I – promover a publicidade da aplicação dos recursos captados juntos aos Estados e à União;
II – coordenar e controlar o recebimento, triagem e a conferência dos recursos oriundos dos Estados e da União;
III – coordenar a destinação de recursos oriundos dos Estados e da União;
IV – gerenciar o sistema de acompanhamento de captação de recursos oriundos dos Estados e da União;
V – cadastrar em sistema próprio todos recursos recebidos e disponibilizálos para acesso;
VI – promover a organização e a preservação do bom relacionamento institucional junto aos interesses do Município;
VII – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelo Diretor.