acessibilidade

Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade

Competências

I – gerir a formulação e a execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, referentes às áreas de trânsito, tráfego e transportes urbanos;

II – promover a realização de pesquisas sobre o comportamento do trânsito e do tráfego urbano, apresentando alternativas de solução para os problemas detectados;

III – desenvolver estudos, projetos e intervenções viárias que priorizem o conceito de acessibilidade universal e promovam a integração das diversas modalidades de transportes e de circulação;

IV – dirigir e controlar a elaboração de projetos de engenharia de tráfego relativos à sinalização de trânsito, sejam eles horizontais, compreendendo toda a marcação viária, canalizações e alertas, ou verticais, de advertência, regulamentar, indicativa, educativa, de atrativos e indicações turísticas, de orientação de destinos, de serviços auxiliares, de obras e de logradouros, dispositivos luminosos, temporários ou não e sinalização semafórica;

V – aprovar, através de critérios técnicos, o tipo, a quantidade, os locais de implantação e todas as condições necessárias para a instalação e funcionamento de dispositivos e equipamentos de controle viário (lombadas eletrônicas), equipamentos de fiscalização eletrônica e outros, que servirão para monitoramento do respeito à sinalização de trânsito implantada, de acordo com a legislação de trânsito vigente;

VI – propor convênios ou concessões a serem firmadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade com a finalidade de cumprir e fazer cumprir a Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sua legislação complementar e demais normas de trânsito e transportes, na área de fiscalização eletrônica ressalvada a competência originária para lavratura dos autos de infração que serão confeccionados, exclusivamente, por agentes da autoridade de trânsito elencados no artigo 7º, incisos III e IV do CTB; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

VII – coordenar a implantação, manutenção corretiva e preventiva e a programação de funcionamento da sinalização semafórica de advertência e de regulamentação na malha viária do Município; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

VIII – promover a organização e o processamento de informações sobre a sinalização de trânsito e o tráfego de veículos na malha viária municipal, através dos meios digitais, inclusive com aplicações gráficas;

IX – baixar normas e instruções técnicas, ordens de serviço com o propósito de organizar a execução dos serviços à cargo da Diretoria;

X – promover a execução e a fiscalização das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos e sinalização urbana de ciclovias e de corredores para transporte coletivo;

XI – promover a execução da política municipal de mobilidade urbana, visando a sustentabilidade das intervenções viárias do Município, priorizando o pedestre e os transportes cicloviários e coletivo;

XIV – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Mobilidade.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade

