo almoxarifado do Material e Patrimônio quanto a reposição de estoques preventivos. XXII – auxiliar a Comissão de Licitação nas especificações e ou divergências nos preços estimados e ofertados de produtos e serviços a serem adquiridos. XXIII – manter cadastro atualizado dos bens permanentes da AGETUL, inclusive dos alocados nas suas unidades descentralizadas;
XXIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.