I – aplicar normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à gestão de pessoas conforme as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Administração, bem como a legislação de pessoal, nos limites de sua competência;
II – promover e supervisionar as atividades de registro, cadastro e controle da vida funcional dos servidores efetivos, comissionados e à disposição, lotados na AGETUL;
III – manter atualizados os cadastros do Sistema de Recursos Humanos e dossiê documental dos servidores da AGETUL;
IV – manter sistemas de registro e controle de freqüência dos servidores lotados na AGETUL;
V – elaborar a folha de pagamento do pessoal, responsabilizando-se pela inclusão de proventos, diferenças e descontos, nos termos da lei;
VI – revisar e efetivar fechamento mensal da folha de pagamento dos servidores da AGETUL;
VII – encaminhar relatórios da folha de pagamento, das consignações, do GOIANIAPREV, do INSS e dos demais descontos e bonificações à Diretoria Administrativa para as providências cabíveis;
VIII – coordenar a elaboração da escala de férias dos servidores;
IX – propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidades referentes aos servidores;
X – cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor;
XI – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação;
XII – acompanhar, divulgar e coordenar o acesso dos servidores lotados na AGETUL a cursos de capacitação e aperfeiçoamento;
XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.