I – programar a implantação da sinalização horizontal e vertical, de acordo com os estudos e projetos elaborados e aprovados pela Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade;
II – promover a realização de levantamentos, visando a manutenção, preventiva e corretiva, da sinalização horizontal e vertical instalada no Município;
III – estabelecer cronogramas de atividades de manutenção da sinalização horizontal e vertical, definindo os recursos necessários para a execução dos trabalhos;
IV – controlar a distribuição e utilização de todo material, maquinário e equipamentos de sinalização vertical;
V – receber e analisar informações e relatórios da Diretoria de Trânsito sobre o estado de conservação da sinalização de trânsito, providenciando as medidas necessárias à manutenção corretiva da mesma, de acordo com as instruções técnicas elaboradas pela Gerência de Estudos e Projetos;
VI – emitir relatórios periódicos contendo os quantitativos referentes à expansão das regiões sinalizadas, indicando os custos de implantação, os custos de manutenção e também o índice de depredação das mesmas;
VII – prestar informações e elaborar pareceres técnicos ou documentos relativos aos serviços de implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical das vias e logradouros públicos;
VIII – definir normas, instruções e ordens de serviço com o propósito de organizar a execução dos serviços a cargo da Gerência;
IX – atualizar o histórico dos processos finalizados pela Gerência, informando os procedimentos neles adotados nos mesmos, antes de seu arquivamento;
X – na área de Sinalização Horizontal e Vertical:
a) executar a pintura e a correção de sinalizações longitudinais e transversais (faixas de retenção, faixas de divisão de pistas, setas, legendas e outras sinalizações horizontais), de acordo com os estudos e projetos aprovados, conforme as normas técnicas editadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) e Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
b) realizar levantamentos para a manutenção da sinalização horizontal;
c) promover o remanejamento emergencial da circulação de veículos, com vistas à implantação e manutenção da sinalização horizontal nas vias públicas;
d) prestar informações, através de pareceres e certidões, sobre a implantação e a manutenção da sinalização horizontal e vertical;
e) orientar a operação das máquinas especiais de sinalização de trânsito, transversal e longitudinal;
f) executar a colocação, correção, substituição e retirada de placas de sinalização, postes e balizas, divisores físicos e abrigos das vias e logradouros públicos, de acordo com os estudos e projetos aprovados pela Gerência de Estudos e Projetos;
g) providenciar a recuperação das placas de sinalização de trânsito e indicadores das vias e logradouros públicos;
h) controlar a distribuição e utilização de todo material, maquinário e equipamentos de sinalização vertical;
i) proceder a levantamentos sobre o estado de conservação da sinalização vertical instalada nas vias e logradouros públicos;
j) elaborar relatórios e prestar informações às áreas competentes da Secretaria Municipal de Mobilidade sobre a implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical;
XI – na área de Serralheria:
a) promover a confecção e recuperação de postes, colunas braços projetados e placas para uso em sinalização de vias e logradouros públicos;
b) executar os serviços gerais de serralheria, soldagem, funilaria e outros necessários à recuperação da sinalização vertical;
c) produzir cavaletes, abrigos, matrizes, quadros e outros necessários às atividades a cargo da unidade;
d) executar a pintura de placas, postes de semáforos, abrigos, balizas, pedestais e outros;
e) executar trabalhos em ferro e aço necessários à sinalização de vias e logradouros públicos;
XII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Engenharia de Trânsito e Mobilidade.