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Gerência de Sinalização e Programação Semafórica

Competências

I – programar, executar e controlar as atividades relacionadas com a implantação, substituição e retirada e manutenção preventiva e corretiva da sinalização semafórica e de placas aéreas de sinalização (indicação e orientação), de acordo com os projetos aprovados pela Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade.

II – operar, manter e programar todos os parâmetros necessários ao perfeito funcionamento da Central de Controle de Tráfego por Áreas da Secretaria Municipal de Mobilidade;

III – promover a realização de levantamentos, visando à manutenção da sinalização e programação semafórica instalada no Município;

IV – estabelecer cronogramas de atividades de manutenção da sinalização semafórica, definindo os recursos necessários para a execução dos trabalhos;

V – controlar a distribuição e utilização de todo material, maquinário e equipamentos de sinalização e programação semafórica;

VI – receber e analisar informações e relatórios da Diretoria de Trânsito sobre o estado de conservação da sinalização e de funcionamento semafórico, providenciando as medidas necessárias à manutenção corretiva da mesma, de acordo com as instruções técnicas elaboradas pela Gerência de Estudos e Projetos de Trânsito e Mobilidade;

VII – emitir relatórios periódicos contendo os quantitativos referentes à expansão das regiões sinalizadas, indicando os custos de implantação, os custos de manutenção e também o índice de depredação das mesmas;

VIII – prestar informações e elaborar pareceres técnicos ou documentos relativos aos serviços de implantação e manutenção da sinalização semafórica, funcionamento da central de controle semafórico e de sinalização de orientação de placas aéreas (indicação e orientação) instaladas no sistema viário municipal;

IX – definir normas, instruções e ordens de serviço com o propósito de organizar a execução dos serviços a cargo da Gerência;

X – atualizar o histórico dos processos finalizados pela Gerência, informando os procedimentos neles adotados nos mesmos, antes de seu arquivamento;

XI – promover o acompanhamento e fiscalização de empresas contratadas para a execução de serviços terceirizados, de acordo com os respectivos contratos e/ou ordens de serviço;

XII – na área de Sinalização Semafórica:

a) executar a verificação periódica e a manutenção preventiva e corretiva dos semáforos implantados;

b) executar as atividades relacionadas com a implantação, substituição e retirada da sinalização semafórica, de acordo com os projetos aprovados pela Gerência de Estudos e Projetos de Trânsito e Mobilidade;

c) promover o atendimento de ocorrências comunicadas por telefone, rádio, aplicativo Prefeitura 24 horas e outros;

d) executar a colocação, recolocação, correção, substituição ou retirada de placas aéreas de sinalização (indicação e orientação), de acordo com os projetos aprovados pela Gerência de Estudos e Projetos de Trânsito e Mobilidade;

e) manter o controle sobre os tempos de abertura e fechamento dos sinais luminosos nas vias e corredores do Transporte Coletivo, de acordo com os estudos e projetos aprovados pela Gerência de Estudos e Projetos de Trânsito e Mobilidade;

f) prestar informações, através de laudos, pareceres e certidões, relativas à implantação e manutenção da sinalização semafórica e de placas aéreas de sinalização (indicação e orientação);

g) prestar informações à Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade sobre acidentes de trânsito em que existam danos materiais ao mobiliário urbano de competência da unidade, para posterior ação de cobrança;

XIII – na área de Programação Central Semafórica:

a) operar, manter e programar todos os parâmetros necessários ao perfeito funcionamento da Central de Controle de Tráfego por Áreas da Secretaria Municipal de Mobilidade;

b) dimensionar a configuração e programação semafórica, definindo fases, planos, estágios, tempos de verde, tempos de segurança, prioridades seletivas e outros, seja programação local, em redes ou áreas;

c) projetar o sincronismo de pequenas e grandes redes, distribuindo os equipamentos de controle de tráfego conforme sua capacidade e a complexidade do cruzamento;

d) zelar pela integridade do sistema de sinalização semafórica, mantendo em níveis operacionais satisfatórios os tempos das fases semafóricas, seus planos para as diferentes demandas projetadas, os tempos de segurança e outros, seja para programação local, em redes ou em áreas da cidade, revisando-os e reavaliando-os, quando necessário;

e) manter atualizados mapas de sinalização semafórica, seus gráficos e esquemas eletroeletrônicos, bem como toda a programação utilizada nos controladores de tráfego;

f) promover a análise dos dados relativos ao volume de tráfego, visando aperfeiçoar a programação dos controladores eletrônicos de trânsito;

g) emitir, periodicamente, relatórios de manutenção do sistema semafórico implantado, de forma a caracterizar o custo de operação, os índices de depredação, manutenção e de estimativa e necessidades para expansão do sistema;

XIV – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor de Engenharia de Trânsito e Mobilidade.