Art. 65. A Diretoria de Atenção Primária e de Promoção da Saúde, unidade integrante da Superintendência de Gestão de Redes de atenção à Saúde, e sua chefia, tem por finalidade coordenar, desenvolver, supervisionar e o monitorar as ações dos serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como coordenar a Política Municipal de Promoção da Saúde.
Parágrafo único. Compete à Diretoria de Atenção Primária e de Promoção da Saúde:
I – elaborar, normatizar, implantar e avaliar, sistematicamente, diretrizes, normas, protocolos e rotinas para os serviços de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde;
II – coordenar as diversas ações/estratégias para assistência aos ciclos de vida, populações específicas e doenças crônicas não transmissíveis.