Diretoria de Gestão do Transporte Público

Competências

I – planejar e supervisionar as ações de execução do transporte Público;

II – assinar, juntamente com as autoridades competentes, documentos referentes às permissões e registros de empresas, relativos ao transporte público de passageiros e sistema complementar e a efetivação dos atos necessários à delegação da exploração desses serviços, nos termos da lei e regulamentos;

III – emitir pareceres conclusivos e informações sobre assuntos afetos à Diretoria de Gestão do Transporte Público;

IV – dirigir e programar, no âmbito do município, as atividades de gestão do Transporte Público, definindo as prioridades, prazos e serviços a serem realizados;

V – dirigir e controlar as atividades de cadastro dos operadores de serviços de transportes público, vistoriando e fiscalizando os veículos destinados a esse transporte nos limites do município;

VI – promover o atendimento das solicitações, denúncias e processos, providenciando a emissão das respectivas Ordens de Serviços, a serem executadas a fim de apurar irregularidades na prestação do serviço de transporte público;

VII – proceder às ações fiscais que visem à educação e a regularização na Prestação de Serviço público coletivo;

VIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Mobilidade Urbana.

Departamentos

Gerência

Gerência de Gestão e Controle de Transportes Municipais

I – gerir e efetuar as atividades de cadastro e controle dos operadores de serviços de transportes e, ainda, o cadastramento e a renovação dos registros das empresas destinadas a...