acessibilidade

Superintendência de Mobilidade Urbana

Competências

I – dirigir e programar as atividades de gestão dos Transportes urbanos, definindo as prioridades, prazos e serviços a serem realizados;

II – promover o atendimento das solicitações, denúncias e processos, providenciando a emissão das respectivas Ordens de Serviços, a serem executadas pelas respectivas Gerências e Diretorias da unidade;

III – planejar e supervisionar as ações de execução do transporte urbano;

IV – participar de programas e projetos de educação e segurança de trânsito;

V – emitir pareceres conclusivos e informações sobre assuntos afetos ao setor da Superintendência;

VI – proceder às ações fiscais que visem à educação e a regularização na Prestação de Serviço;

VII – dirigir e controlar as atividades de cadastro dos operadores de serviços de transportes e, ainda, o cadastramento e a renovação dos registros das empresas destinadas a especializar ou representar condutores e pela inspeção e vistoria dos veículos destinados ao transporte urbano de competência do Município;

VIII – assinar, juntamente com as autoridades competentes, documentos referentes às permissões e registros de empresas, proprietários, motoristas e veículos relativos ao transporte de passageiros, transportes diversos e sistema complementar e a efetivação dos atos necessários à delegação da exploração desses serviços, nos termos da lei e regulamentos;

IX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Mobilidade.

Departamentos

Diretoria - Superintendência de Mobilidade Urbana

Diretoria de Gestão do Transporte Público

I – planejar e supervisionar as ações de execução do transporte Público; II – assinar, juntamente com as autoridades competentes, documentos referentes às permissões e registros de empresas, relativos ao transporte público de passageiros e sistema complementar e a efetivação dos atos necessários à delegação da exploração desses serviços, nos termos da lei e regulamentos; III – emitir pareceres conclusivos e informações sobre assuntos afetos à Diretoria de Gestão do Transporte Público; IV – dirigir e programar, no âmbito do município, as atividades de gestão do Transporte Público, definindo as prioridades, prazos e serviços a serem realizados; V – dirigir e controlar as atividades de cadastro dos operadores de serviços de transportes público, vistoriando e fiscalizando os veículos destinados a esse transporte nos limites do município; VI – promover o atendimento das solicitações, denúncias e processos, providenciando a emissão das respectivas Ordens de Serviços, a serem executadas a fim de apurar irregularidades na prestação do serviço de transporte público; VII – proceder às ações fiscais que visem à educação e a regularização na Prestação de Serviço público coletivo; VIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Mobilidade Urbana.