I – gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito do Órgão/Entidade, conforme as normas e instruções do órgão central das Finanças Municipais;
II – zelar pelo equilíbrio financeiro;
III – promover o controle das contas a pagar;
IV – administrar os haveres financeiros e mobiliários;
V – manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, o Órgão/Entidade junto a entidades ou organismos nacionais e internacionais;
VI – efetuar os registros pertinentes, com base em apurações de atos e fatos ilegais ou irregulares, adotando as providências necessárias à responsabilização do agente público, inclusive comunicando o fato à autoridade a quem esteja subordinado e ao órgão de Controle Interno;
VII – acompanhar a elaboração da folha de pagamento dos servidores do Órgão/Entidade, efetuando a conferência, a análise e a preparação dos processos e demais expedientes relativos ao cumprimento de obrigações principais e acessórias junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS, ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, entre outras;
VIII – gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito do Órgão/Entidade, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária;
IX – executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores ativos e inativos do Órgão/Entidade;
X – elaborar a prestação de contas da folha de pagamento de pessoal da execução orçamentária e financeira, e encaminhá-la ao Órgão de competência;
XI – administrar o processo de adiantamento de despesas e os cartões corporativos do Órgão/Entidade, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos;
XII – acompanhar a utilização dos recursos dos fundos rotativos, no âmbito do Órgão/Entidade;
XIII – administrar o processo de concessão e de prestação de contas de diárias, no âmbito do Órgão/Entidade;
XIV – acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos do Órgão/Entidade;
XV – controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da Gerência;
XVI – auxiliar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual e do Plano Plurianual – PPA do Órgão/Entidade;
XVII – propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades do Órgão/Entidade;
XVIII – manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinem a aplicação de recursos financeiros e zelar pela observância da legislação referente à execução financeira e contábil;
XIX – contabilizar e controlar a receita e a despesa referentes à prestação de contas mensal e a tomada de contas anual, no âmbito do Órgão/Entidade, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle;
XX – preparar, na periodicidade determinada, a prestação de contas financeira e contábil, abrangendo às demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas às demonstrações apresentadas e encaminhá-los ao órgão central das Finanças Municipais, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade;
XXI – realizar o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
XXII – acompanhar os gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital do Órgão/Entidade;
XXIII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.