I – promover a participação do Parque Mutirama na elaboração de planos, programas e projetos da AGETUL e no Orçamento Anual do Município;
II – gerir e controlar os recursos humanos, materiais e as receitas do Parque Mutirama;
III – providenciar a emissão e aprovação de normas, instruções, portarias, circulares, ordens de serviços e procedimentos internos relativos à organização, ao pessoal e à execução dos serviços sob sua responsabilidade;
IV – promover o controle do quantitativo de ingressos para a utilização dos brinquedos a venda ao público em geral;
V – preparar relatórios de gestão e de prestações de contas referentes às arrecadações e despesas do Parque, encaminhando-os à Gerência de Finanças e Contabilidade, da Diretoria de Administração e Finanças da AGETUL;
VI – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho, mantendo sob controle as operações dos equipamentos e brinquedos e a respectiva utilização de EPIs pelos servidores;
VII – coordenar em conjunto com o Comando da Guarda Municipal, os serviços de vigilância e segurança, as escalas de trabalho do contingente alocado as instalações do Parque, adotando as providências necessárias, visando garantir a segurança patrimonial e do público em geral;
VIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Presidente da AGETUL.