Gerência de Estudos e Projetos de Trânsito e Mobilidade

I – elaborar estudos, planos e projetos de engenharia relativos à sinalização de trânsito do sistema viário municipal, compreendendo: toda a marcação viária, canalizações, alertas, de advertência, regulamentar, indicativa, educativa, de atrativos e indicações turísticas; de orientação de destinos, de serviços auxiliares, de obras e de logradouros; dispositivos luminosos, temporários ou não e a sinalização semafórica, conforme o disposto no Anexo II, da Lei Federal nº 9.507/1997; II – prestar assistência técnica ao Diretor na instrução de processos, emitir pareceres técnicos e elaborar documentos relacionados ao trânsito, tráfego e transportes urbanos; III – participar da formulação de planos, programas de desenvolvimento urbano, no que se referir às áreas de trânsito, tráfego, mobilidade e transportes urbanos; IV – desenvolver estudos e projetos de ampliação/alteração da malha viária, sinalização e reorientação do tráfego e trânsito (micro-sistema); V – promover a realização de pesquisas sobre o comportamento do trânsito e do tráfego urbanos, desenvolvendo alternativas de solução para os problemas detectados; VI – participar de programas e projetos de educação e segurança de tráfego; VII – promover a elaboração de normas e especificações técnicas pertinentes aos materiais que compõe a sinalização de trânsito a ser aplicado na malha viária municipal; VIII – elaborar a composição unitária de custos para os projetos e obras de trânsito, de acordo com as recomendações formuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO), considerando-se, sempre, as boas práticas da Engenharia; X – promover o acompanhamento e fiscalização de empresas contratadas para a execução de serviços terceirizados, de acordo com os respectivos contratos e/ou ordens de serviço; XI – na área relativa à Análise Viária de Empreendimentos: a) proceder à análise dos processos sobre uso e ocupação do solo urbano e rural, Relatórios de Impacto no Trânsito (RIT) e Estudos de Impacto no Trânsito (EIT) referentes aos empreendimentos enquadrados como uso de solo especial, relativos à implantação de grandes equipamentos urbanos (pólos geradores de tráfego) na malha viária do Município; b) emitir parecer técnico sobre a aplicação das legislações relativas ao impacto no trânsito causado por pólos geradores de tráfego; c) orientar empreendimentos causadores de impacto no trânsito sobre as exigências e diretrizes para elaboração de Estudo de Impacto no Trânsito – EIT, incluindo área de influência, vias de micro e macro acesso e cruzamentos a serem avaliados; d) analisar e aprovar os projetos de pólos geradores de tráfego causadores de impacto no trânsito, referentes aos acessos de pedestres, veículos, áreas de carga e descarga, áreas de embarque e desembarque, áreas de estacionamento, quantidade de vagas de estacionamento, vagas para idosos, portadores de mobilidade reduzida e rebaixos; e) orientar e acompanhar as contagens volumétricas de fluxos veiculares nas vias e cruzamentos exigidos para a elaboração dos Estudos de Impacto no Trânsito; f) analisar o Estudo de Impacto no Trânsito – EIT avaliando os cálculos de geração de viagens, resultados de capacidade viária e níveis de serviço de vias e cruzamentos apresentados; g) emitir parecer sobre o Estudo de Impacto no Trânsito à sua aprovação, exigindo e acompanhando a implantação das medidas mitigadoras por parte do empreendedor, quando for o caso; h) emitir parecer em processos de Habite-se e de concessão de Alvará de Funcionamento de empreendimentos, após aprovação do Estudo de Impacto no Trânsito e implantação das medidas mitigadoras por parte do empreendedor, quando for o caso; i) acompanhar o funcionamento dos empreendimentos de impacto e a eficácia das medidas mitigadoras implantadas, ajustando-as conforme necessidades de circulação e segurança viária; j) participar e propor diretrizes e políticas para o uso e ocupação do solo com relação à tendência de crescimento, adensamento, distribuição das atividades urbanas e seus impactos na circulação viária e nos sistemas de transportes; XII – na área relativa à Implantação e Controle de Equipamentos Eletrônicos: a) indicar, mediante critérios técnicos, o tipo, a quantidade, os locais de implantação e todas as condições necessárias para a instalação e funcionamento de dispositivos e equipamentos de controle viário (lombadas eletrônicas, radares fixos, móveis e estáticos, sensores, parquímetros e outros) que servirão para monitoramento do respeito à sinalização de trânsito implantada, de acordo com a legislação de trânsito vigente; b) receber, analisar, estudar e catalogar as solicitações de fiscalização por equipamentos eletrônicos, selecionando os locais com possibilidade de atendimento por tais equipamentos, considerando os critérios técnicos e acidentalidade, para repassar à Gerência de Fiscalização de Trânsito verificar a possibilidade de atendimento imediato; c) definir os locais que atendem os critérios da engenharia de tráfego e as solicitações de outras unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade, para fiscalização da velocidade de veículos automotores, avaliando as informações repassadas pela Gerência de Fiscalização de Trânsito, verificando a necessidade do monitoramento contínuo da velocidade, a fim de garantir a segurança viária; d) elaborar lista de vias e cruzamentos onde se faz necessária a utilização de equipamentos eletrônicos metrológicos ou não, com definição do número de faixas a serem