acessibilidade

Diretoria do Complexo Regulador Municipal

Competências

Art. 41. A Diretoria do Complexo Regulador Municipal, unidade integrante da
Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle, e a sua chefia, tem por finalidade
coordenar os complexos reguladores assistenciais de urgência, de média complexidade e
alta complexidade.

Parágrafo único. Compete à Diretoria do Complexo Regulador Municipal
identificar a necessidade de novos serviços criar e acompanhar os fluxos dos serviços e
atendimentos de saúde, realizados pelos prestadores públicos, filantrópicos, privados,
conveniados e contratados de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde.

Departamentos

Gerência - Diretoria do Complexo Regulador Municipal

Gerência da Central de Regulação de Urgências

I – manter sistema de controle e de regulação dos leitos disponibilizados na rede hospitalar conveniada ao SUS, em regime de plantão de 24 horas, no âmbito do Município. II – verificar, diariamente, o funcionamento dos serviços de saúde, mantendo atualizada a Grade de Referência das unidades e profissionais do Município disponíveis para o atendimento em casos de urgências; III – verificar, diariamente, as solicitações de leitos de UTI, conforme critérios médicos; IV – monitorar os leitos existentes nas unidades hospitalares conveniadas, procedendo o controle de vagas para encaminhamento de pacientes para internação; V – auxiliar as unidades pré-hospitalares fixas e móveis nas demandas de atendimento e internação de pacientes.

Gerência - Diretoria do Complexo Regulador Municipal

Gerência de Procedimentos de Alta Complexidade

I – gerenciar e controlar o sistema de autorização de procedimentos de alto custo / complexidade a serem realizados através das unidades e profissionais credenciados pelo SUS no âmbito do Município. II – atender aos Distritos Sanitários e Hospitais Credenciados, bem como eventualmente ao público em geral e receber as solicitações pré-cadastradas dos pacientes de Goiânia e municípios pactuados, procedendo à análise e autorização dos procedimentos de alta complexidade, por meio de equipe técnica especializada; III – manter permanente monitoramento do fluxo de demanda e oferta de serviços de alta complexidade e dos recursos disponíveis, visando atuar preventivamente; e a avaliar sistematicamente o quantitativo de pacientes na lista de espera, verificando os pontos de estrangulamento, as alternativas de atendimento e as necessidades de ampliação do serviço; IV – responsabilizar-se pelo funcionamento do sistema de autorização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de alta complexidade; V – planejar e propor protocolos clínicos junto às equipes técnicas; VI – desenvolver e organizar fluxos de acesso.

Gerência - Diretoria do Complexo Regulador Municipal

Gerência de Procedimentos de Média Complexidade

I – gerenciar e controlar o sistema de autorização de procedimentos de média complexidade ambulatorial a serem realizados através das unidades credenciadas pelo SUS em Goiânia. II – manter permanente monitoramento do fluxo de demanda e oferta de serviços de média complexidade e dos recursos disponíveis, visando a atuar preventivamente e a avaliar sistematicamente o quantitativo de pacientes na lista de espera, verificando os pontos de estrangulamento, as alternativas de atendimento e as necessidades de ampliação do serviço. III – dar suporte técnico aos profissionais que atuam na área de emissão de autorização de exames de média complexidade nas Unidades de Saúde Municipais e de municípios pactuados; IV – responsabilizar-se pelo funcionamento do sistema de autorização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média complexidade, procedendo às orientações e às medidas necessárias ao regular andamento do serviço; V – coordenar as atividades de regulação do fluxo interestadual no Município de Goiânia, bem como as atividades de Tratamento Fora do Domicílio – TFD. VI – gerenciar o sistema de agendamento de consultas e exames especializadas a serem realizadas por meio das unidades e profissionais credenciados pelo SUS; VII – proceder ao recebimento e ao cadastramento dos laudos para autorizações de internações hospitalares, para a realização de cirurgias eletivas.