I – coordenar a realização de rondas ostensivas de natureza preventiva e prestar apoio operacional aos postos de serviço da AGCMG;
II – promover a cobertura e o pronto-emprego de Guardas Civis especializados para a solução de problemas imediatos e específicos;
III – prestar atendimento às solicitações dos órgãos municipais nas questões de segurança, conforme orientação superior, no âmbito de suas respectivas competências;
IV – deter, legalmente, quem cometer ou estiver tentando cometer crime e/ou contravenção contra o patrimônio público e/ou outras infrações penais;
V – dar cumprimento às diretrizes e ordens emanadas do Comando da Guarda Civil Metropolitana, quanto ao desenvolvimento das atividades da Corporação;
VI – fazer rondas, especialmente nas imediações dos próprios públicos municipais, praças, parques, contribuindo com a segurança pública municipal;
VII – informar, oficialmente, aos superiores hierárquicos, quaisquer ocorrências anormais registradas pelo serviço de monitoramento da ROMU;
VIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que forem determinadas pelo Diretor do Comando Operacional da Guarda Municipal.