monitoradas; e) definir os locais onde se faz necessária a fiscalização ininterrupta do respeito à sinalização semafórica (avanço e parada sobre a faixa de pedestres) de veículos automotores, avaliando informações cadastradas na Gerência de Pesquisa e Geoprocessamento e na Gerência de Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia e Mobilidade, visando a segurança viária e eliminação de acidentes; f) elaborar estudos técnicos (Anexo I, da Resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN) para os locais monitorados por equipamentos eletrônicos, atendendo a legislação vigente; g) acompanhar a implantação dos equipamentos eletrônicos, incluindo localização de torres, instalações elétricas, posicionamento de laços indutivos e câmeras, ajustes de software, validação dos equipamentos metrológicos ou não pelo INMETRO, nos locais de suas instalações e funcionamento; h) elaborar estudos técnicos e acompanhar a implantação de equipamentos eletrônicos para fiscalização do respeito à faixa exclusiva, regulamentada para circulação de determinado tipo de veículo, conforme inciso I, art. 183, Lei Federal nº 9.503, de 23/09/97; i) repassar o endereço oficial da localização dos equipamentos, bem como definir a velocidade a ser considerada para o local ou outra configuração técnica exigida dos equipamentos para o seu pleno funcionamento, tempo de retardo, horário de funcionamento, tempo de espera sobre a faixa; j) solicitar a desativação e ou transferência de equipamento (permanente ou temporário) em consequência de alteração das características e operações da via, quando estudos e estatísticas de acidentalidade, assim, o justificarem; k) manter lista atualizada dos locais, o número de faixas, tipo de equipamentos e demais dados para atender às normas de trânsito vigente; l) disponibilizar os Estudos Técnicos para os órgãos afins, e os de recursos administrativos para a comunidade, entre outros que se fizerem necessários; m) manter relatórios atualizados de fluxo de veículos nas horas-picos, por dia, semanal, mensal, nas vias onde se localizam os equipamentos eletrônicos e arquivá-las, disponibilizando_para as demais unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e à comunidade interessada; n) avaliar os relatórios estatísticos de índice de infrações, número de infrações por total de veículos, com relação à excesso de velocidade, avanço de semáforo, parada sobre a faixa, uso indevido da faixa exclusiva, conversões proibidas à esquerda, retornos proibidos, tráfego de caminhões em área de restrição de tráfego; o) promover o acompanhamento e a fiscalização de empresas contratadas para a execução de serviços de instalação e funcionamento de equipamentos eletrônicos fixos medidor de velocidade, avanço de semáforo, parada sobre a faixa, uso indevido da faixa exclusiva, conversões proibidas à esquerda, retornos proibidos, tráfego de caminhões em área de restrição de tráfego, parquímetros, de acordo com os respectivos contratos e/ou ordens de serviço; p) fazer as devidas anotações de responsabilidade técnica – ART no órgão competente (Engenheiro Civil e Engenheiro Eletricista), conforme Resolução Nº 396, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; XIII – na área de Planejamento e Controle de Tráfego: a) realizar estudos e projetos de correção geométrica para abertura ou interligação de vias, abertura ou fechamentos de canteiros centrais e/ou ilhas ou jardins públicos, desvios para obras, passagens em desnível, implantação de rotatórias e outras intervenções no sistema viário do Município; b) elaborar projetos de engenharia de tráfego relativos à sinalização de trânsito, seja ele horizontal, compreendendo toda a marcação viária, canalizações e alertas; vertical, seja de advertência, regulamentar, indicativa, educativa, de atrativos e indicações turísticas, de orientação de destinos, de serviços auxiliares, de obras e de logradouros; os dispositivos luminosos, temporários ou não e a sinalização semafórica; c) realizar levantamentos e pesquisas em campo, com vistas à verificação e avaliação do volume de tráfego em leitos viários e o diagnóstico de problemas relativos ao sistema viário; d) proceder à análise de processos relativos à implantação de sinalização para pontos de parada táxi, moto-táxi, moto-frete, parada de ônibus para embarque e desembarque de passageiros de transporte coletivo urbano e escolar, estacionamentos prioritários para pessoas com deficiência, idosos, ambulâncias e outros, grandes equipamentos urbanos, edificações que possam transformar-se em pólo atrativo ou gerador de tráfego, emitindo pareceres técnicos conclusivos sobre a viabilidade técnica de sua implantação; e) estudar e dimensionar, geograficamente, os estacionamentos rotativos pagos ou gratuitos na estrutura viária do Município, com base em critérios técnicos e nas boas práticas da Engenharia de Tráfego; f) realizar estudos de alteração temporária do tráfego de veículos, pedestres e ciclistas (desvios), em razão da execução de obras de infra-estrutura em vias urbanas; g) realizar estudos e projetos com o propósito de minimizar o fluxo de veículos particulares e de transporte de carga em áreas específicas da malha viária do município; h) realizar estudos e levantamentos que demonstrem as necessidades de expansão do sistema de sinalização semafórica, juntamente com a unidade responsável pela Programação e Central Semafórica e de Sinalização Semafórica; XIV – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor de Engenharia de Trânsito e Mobilidade.

