I – convocar e coordenar reuniões de trabalho periódicas com seus auxiliares;
II – participar no cumprimento dos dispositivos contratuais, exercendo o controle e a fiscalização de serviços realizados por terceiros e sugerir a aplicação, quando for o caso, de penalidades aos infratores, conforme o estabelecido no respectivo instrumento;
III – propor e indicar ao titular da Agência as necessidades de pessoal e de realização de cursos de aperfeiçoamento de interesse da área;
IV – cumprir, determinar e controlar o cumprimento de normas, regulamentos e demais instruções de serviço;
V – manter intercâmbio com os demais órgãos e entidades da administração pública municipal, com vistas à execução de ações integradas nas áreas de lazer, esporte e cultura;
VI – supervisionar, coordenar e executar os serviços administrativos do Clube Rio Jordão;
VII – participar da elaboração do planejamento e do calendário anual das atividades do Clube Rio Jordão;
VIII – dirigir, supervisionar, orientar e controlar todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Clube, promovendo as ações necessárias ao seu pleno funcionamento;
IX – gerenciar e promover o controle das instalações e dos recursos materiais do Clube;
X – gerir os recursos humanos lotados no Clube, bem como realizar o controle de frequência e demais ocorrências funcionais relativas aos servidores;
XI – promover a fiscalização de todos os aspectos operacionais do Clube, adotando as medidas de segurança necessárias à prevenção de riscos de acidentes e a segurança do público usuário, principalmente na utilização das piscinas;
XII – cumprir e fazer cumprir os procedimentos e normas de segurança do trabalho;
XIII – controlar o estoque e o consumo de materiais necessários para a manutenção e o bom funcionamento do Clube;
XIV – coordenar a manutenção, limpeza e conservação do Clube;
XV – controlar a agenda de uso, funcionamento e eventos do Clube;
XVI – organizar ações de treinamento, capacitação e suporte aos servidores
que atuam nas atividades operacionais do Clube;
XVII – orientar e fiscalizar os serviços de portaria para manter o controle da
entrada e saída de pessoas, materiais, equipamentos, máquinas e veículos do Clube;
XVIII – programar e controlar os serviços de vigilância das instalações, equipamentos e bens móveis do Clube, em conjunto com a direção da Guarda Civil Metropolitana;
XIX – promover a solução de conflitos que envolvam usuários e/ou servidores do Clube;
XX – monitorar e controlar o trânsito de pessoas no Clube, para evitar tumulto ou qualquer irregularidade;
XXI – registrar as ocorrências especiais ou estranhas à rotina de funcionamento do Clube;
XXII – elaborar relatórios mensais contendo dados e informações relativas ao funcionamento do Clube;
XXIII – reportar todas as ocorrências ao titular da Agência; e
XXIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente.