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Gerência de Articulação de Emendas Parlamentares

Competências

I – promover a publicidade da aplicação dos recursos captados juntos as bancadas parlamentares;

II – coordenar e controlar o recebimento, triagem e a conferência dos recursos oriundos de emendas parlamentares;

III – opinar e aprovar a destinação de emendas parlamentares nas unidades administrativas do município;

IV – gerenciar o Sistema de acompanhamento de Emendas Parlamentares ao orçamento destinadas ao município;

V – cadastrar em sistema próprio todos recursos oriundos de emendas e disponibilizá-los às bancadas;

VI – promover a organização e a preservação do bom relacionamento institucional junto aos interesses do município com as bancadas;

VII – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelo Diretor.