acessibilidade

Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde

Competências

Art. 63. A Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde, unidade da Secretaria Municipal de Saúde, tem por objetivo gerir as redes de atenção à saúde do município de Goiânia, responsabilizando-se pelas políticas, ações e serviços assistenciais desenvolvidas nas unidades de saúde municipais.

Parágrafo único. Compete à Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde coordenar, organizar e supervisionar a aplicação dos recursos destinados às ações de atenção à saúde, promover a integração das ações das redes de atenção à saúde com as ações de outras redes, tais como, vigilância em saúde, saúde do trabalhador, bem como, com outras entidades da administração pública municipal.

Departamentos

Gerência - Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde

Gerência de Planejamento, Monitoramento e avaliação

I – planejar, organizar, supervisionar e monitorar as ações das redes de atenção à saúde desenvolvidas no Município de Goiânia; II – coordenar e monitorar os sistemas de informação utilizados nas redes de atenção; II – emitir relatórios e análises a partir dos sistemas de informação; III – acompanhar e propor metas de avaliação dos relatórios e instrumentos de planejamento em saúde e/ou outros planejamentos necessários para o desempenho das atividades da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde.

Diretoria - Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde

Diretoria de Atenção Primária e Promoção da Saúde

Art. 65. A Diretoria de Atenção Primária e de Promoção da Saúde, unidade integrante da Superintendência de Gestão de Redes de atenção à Saúde, e sua chefia, tem por finalidade coordenar, desenvolver, supervisionar e o monitorar as ações dos serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como coordenar a Política Municipal de Promoção da Saúde. Parágrafo único. Compete à Diretoria de Atenção Primária e de Promoção da Saúde: I – elaborar, normatizar, implantar e avaliar, sistematicamente, diretrizes, normas, protocolos e rotinas para os serviços de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde; II – coordenar as diversas ações/estratégias para assistência aos ciclos de vida, populações específicas e doenças crônicas não transmissíveis.

Diretoria - Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde

Diretoria de Atenção Secundária e Urgência e Emergência

Art. 70. Compete à Diretoria de Atenção Secundária e Urgência e Emergência, planejar, organizar, coordenar e monitorar as ações de atendimento especializado, urgência e emergência do Município de Goiânia, com provisão de atenção contínua, integral, de qualidade, responsável e humanizada à população.

Diretoria - Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde

Diretoria de Apoio Logístico e Assistencial

Art. 75. Compete a Diretoria de Apoio Logístico e Assistencial, vinculada a Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde prestar serviços de apoio logístico aos setores da secretaria municipal de saúde, bem como executar a política relativa à gestão de manutenção de equipamentos médicos hospitalares e odontológicos.