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Diretoria de Atenção Primária e Promoção da Saúde

Competências

Art. 65. A Diretoria de Atenção Primária e de Promoção da Saúde, unidade integrante da Superintendência de Gestão de Redes de atenção à Saúde, e sua chefia, tem por finalidade coordenar, desenvolver, supervisionar e o monitorar as ações dos serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como coordenar a Política Municipal de Promoção da Saúde.

Parágrafo único. Compete à Diretoria de Atenção Primária e de Promoção da Saúde:

I – elaborar, normatizar, implantar e avaliar, sistematicamente, diretrizes, normas, protocolos e rotinas para os serviços de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde;

II – coordenar as diversas ações/estratégias para assistência aos ciclos de vida, populações específicas e doenças crônicas não transmissíveis.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Atenção Primária e Promoção da Saúde

Gerência de Atenção aos Ciclos de Vida

I – planejar, normatizar, coordenar, implantar e implementar as atividades e ações relacionadas com a atenção à saúde nos diversos ciclos de vida, a serem desenvolvidas pelo SUS, no Município de Goiânia, visando à melhoria dos indicadores de morbimortalidade; II – articular com a Escola Municipal de Saúde Pública nos processos de educação permanente necessária aos profissionais de saúde; III – planejar, coordenar, incentivar e apoiar o desenvolvimento de projetos para desenvolvimento das ações de pesquisas e eventos de caráter científico, como seminários, fóruns e outros; IV – participar de pesquisas, ou promovê-las que visem a identificar e controlar os agravos relacionados à saúde nos diversos ciclos de vida; V – instituir, acompanhar, avaliar e adequar o sistema de referência e contra-referência, em parceria com outros setores; VI – exercer outras funções compatíveis com suas funções ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Articulação Intrasetorial.

Gerência - Diretoria de Atenção Primária e Promoção da Saúde

Gerência de Atenção às Doenças Crônicas Não Transmissíveis

I – elaborar e implementar a política de saúde bucal nas unidades de atenção primária em saúde. II – planejar, normatizar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços municipais de saúde bucal; III – estabelecer parcerias com outros setores governamentais, como a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e com outros setores sociais, visando à promoção integral em saúde bucal.

Coordenadoria - Diretoria de Atenção Primária e Promoção da Saúde

Serviço de Atenção Domiciliar – SAD

I – gerir o SAD; II – atuar na administração, monitoramento do atendimento prestado, e emissão de relatórios e documentos; III – assegurar as condições dignas e indispensáveis pelo funcionamento; IV – acompanhar o funcionamento de todo o serviço, sistemas e atividades necessários na assistência domiciliar.

Gerência - Diretoria de Atenção Primária e Promoção da Saúde

Gerência de Atenção a Populações Específicas

I – planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar todas as ações referentes ao atendimento de urgência e emergência do Município de Goiânia; II – definir programas, projetos e políticas de saúde em urgência e emergência a serem aplicados no âmbito da saúde municipal; III – monitorar e avaliar os serviços de urgência nos aspectos qualitativos e quantitativos; IV – padronizar os insumos básicos, equipamentos, mobiliários e instrumentais a serem utilizados nas unidades de urgência e emergência; V – planejar e avaliar, em conjunto com o Departamento de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, as necessidades de recursos humanos para as unidades de urgência e emergência; VI – elaborar, acompanhar e avaliar a execução de projetos referentes à Rede de Urgência e Emergência; VII – coordenar o Comitê Gestor de Urgências e Emergências de Goiânia; VIII – elaborar, implementar e acompanhar os protocolos de assistência para atendimento nas urgências; IX – articular ações relacionadas à promoção da saúde, associadas às principais morbidades que causam impacto nos serviços de urgência; X – fomentar a formação de redes assistenciais de urgência e emergência; XI – planejar ações com vistas a atender às emergências sanitárias; XII – estabelecer e acompanhar mecanismos de comunicação e informação entre as unidades e coordenações que sejam capazes de fomentar o gerenciamento e a gestão da clinica; XIII – articular e implementar mecanismos de qualificação profissional; XIV – exercer outras atividades compatíveis com as suas funções ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Atenção à Saúde.