I – elaborar estudos, planos e projetos de engenharia relativos à sinalização de trânsito do sistema viário municipal, compreendendo: toda a marcação viária, canalizações, alertas, de advertência, regulamentar, indicativa, educativa, de atrativos e indicações turísticas; de orientação de destinos, de serviços auxiliares, de obras e de logradouros; dispositivos luminosos, temporários ou não e a sinalização semafórica, conforme o disposto no Anexo II, da Lei Federal nº 9.507/1997;
II – prestar assistência técnica ao Diretor na instrução de processos, emitir pareceres técnicos e elaborar documentos relacionados ao trânsito, tráfego e transportes urbanos;
III – participar da formulação de planos, programas de desenvolvimento urbano, no que se referir às áreas de trânsito, tráfego, mobilidade e transportes urbanos;
IV – desenvolver estudos e projetos de ampliação/alteração da malha viária, sinalização e reorientação do tráfego e trânsito (micro-sistema);
V – promover a realização de pesquisas sobre o comportamento do trânsito e do tráfego urbanos, desenvolvendo alternativas de solução para os problemas detectados;
VI – participar de programas e projetos de educação e segurança de tráfego;
VII – promover a elaboração de normas e especificações técnicas pertinentes aos materiais que compõe a sinalização de trânsito a ser aplicado na malha viária municipal;
VIII – elaborar a composição unitária de custos para os projetos e obras de trânsito, de acordo com as recomendações formuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO), considerando-se, sempre, as boas práticas da Engenharia;
X – promover o acompanhamento e fiscalização de empresas contratadas para a execução de serviços terceirizados, de acordo com os respectivos contratos e/ou ordens de serviço;
XI – na área relativa à Análise Viária de Empreendimentos:
a) proceder à análise dos processos sobre uso e ocupação do solo urbano e rural, Relatórios de Impacto no Trânsito (RIT) e Estudos de Impacto no Trânsito (EIT) referentes aos empreendimentos enquadrados como uso de solo especial, relativos à implantação de grandes equipamentos urbanos (pólos geradores de tráfego) na malha viária do Município;
b) emitir parecer técnico sobre a aplicação das legislações relativas ao impacto no trânsito causado por pólos geradores de tráfego;
c) orientar empreendimentos causadores de impacto no trânsito sobre as exigências e diretrizes para elaboração de Estudo de Impacto no Trânsito – EIT, incluindo área de influência, vias de micro e macro acesso e cruzamentos a serem avaliados;
d) analisar e aprovar os projetos de pólos geradores de tráfego causadores de impacto no trânsito, referentes aos acessos de pedestres, veículos, áreas de carga e descarga, áreas de embarque e desembarque, áreas de estacionamento, quantidade de vagas de estacionamento, vagas para idosos, portadores de mobilidade reduzida e rebaixos;
e) orientar e acompanhar as contagens volumétricas de fluxos veiculares nas vias e cruzamentos exigidos para a elaboração dos Estudos de Impacto no Trânsito;
f) analisar o Estudo de Impacto no Trânsito – EIT avaliando os cálculos de geração de viagens, resultados de capacidade viária e níveis de serviço de vias e cruzamentos apresentados;
g) emitir parecer sobre o Estudo de Impacto no Trânsito à sua aprovação, exigindo e acompanhando a implantação das medidas mitigadoras por parte do empreendedor, quando for o caso;
h) emitir parecer em processos de Habite-se e de concessão de Alvará de Funcionamento de empreendimentos, após aprovação do Estudo de Impacto no Trânsito e implantação das medidas mitigadoras por parte do empreendedor, quando for o caso;
i) acompanhar o funcionamento dos empreendimentos de impacto e a eficácia das medidas mitigadoras implantadas, ajustando-as conforme necessidades de circulação e segurança viária;
j) participar e propor diretrizes e políticas para o uso e ocupação do solo com relação à tendência de crescimento, adensamento, distribuição das atividades urbanas e seus impactos na circulação viária e nos sistemas de transportes;
XII – na área relativa à Implantação e Controle de Equipamentos Eletrônicos:
a) indicar, mediante critérios técnicos, o tipo, a quantidade, os locais de implantação e todas as condições necessárias para a instalação e funcionamento de dispositivos e equipamentos de controle viário (lombadas eletrônicas, radares fixos, móveis e estáticos, sensores, parquímetros e outros) que servirão para monitoramento do respeito à sinalização de trânsito implantada, de acordo com a legislação de trânsito vigente;
b) receber, analisar, estudar e catalogar as solicitações de fiscalização por equipamentos eletrônicos, selecionando os locais com possibilidade de atendimento por tais equipamentos, considerando os critérios técnicos e acidentalidade, para repassar à Gerência de Fiscalização de Trânsito verificar a possibilidade de atendimento imediato;
c) definir os locais que atendem os critérios da engenharia de tráfego e as solicitações de outras unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade, para fiscalização da velocidade de veículos automotores, avaliando as informações repassadas pela Gerência de Fiscalização de Trânsito, verificando a necessidade do monitoramento contínuo da velocidade, a fim de garantir a segurança viária;
d) elaborar lista de vias e cruzamentos onde se faz necessária a utilização de equipamentos eletrônicos metrológicos ou não, com definição do número de faixas a serem monitoradas;
