Art. 40. A Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle tem por finalidade promover e coordenar as ações de regulação, fiscalização, controle e avaliação da assistência no âmbito municipal, com vistas a atender às demandas de saúde em seus diversos níveis e etapas e possibilitar o acesso do usuário às ações e serviços de saúde, de forma equânime, ordenada, oportuna e racional.
Parágrafo único. Compete à Superintendência estabelecer processos de referência e contra referência, coordenação dos complexos reguladores, coordenação da Pactuação Integrada autorização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares, definição da programação físico orçamentário, monitorar e controlar os contratos e convênios com unidades de saúde contratadas e conveniadas , executar o faturamento ambulatorial e hospitalar e auditar procedimentos processos e registros, cadastrar os estabelecimentos de saúde e gerenciar o CNES.