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Assessoria Especial do Prefeito II

Competências

I – exercer atividades de assessoramento e apoio ao Prefeito e ao Chefe de Gabinete em assuntos atinentes à área de atuação;

II – desempenhar outras atividades de assessoramento afins determinadas pelo superior hierárquico imediato;

III – as Assessorias Especiais do Prefeito terão suas competências e atribuições definidas, no ato de nomeação dos seus respectivos titulares;

IV – assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social quando determinado pela chefia imediata.