Gerência - Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade

Gerência de Pesquisa e Geoprocessamento

I – manter atualizados e organizados os cadastros de projetos e os arquivos de plantas, desenhos, memoriais de cálculos e outros documentos desenvolvidos pela Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade; II – elaborar planilhas e quadros gráficos comparativos de levantamentos estatísticos sobre as condições de trânsito urbano; III – organizar, manter e processar informações sobre a sinalização horizontal, compreendendo toda a marcação viária, canalizações e alertas; vertical, seja de advertência, regulamentar, indicativa, educativa, de atrativos e indicações turísticas, de orientação de destinos, de serviços auxiliares, de obras e de logradouros; os dispositivos luminosos, temporários ou não e a sinalização semafórica, através de meios digitais com aplicações gráficas e de banco de dados; IV – manter cadastro atualizado de mapas de cruzamentos que contenham sinalização semafórica, seus gráficos, ligações e esquemas, em conjunto com a Gerência de Sinalização e Programação Semafórica; V – manter cadastro atualizado da sinalização de trânsito implantada e seu estado de conservação; VI – manter cadastro gráfico, em conjunto com a Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia e a unidade responsável pelo Planejamento e Controle de Tráfego da Secretaria Municipal de Mobilidade, através de meios digitais, com aplicações gráficas, georreferenciadas e de banco de dados, da localização das vagas de estacionamento destinados aos veículos de serviço de transporte em táxi, mototáxi, moto-frete, transporte escolar, vagas de estacionamento de idosos e pessoas com deficiência, viaturas, ambulâncias, hidrantes, áreas de estacionamento regulamentado, pago ou gratuito, vagas rotativas de estacionamentos para farmácias e drogarias, embarque e desembarque de passageiros, áreas específicas de carga e descarga e outros dados e informações que se fizerem necessários e que tenham os projetos elaborados e aprovados; VII – manter atualizada a página da “internet” da Secretaria Municipal de Mobilidade, banco de dados para consulta pública dos cruzamentos com sinalização semafórica e dos logradouros em que existam sistemas de fiscalização eletrônica de trânsito, juntamente com documentos digitais requeridos, conforme a Resolução 396/2011 do CONTRAN e suas alterações posteriores; VIII – manter cadastro atualizado dos estudos e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Mobilidade, mapoteca e biblioteca especializada em trânsito e transportes urbanos; IX – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Engenharia de Trânsito e Mobilidade.

