I – substituir o Chefe de Gabinete do Prefeito nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei;
II – divulgar e publicar os atos do Chefe de Gabinete do Prefeito, quando de interesse público;
III – promover o recebimento e a análise de correspondência oficial dirigida ao Chefe de Gabinete;
IV – promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Chefe de Gabinete ou por ele despachados;
V – examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Chefe de Gabinete, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a regular instrução dos mesmos;
VI – verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Chefe de Gabinete;
VII – proferir atos meramente interlocutórios e de simples encaminhamento de processos;
VIII – informar as partes sobre os processos sujeitos à apreciação do Chefe de Gabinete;
IX – manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal;
X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete, observando sempre os princípios legais, éticos e morais;
XI – assistir diretamente o Chefe de Gabinete no desempenho de suas atribuições;
XII – promover e articular os contatos sociais e políticos do Chefe de Gabinete;
XIII – coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades na Secretaria;
XIV – acompanhar as ações estabelecidas no planejamento estratégico da Secretaria.
acessibilidade