I – gerenciar a distribuição dos equipamentos de radiofonia para uso da Guarda Civil;
II – operar o “Disque-Guarda”, através de uma central telefônica, em funcionamento vinte e quatro horas por dia, providenciando os encaminhamentos e a busca de soluções imediatas para a solução de situações de emergência, inclusive acionando o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar, quando for o caso;
III – promover a integração das comunicações com os órgãos/entidades municipais que atendem urgência e emergência e com os órgãos públicos estaduais e federais, em especial aqueles que compõem o sistema de segurança pública, visando intermediar a busca de soluções para situações de emergência;
IV – controlar os deslocamentos das viaturas da AGCMG para as diversas missões a cargo dos grupamentos especiais da Guarda Civil;
V – adotar medidas e formas de melhor utilização dos meios e equipamentos de comunicação existentes;
VI – acompanhar junto aos órgãos competentes e à Gerência de Apoio Administrativo a execução e manutenção dos sistemas de telefonia e internet;
VII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Comando Operacional da Guarda Civil Metropolitana;
VIII – supervisionar e delegar atividades e diretrizes para as Unidades de Comando Regional e os demais núcleos operacionais da AGCMG.