I – manter sistema de controle e de regulação dos leitos disponibilizados na rede hospitalar conveniada ao SUS, em regime de plantão de 24 horas, no âmbito do Município.
II – verificar, diariamente, o funcionamento dos serviços de saúde, mantendo atualizada a Grade de Referência das unidades e profissionais do Município disponíveis para o atendimento em casos de urgências;
III – verificar, diariamente, as solicitações de leitos de UTI, conforme critérios médicos;
IV – monitorar os leitos existentes nas unidades hospitalares conveniadas, procedendo o controle de vagas para encaminhamento de pacientes para internação;
V – auxiliar as unidades pré-hospitalares fixas e móveis nas demandas de atendimento e internação de pacientes.