Gerência - Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade

Gerência de Sinalização de Trânsito

I – programar a implantação da sinalização horizontal e vertical, de acordo com os estudos e projetos elaborados e aprovados pela Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade; II – promover a realização de levantamentos, visando a manutenção, preventiva e corretiva, da sinalização horizontal e vertical instalada no Município; III – estabelecer cronogramas de atividades de manutenção da sinalização horizontal e vertical, definindo os recursos necessários para a execução dos trabalhos; IV – controlar a distribuição e utilização de todo material, maquinário e equipamentos de sinalização vertical; V – receber e analisar informações e relatórios da Diretoria de Trânsito sobre o estado de conservação da sinalização de trânsito, providenciando as medidas necessárias à manutenção corretiva da mesma, de acordo com as instruções técnicas elaboradas pela Gerência de Estudos e Projetos; VI – emitir relatórios periódicos contendo os quantitativos referentes à expansão das regiões sinalizadas, indicando os custos de implantação, os custos de manutenção e também o índice de depredação das mesmas; VII – prestar informações e elaborar pareceres técnicos ou documentos relativos aos serviços de implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical das vias e logradouros públicos; VIII – definir normas, instruções e ordens de serviço com o propósito de organizar a execução dos serviços a cargo da Gerência; IX – atualizar o histórico dos processos finalizados pela Gerência, informando os procedimentos neles adotados nos mesmos, antes de seu arquivamento; X – na área de Sinalização Horizontal e Vertical: a) executar a pintura e a correção de sinalizações longitudinais e transversais (faixas de retenção, faixas de divisão de pistas, setas, legendas e outras sinalizações horizontais), de acordo com os estudos e projetos aprovados, conforme as normas técnicas editadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) e Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); b) realizar levantamentos para a manutenção da sinalização horizontal; c) promover o remanejamento emergencial da circulação de veículos, com vistas à implantação e manutenção da sinalização horizontal nas vias públicas; d) prestar informações, através de pareceres e certidões, sobre a implantação e a manutenção da sinalização horizontal e vertical; e) orientar a operação das máquinas especiais de sinalização de trânsito, transversal e longitudinal; f) executar a colocação, correção, substituição e retirada de placas de sinalização, postes e balizas, divisores físicos e abrigos das vias e logradouros públicos, de acordo com os estudos e projetos aprovados pela Gerência de Estudos e Projetos; g) providenciar a recuperação das placas de sinalização de trânsito e indicadores das vias e logradouros públicos; h) controlar a distribuição e utilização de todo material, maquinário e equipamentos de sinalização vertical; i) proceder a levantamentos sobre o estado de conservação da sinalização vertical instalada nas vias e logradouros públicos; j) elaborar relatórios e prestar informações às áreas competentes da Secretaria Municipal de Mobilidade sobre a implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical; XI – na área de Serralheria: a) promover a confecção e recuperação de postes, colunas braços projetados e placas para uso em sinalização de vias e logradouros públicos; b) executar os serviços gerais de serralheria, soldagem, funilaria e outros necessários à recuperação da sinalização vertical; c) produzir cavaletes, abrigos, matrizes, quadros e outros necessários às atividades a cargo da unidade; d) executar a pintura de placas, postes de semáforos, abrigos, balizas, pedestais e outros; e) executar trabalhos em ferro e aço necessários à sinalização de vias e logradouros públicos; XII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Engenharia de Trânsito e Mobilidade.

