I – gerir e efetuar as atividades de cadastro e controle dos operadores de serviços de transportes e, ainda, o cadastramento e a renovação dos registros das empresas destinadas a especializar ou representar condutores e pela inspeção e vistoria dos veículos destinados ao transporte urbano de competência do Município;
II – responsabilizar-se pela emissão e controle dos documentos exigidos pela legislação específica aplicada aos condutores e empresas cadastradas e/ou credenciadas a serem assinados pelo Gerente, Diretor e pelo Secretário de Mobilidade;
III – responsabilizar-se pela legalidade e regularidade do cadastro e das autorizações, permissões, licenças e outros instrumentos e documentos previstos na legislação municipal aos condutores e empresas cadastradas e/ou credenciadas na área de transportes e outras de competência da Diretoria;
IV – proceder a emissão de documentos referentes às permissões e registros de empresas, proprietários, motoristas e veículos relativos ao transporte de passageiros, transportes diversos e sistema complementar e a efetivação dos atos necessários à delegação da exploração desses serviços, a serem assinados pelo Gerente, Superintendente e pelo Secretário de Mobilidade;
V – cumprir e fazer cumprir a legislação municipal relativa à área de posturas e de transportes urbanos, no âmbito de suas competências;
VI – solicitar a correção de irregularidades detectadas na documentação e cadastro dos permissionários dos serviços de transportes urbanos;
VII – proceder a análise técnica em processos e documentos para liberação do funcionamento das Centrais e dos pontos fixos (privativos) dos serviços de moto-táxi e moto-frete, estacionamentos de táxi, transporte escolar, de acordo com a regulamentação em vigor;
VIII – controlar o cadastro e realizar vistorias para a concessão e/ou renovação de autorizações e permissões dos serviços de transportes por meio de táxi, moto-táxi, moto-frete, transportes de escolares, caçamba e demais que vierem a ser regulamentados, zelando pelos padrões de qualidade e eficiência;
IX – promover a execução das vistorias, na forma prevista em regulamento próprio, dos veículos utilizados nos serviços táxi, moto-táxi, moto-frete, transportes escolares e similares, verificando as condições mecânicas, elétricas, o chapeamento, pintura, comunicação visual, funcionamento dos equipamentos obrigatórios e o cumprimento dos demais requisitos básicos de higiene e segurança para sua regular operação;
X – elaborar cronogramas e minutas de portarias de relicenciamento e outros documentos afetos às competências da Gerência;
XI – promover intercâmbio de informações entre a Gerência e as entidades regularmente constituídas, representativas das categorias dos serviços de transportes municipais, na solução de questões de interesse mútuo da área;
XII – acompanhar a tramitação dos processos de cadastramento e relicenciamento referentes aos serviços de transportes municipais junto às unidades administrativas da Secretaria Municipal de Mobilidade, visando o cumprimento dos prazos e as formalidades legais;
XIII – atender e orientar os operadores dos serviços de transportes municipais, conforme as normas regulamentares em vigor;
XIV – proceder a estudos e levantamentos, visando o aperfeiçoamento dos serviços de transportes de competência da Secretaria Municipal de Mobilidade;
XV – desenvolver ações educativas, em conjunto com a Gerência de Educação para o Trânsito, na área de serviços de transportes municipais;
XVI – quanto as competências relativas às atividades do Cadastro e Controle dos serviços relacionados a transportes urbanos, abaixo dispostas:
a) executar as atividades relativas ao cadastro, renovação e controle da documentação dos condutores, permissionários/autorizatários, pessoa físicas e/ou jurídicas, de empresas destinadas a especialização de condutores, de inspeção veicular e/ou vistoria, e clínicas de avaliação psicológica;
b) providenciar, após atendidas todas as exigências legais pertinentes, as atividades de registro de condutores auxiliares, veículos, estacionamentos, agentes publicitários, empresas permissionárias, empresas de rádio-táxi, de transporte escolar e dos demais prestadores de serviços gerenciados e licenciados pela Secretaria Municipal de Mobilidade, responsabilizando-se nos termos legais pela veracidade e correção dos dados e informações;
c) providenciar a emissão dos documentos exigidos pela legislação específica aplicada aos condutores e empresas cadastradas e/ou credenciadas de competência da Gerência, a serem autorizadas pelo Gerente, Superintendente e pelo Secretário da Secretaria Municipal de Mobilidade;
d) manter atualizados todos os cadastros sob a responsabilidade da Gerência, registrando as ocorrências verificadas em veículos, empresas, condutores auxiliares e demais prestadores de serviços de transportes gerenciados pela Secretaria Municipal de Mobilidade;
e) dar ciência ao Superintendente de Mobilidade Urbana das irregularidades constatadas nos cadastros de empresas permissionárias, empresas de rádio-táxi, bem como de permissionários, condutores auxiliares e demais prestadores de serviços gerenciados pela Secretaria Municipal de Mobilidade, para as providências cabíveis;
f) encaminhar ao Órgão Municipal responsável pela fiscalização de transportes urbanos, relatórios dos condutores e/ou empresas cadastradas/credenciadas, com possíveis irregularidades;
g) emitir relatórios dos condutores e/ou empresas cadastradas/credenciadas dentro das atribuições da Superintendência de Mobilidade Urbana e à Gerência, sempre que requeridos formalmente;
XVII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Mobilidade Urbana.