acessibilidade

Diretoria de Articulação Institucional

Competências

I – promover ações de integração e articulação junto, a bancada Estadual e Federal, visando o atendimento aos requerimentos, da solicitação de emendas orçamentárias de interesses da gestão municipal;

II – manter o controle e acompanhamento dos processos de solicitações de emendas ao orçamento individual de bancada de interesse do município;

III – promover reuniões e encontros com as bancadas Estadual e Federal na busca de captação de recursos orçamentários, serviços e bens para atendimento da gestão municipal;

IV – desenvolver programas e projetos, em articulação com a bancada Estadual e Federal para melhor compreensão das ações da gestão municipal;

V – prestar informações e orientações aos Parlamentares das bancadas Estadual e Federal para melhor compreensão dos programas, projetos e ações Administração Municipal;

VI – providenciar respostas, expedientes e requerimentos da Câmara Municipal, Assembleia Legislativa e do Congresso Nacional das ações desenvolvidas com Recursos de Emendas Parlamentares;

VII – elaborar relatórios de acompanhamento da tramitação dos projetos de lei com assuntos de interesses da SRI;

VIII – elaborar e encaminhar relatórios trimestrais da evolução e aplicação dos recursos das emendas parlamentares das bancadas parlamentares;

IX – outras atribuições a serem definidas pelo Secretário.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Articulação Institucional

Gerência de Articulação de Emendas Parlamentares

I – promover a publicidade da aplicação dos recursos captados juntos as bancadas parlamentares; II – coordenar e controlar o recebimento, triagem e a conferência dos recursos oriundos de emendas parlamentares; III – opinar e aprovar a destinação de emendas parlamentares nas unidades administrativas do município; IV – gerenciar o Sistema de acompanhamento de Emendas Parlamentares ao orçamento destinadas ao município; V – cadastrar em sistema próprio todos recursos oriundos de emendas e disponibilizá-los às bancadas; VI – promover a organização e a preservação do bom relacionamento institucional junto aos interesses do município com as bancadas; VII – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelo Diretor.

Gerência - Diretoria de Articulação Institucional

Gerência de Articulação de Recursos Governamentais

I – promover a publicidade da aplicação dos recursos captados juntos aos Estados e à União; II – coordenar e controlar o recebimento, triagem e a conferência dos recursos oriundos dos Estados e da União; III – coordenar a destinação de recursos oriundos dos Estados e da União; IV – gerenciar o sistema de acompanhamento de captação de recursos oriundos dos Estados e da União; V – cadastrar em sistema próprio todos recursos recebidos e disponibilizálos para acesso; VI – promover a organização e a preservação do bom relacionamento institucional junto aos interesses do Município; VII – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelo Diretor.

Gerência - Diretoria de Articulação Institucional

Gerência de Articulação com Entidades Federativas e o Terceiro Setor

I – elaborar termos de parceria com entidades sociais e econômicas com a finalidade de fortalecer as atividades do município com as Entidades Federativas e o Terceiro Setor; II – realizar análise técnica de minutas e atos normativos, quando necessário; III – elaborar e manter atualizado o levantamento das entidades e legislação municipal pertinentes as parcerias com a municipalidade do terceiro setor; V – acompanhar e avaliar as parcerias com o terceiro setor na busca de captação de recursos; VI – aperfeiçoar e ampliar as relações do município com as Paraestatais, em nível local e nacional, contribuir na celebração de parcerias e convênios; VII – promover a interligação dos órgãos municipais junto às entidades pertencentes ao Sistema S (SEBRAE, SENAI, SESI, SESC, SENAC e SENAR) a fim de promover desenvolvimento de programas de apoio e qualidade no atendimento nas respectivas áreas, das demandas dos setores produtivos e de seus integrantes; VIII – colaborar no planejamento e organização dos órgãos municipais para buscar parcerias junto às Entidades Federativas na execução de políticas públicas que visam apoio à comunidade em geral; IX – estimular convênios com essas entidades afim de promover desenvolvimento econômico através do fomento das atividades produtoras de bens e serviços, cooperando na exploração de suas potencialidades e viabilizando a atração de investimentos junto aos órgãos; X – A implantação e monitoramento de programas e ações com objetivo de incentivo ao desenvolvimento social da cidade; XI – A promoção de eventos que difundam a infraestrutura, logística, a política de incentivos, as adesões, os suportes institucionais em favor do desenvolvimento econômico e social do município; XII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor.