Art. 41. A Diretoria do Complexo Regulador Municipal, unidade integrante da
Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle, e a sua chefia, tem por finalidade
coordenar os complexos reguladores assistenciais de urgência, de média complexidade e
alta complexidade.
Parágrafo único. Compete à Diretoria do Complexo Regulador Municipal
identificar a necessidade de novos serviços criar e acompanhar os fluxos dos serviços e
atendimentos de saúde, realizados pelos prestadores públicos, filantrópicos, privados,
conveniados e contratados de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde.