I – elaborar termos de parceria com entidades sociais e econômicas com a finalidade de fortalecer as atividades do município com as Entidades Federativas e o Terceiro Setor;
II – realizar análise técnica de minutas e atos normativos, quando necessário;
III – elaborar e manter atualizado o levantamento das entidades e legislação municipal pertinentes as parcerias com a municipalidade do terceiro setor;
V – acompanhar e avaliar as parcerias com o terceiro setor na busca de captação de recursos;
VI – aperfeiçoar e ampliar as relações do município com as Paraestatais, em nível local e nacional, contribuir na celebração de parcerias e convênios;
VII – promover a interligação dos órgãos municipais junto às entidades pertencentes ao Sistema S (SEBRAE, SENAI, SESI, SESC, SENAC e SENAR) a fim de promover desenvolvimento de programas de apoio e qualidade no atendimento nas respectivas áreas, das demandas dos setores produtivos e de seus integrantes;
VIII – colaborar no planejamento e organização dos órgãos municipais para buscar parcerias junto às Entidades Federativas na execução de políticas públicas que visam apoio à comunidade em geral;
IX – estimular convênios com essas entidades afim de promover desenvolvimento econômico através do fomento das atividades produtoras de bens e serviços, cooperando na exploração de suas potencialidades e viabilizando a atração de investimentos junto aos órgãos;
X – A implantação e monitoramento de programas e ações com objetivo de incentivo ao desenvolvimento social da cidade;
XI – A promoção de eventos que difundam a infraestrutura, logística, a política de incentivos, as adesões, os suportes institucionais em favor do desenvolvimento econômico e social do município;
XII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor.