Diretoria de Atenção Primária e Promoção da Saúde

Competências

Art. 65. A Diretoria de Atenção Primária e de Promoção da Saúde, unidade integrante da Superintendência de Gestão de Redes de atenção à Saúde, e sua chefia, tem por finalidade coordenar, desenvolver, supervisionar e o monitorar as ações dos serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como coordenar a Política Municipal de Promoção da Saúde.

Parágrafo único. Compete à Diretoria de Atenção Primária e de Promoção da Saúde:

I – elaborar, normatizar, implantar e avaliar, sistematicamente, diretrizes, normas, protocolos e rotinas para os serviços de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde;

II – coordenar as diversas ações/estratégias para assistência aos ciclos de vida, populações específicas e doenças crônicas não transmissíveis.

Departamentos

Gerência

Gerência de Atenção aos Ciclos de Vida

I – planejar, normatizar, coordenar, implantar e implementar as atividades e ações relacionadas com a atenção à saúde nos diversos ciclos de vida, a serem desenvolvidas pelo SUS,...

Gerência

Gerência de Atenção às Doenças Crônicas Não Transmissíveis

I – elaborar e implementar a política de saúde bucal nas unidades de atenção primária em saúde. II – planejar, normatizar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços municipais...

Coordenadoria

Serviço de Atenção Domiciliar – SAD

I – gerir o SAD; II – atuar na administração, monitoramento do atendimento prestado, e emissão de relatórios e documentos; III – assegurar as condições dignas e indispensáveis pelo...

Gerência

Gerência de Atenção a Populações Específicas

I – planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar todas as ações referentes ao atendimento de urgência e emergência do Município de Goiânia; II – definir programas, projetos e...