Gerência - Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade

Gerência de Sinalização e Programação Semafórica

I – programar, executar e controlar as atividades relacionadas com a implantação, substituição e retirada e manutenção preventiva e corretiva da sinalização semafórica e de placas aéreas de sinalização (indicação e orientação), de acordo com os projetos aprovados pela Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade. II – operar, manter e programar todos os parâmetros necessários ao perfeito funcionamento da Central de Controle de Tráfego por Áreas da Secretaria Municipal de Mobilidade; III – promover a realização de levantamentos, visando à manutenção da sinalização e programação semafórica instalada no Município; IV – estabelecer cronogramas de atividades de manutenção da sinalização semafórica, definindo os recursos necessários para a execução dos trabalhos; V – controlar a distribuição e utilização de todo material, maquinário e equipamentos de sinalização e programação semafórica; VI – receber e analisar informações e relatórios da Diretoria de Trânsito sobre o estado de conservação da sinalização e de funcionamento semafórico, providenciando as medidas necessárias à manutenção corretiva da mesma, de acordo com as instruções técnicas elaboradas pela Gerência de Estudos e Projetos de Trânsito e Mobilidade; VII – emitir relatórios periódicos contendo os quantitativos referentes à expansão das regiões sinalizadas, indicando os custos de implantação, os custos de manutenção e também o índice de depredação das mesmas; VIII – prestar informações e elaborar pareceres técnicos ou documentos relativos aos serviços de implantação e manutenção da sinalização semafórica, funcionamento da central de controle semafórico e de sinalização de orientação de placas aéreas (indicação e orientação) instaladas no sistema viário municipal; IX – definir normas, instruções e ordens de serviço com o propósito de organizar a execução dos serviços a cargo da Gerência; X – atualizar o histórico dos processos finalizados pela Gerência, informando os procedimentos neles adotados nos mesmos, antes de seu arquivamento; XI – promover o acompanhamento e fiscalização de empresas contratadas para a execução de serviços terceirizados, de acordo com os respectivos contratos e/ou ordens de serviço; XII – na área de Sinalização Semafórica: a) executar a verificação periódica e a manutenção preventiva e corretiva dos semáforos implantados; b) executar as atividades relacionadas com a implantação, substituição e retirada da sinalização semafórica, de acordo com os projetos aprovados pela Gerência de Estudos e Projetos de Trânsito e Mobilidade; c) promover o atendimento de ocorrências comunicadas por telefone, rádio, aplicativo Prefeitura 24 horas e outros; d) executar a colocação, recolocação, correção, substituição ou retirada de placas aéreas de sinalização (indicação e orientação), de acordo com os projetos aprovados pela Gerência de Estudos e Projetos de Trânsito e Mobilidade; e) manter o controle sobre os tempos de abertura e fechamento dos sinais luminosos nas vias e corredores do Transporte Coletivo, de acordo com os estudos e projetos aprovados pela Gerência de Estudos e Projetos de Trânsito e Mobilidade; f) prestar informações, através de laudos, pareceres e certidões, relativas à implantação e manutenção da sinalização semafórica e de placas aéreas de sinalização (indicação e orientação); g) prestar informações à Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade sobre acidentes de trânsito em que existam danos materiais ao mobiliário urbano de competência da unidade, para posterior ação de cobrança; XIII – na área de Programação Central Semafórica: a) operar, manter e programar todos os parâmetros necessários ao perfeito funcionamento da Central de Controle de Tráfego por Áreas da Secretaria Municipal de Mobilidade; b) dimensionar a configuração e programação semafórica, definindo fases, planos, estágios, tempos de verde, tempos de segurança, prioridades seletivas e outros, seja programação local, em redes ou áreas; c) projetar o sincronismo de pequenas e grandes redes, distribuindo os equipamentos de controle de tráfego conforme sua capacidade e a complexidade do cruzamento; d) zelar pela integridade do sistema de sinalização semafórica, mantendo em níveis operacionais satisfatórios os tempos das fases semafóricas, seus planos para as diferentes demandas projetadas, os tempos de segurança e outros, seja para programação local, em redes ou em áreas da cidade, revisando-os e reavaliando-os, quando necessário; e) manter atualizados mapas de sinalização semafórica, seus gráficos e esquemas eletroeletrônicos, bem como toda a programação utilizada nos controladores de tráfego; f) promover a análise dos dados relativos ao volume de tráfego, visando aperfeiçoar a programação dos controladores eletrônicos de trânsito; g) emitir, periodicamente, relatórios de manutenção do sistema semafórico implantado, de forma a caracterizar o custo de operação, os índices de depredação, manutenção e de estimativa e necessidades para expansão do sistema; XIV – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor de Engenharia de Trânsito e Mobilidade.