e) definir os locais onde se faz necessária a fiscalização ininterrupta do respeito à sinalização semafórica (avanço e parada sobre a faixa de pedestres) de veículos automotores, avaliando informações cadastradas na Gerência de Pesquisa e Geoprocessamento e na Gerência de Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia e Mobilidade, visando a segurança viária e eliminação de acidentes;
f) elaborar estudos técnicos (Anexo I, da Resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN) para os locais monitorados por equipamentos eletrônicos, atendendo a legislação vigente;
g) acompanhar a implantação dos equipamentos eletrônicos, incluindo localização de torres, instalações elétricas, posicionamento de laços indutivos e câmeras, ajustes de software, validação dos equipamentos metrológicos ou não pelo INMETRO, nos locais de suas instalações e funcionamento;
h) elaborar estudos técnicos e acompanhar a implantação de equipamentos eletrônicos para fiscalização do respeito à faixa exclusiva, regulamentada para circulação de determinado tipo de veículo, conforme inciso I, art. 183, Lei Federal nº 9.503, de 23/09/97;
i) repassar o endereço oficial da localização dos equipamentos, bem como definir a velocidade a ser considerada para o local ou outra configuração técnica exigida dos equipamentos para o seu pleno funcionamento, tempo de retardo, horário de funcionamento, tempo de espera sobre a faixa;
j) solicitar a desativação e ou transferência de equipamento (permanente ou temporário) em consequência de alteração das características e operações da via, quando estudos e estatísticas de acidentalidade, assim, o justificarem;
k) manter lista atualizada dos locais, o número de faixas, tipo de equipamentos e demais dados para atender às normas de trânsito vigente;
l) disponibilizar os Estudos Técnicos para os órgãos afins, e os de recursos administrativos para a comunidade, entre outros que se fizerem necessários;
m) manter relatórios atualizados de fluxo de veículos nas horas-picos, por dia, semanal, mensal, nas vias onde se localizam os equipamentos eletrônicos e arquivá-las, disponibilizando_para as demais unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e à comunidade interessada;
n) avaliar os relatórios estatísticos de índice de infrações, número de infrações por total de veículos, com relação à excesso de velocidade, avanço de semáforo, parada sobre a faixa, uso indevido da faixa exclusiva, conversões proibidas à esquerda, retornos proibidos, tráfego de caminhões em área de restrição de tráfego;
o) promover o acompanhamento e a fiscalização de empresas contratadas para a execução de serviços de instalação e funcionamento de equipamentos eletrônicos fixos medidor de velocidade, avanço de semáforo, parada sobre a faixa, uso indevido da faixa exclusiva, conversões proibidas à esquerda, retornos proibidos, tráfego de caminhões em área de restrição de tráfego, parquímetros, de acordo com os respectivos contratos e/ou ordens de serviço;
p) fazer as devidas anotações de responsabilidade técnica – ART no órgão competente (Engenheiro Civil e Engenheiro Eletricista), conforme Resolução Nº 396, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
XIII – na área de Planejamento e Controle de Tráfego:
a) realizar estudos e projetos de correção geométrica para abertura ou interligação de vias, abertura ou fechamentos de canteiros centrais e/ou ilhas ou jardins públicos, desvios para obras, passagens em desnível, implantação de rotatórias e outras intervenções no sistema viário do Município;
b) elaborar projetos de engenharia de tráfego relativos à sinalização de trânsito, seja ele horizontal, compreendendo toda a marcação viária, canalizações e alertas; vertical, seja de advertência, regulamentar, indicativa, educativa, de atrativos e indicações turísticas, de orientação de destinos, de serviços auxiliares, de obras e de logradouros; os dispositivos luminosos, temporários ou não e a sinalização semafórica;
c) realizar levantamentos e pesquisas em campo, com vistas à verificação e avaliação do volume de tráfego em leitos viários e o diagnóstico de problemas relativos ao sistema viário;
d) proceder à análise de processos relativos à implantação de sinalização para pontos de parada táxi, moto-táxi, moto-frete, parada de ônibus para embarque e desembarque de passageiros de transporte coletivo urbano e escolar, estacionamentos prioritários para pessoas com deficiência, idosos, ambulâncias e outros, grandes equipamentos urbanos, edificações que possam transformar-se em pólo atrativo ou gerador de tráfego, emitindo pareceres técnicos conclusivos sobre a viabilidade técnica de sua implantação;
e) estudar e dimensionar, geograficamente, os estacionamentos rotativos pagos ou gratuitos na estrutura viária do Município, com base em critérios técnicos e nas boas práticas da Engenharia de Tráfego;
f) realizar estudos de alteração temporária do tráfego de veículos, pedestres e ciclistas (desvios), em razão da execução de obras de infra-estrutura em vias urbanas;
g) realizar estudos e projetos com o propósito de minimizar o fluxo de veículos particulares e de transporte de carga em áreas específicas da malha viária do município;
h) realizar estudos e levantamentos que demonstrem as necessidades de expansão do sistema de sinalização semafórica, juntamente com a unidade responsável pela Programação e Central Semafórica e de Sinalização Semafórica;
XIV – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor de Engenharia de Trânsito e Mobilidade.