acessibilidade

1ª Unidade de Comando Regional

Competências

Art. 18. As Unidades de Comando Regional são unidades do
Departamento Operacional, que tem por finalidade prestar atendimento à população, no
território de sua circunscrição, quanto a ações educativas e preventivas de segurança e
de proteção aos bens, serviços, instalações municipais, conforme as diretrizes, normas e
ordens de serviço da AGCMG, nos termos legais.
Parágrafo único. São atribuições dos Chefes de Unidades de Comando
Regional:
I – cumprir o planejamento estratégico regional no território de sua
circunscrição;
II – intervir, imediatamente, em situações de ameaças, conflitos e
depredações verificadas em relação aos bens e instalações do Município, destinando o
efetivo necessário para a pronta atuação;
III – planejar e gerenciar o emprego do efetivo de sua responsabilidade,
visando fazer frente às necessidades de ações de segurança e de atendimento às
solicitações dos órgãos municipais no âmbito de sua circunscrição;
IV – desenvolver atividades preventivas nos postos de serviço sob sua
guarda, orientando os respectivos chefes das unidades municipais, quanto às normas e
padrões de segurança;
V – planejar e coordenar os serviços e operações da Guarda Civil
Metropolitana em sua área de jurisdição, distribuindo as tarefas aos seus subordinados
e/ou transmitindo as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos;
VI – orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato com o
público e no desempenho de suas atividades, zelando pela disciplina e verificando o
cumprimento integral das escalas de serviço;
VII – inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados
pelo contingente, sob seu comando;
VIII – fazer rondas ostensivas especialmente nas imediações dos próprios
públicos municipais, praças, parques, bosques e jardins, no âmbito de sua circunscrição;
IX – solicitar ao Diretor do Departamento Operacional os materiais
técnicos e logísticos necessários ao funcionamento da Unidade sob sua responsabilidade,
incluindo material de uso permanente e de consumo;
X – propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus
subordinados;
XI – apresentar as folhas de frequência dos servidores sob seu comando,
indicando a existência de horas extras, faltas e atestados médicos;
XII – emitir relatórios e pareceres a respeito dos fatos ocorridos na
Unidade de Comando Regional, propondo a instauração de Processos, quando tiver
conhecimento de possíveis irregularidades funcionais;
XIII – desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos da
Guarda Civil Metropolitana, no âmbito de sua jurisdição;
XIV – interagir com população da área de circunscrição da Unidade de
Comando Regional sob seu comando, participando dos eventos, atividades sociais e
fóruns comunitários de segurança e de políticas de prevenção, em conformidade com as
diretrizes superiores;
XV – coordenar e acompanhar a distribuição do efetivo em sua Unidade
de Comando Regional, inclusive em relação a escala de férias;
XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe
forem determinadas pelo Diretor do Departamento Operacional.

