I – dirigir e programar as atividades de gestão dos Transportes urbanos, definindo as prioridades, prazos e serviços a serem realizados;
II – promover o atendimento das solicitações, denúncias e processos, providenciando a emissão das respectivas Ordens de Serviços, a serem executadas pelas respectivas Gerências e Diretorias da unidade;
III – planejar e supervisionar as ações de execução do transporte urbano;
IV – participar de programas e projetos de educação e segurança de trânsito;
V – emitir pareceres conclusivos e informações sobre assuntos afetos ao setor da Superintendência;
VI – proceder às ações fiscais que visem à educação e a regularização na Prestação de Serviço;
VII – dirigir e controlar as atividades de cadastro dos operadores de serviços de transportes e, ainda, o cadastramento e a renovação dos registros das empresas destinadas a especializar ou representar condutores e pela inspeção e vistoria dos veículos destinados ao transporte urbano de competência do Município;
VIII – assinar, juntamente com as autoridades competentes, documentos referentes às permissões e registros de empresas, proprietários, motoristas e veículos relativos ao transporte de passageiros, transportes diversos e sistema complementar e a efetivação dos atos necessários à delegação da exploração desses serviços, nos termos da lei e regulamentos;
IX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Mobilidade.