I – propor diretrizes de política de comunicação ao Assessor de Imprensa do Prefeito;
II – gerar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e informativos da Administração Pública Municipal;
III – prestar ao Assessor de Comunicação do Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições, na área relativa à política de comunicação do governo;
IV – estabelecer contatos com os órgãos de comunicação;
V – gerir as atividades da Coordenação de Comunicação Digital, da Coordenação de Imprensa e da Coordenação de Publicidade;
VI – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Assessor de Comunicação do Prefeito.