Departamentos

Unidade - 1ª Unidade de Comando Regional

Câmara Municipal – 1ª Unidade de Comando Regional

Art. 18. As Unidades de Comando Regional são unidades do Departamento Operacional, que tem por finalidade prestar atendimento à população, no território de sua circunscrição, quanto a ações educativas e preventivas de segurança e de proteção aos bens, serviços, instalações municipais, conforme as diretrizes, normas e ordens de serviço da AGCMG, nos termos legais. Parágrafo único. São atribuições dos Chefes de Unidades de Comando Regional: I – cumprir o planejamento estratégico regional no território de sua circunscrição; II – intervir, imediatamente, em situações de ameaças, conflitos e depredações verificadas em relação aos bens e instalações do Município, destinando o efetivo necessário para a pronta atuação; III – planejar e gerenciar o emprego do efetivo de sua responsabilidade, visando fazer frente às necessidades de ações de segurança e de atendimento às solicitações dos órgãos municipais no âmbito de sua circunscrição; IV – desenvolver atividades preventivas nos postos de serviço sob sua guarda, orientando os respectivos chefes das unidades municipais, quanto às normas e padrões de segurança; V – planejar e coordenar os serviços e operações da Guarda Civil Metropolitana em sua área de jurisdição, distribuindo as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitindo as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos; VI – orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato com o público e no desempenho de suas atividades, zelando pela disciplina e verificando o cumprimento integral das escalas de serviço; VII – inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados pelo contingente, sob seu comando; VIII – fazer rondas ostensivas especialmente nas imediações dos próprios públicos municipais, praças, parques, bosques e jardins, no âmbito de sua circunscrição; IX – solicitar ao Diretor do Departamento Operacional os materiais técnicos e logísticos necessários ao funcionamento da Unidade sob sua responsabilidade, incluindo material de uso permanente e de consumo; X – propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus subordinados; XI – apresentar as folhas de frequência dos servidores sob seu comando, indicando a existência de horas extras, faltas e atestados médicos; XII – emitir relatórios e pareceres a respeito dos fatos ocorridos na Unidade de Comando Regional, propondo a instauração de Processos, quando tiver conhecimento de possíveis irregularidades funcionais; XIII – desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos da Guarda Civil Metropolitana, no âmbito de sua jurisdição; XIV – interagir com população da área de circunscrição da Unidade de Comando Regional sob seu comando, participando dos eventos, atividades sociais e fóruns comunitários de segurança e de políticas de prevenção, em conformidade com as diretrizes superiores; XV – coordenar e acompanhar a distribuição do efetivo em sua Unidade de Comando Regional, inclusive em relação a escala de férias; XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento Operacional.

Unidade - 1ª Unidade de Comando Regional

Casa Acolhida – 1ª Unidade de Comando Regional

Art. 18. As Unidades de Comando Regional são unidades do Departamento Operacional, que tem por finalidade prestar atendimento à população, no território de sua circunscrição, quanto a ações educativas e preventivas de segurança e de proteção aos bens, serviços, instalações municipais, conforme as diretrizes, normas e ordens de serviço da AGCMG, nos termos legais. Parágrafo único. São atribuições dos Chefes de Unidades de Comando Regional: I – cumprir o planejamento estratégico regional no território de sua circunscrição; II – intervir, imediatamente, em situações de ameaças, conflitos e depredações verificadas em relação aos bens e instalações do Município, destinando o efetivo necessário para a pronta atuação; III – planejar e gerenciar o emprego do efetivo de sua responsabilidade, visando fazer frente às necessidades de ações de segurança e de atendimento às solicitações dos órgãos municipais no âmbito de sua circunscrição; IV – desenvolver atividades preventivas nos postos de serviço sob sua guarda, orientando os respectivos chefes das unidades municipais, quanto às normas e padrões de segurança; V – planejar e coordenar os serviços e operações da Guarda Civil Metropolitana em sua área de jurisdição, distribuindo as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitindo as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos; VI – orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato com o público e no desempenho de suas atividades, zelando pela disciplina e verificando o cumprimento integral das escalas de serviço; VII – inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados pelo contingente, sob seu comando; VIII – fazer rondas ostensivas especialmente nas imediações dos próprios públicos municipais, praças, parques, bosques e jardins, no âmbito de sua circunscrição; IX – solicitar ao Diretor do Departamento Operacional os materiais técnicos e logísticos necessários ao funcionamento da Unidade sob sua responsabilidade, incluindo material de uso permanente e de consumo; X – propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus subordinados; XI – apresentar as folhas de frequência dos servidores sob seu comando, indicando a existência de horas extras, faltas e atestados médicos; XII – emitir relatórios e pareceres a respeito dos fatos ocorridos na Unidade de Comando Regional, propondo a instauração de Processos, quando tiver conhecimento de possíveis irregularidades funcionais; XIII – desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos da Guarda Civil Metropolitana, no âmbito de sua jurisdição; XIV – interagir com população da área de circunscrição da Unidade de Comando Regional sob seu comando, participando dos eventos, atividades sociais e fóruns comunitários de segurança e de políticas de prevenção, em conformidade com as diretrizes superiores; XV – coordenar e acompanhar a distribuição do efetivo em sua Unidade de Comando Regional, inclusive em relação a escala de férias; XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento Operacional.