acessibilidade

Coordenação de Unidades Descentralizadas

Competências

I – implementar metodologia e sistemática de monitoramento e avaliação das supervisões administrativas da Casa Abrigo – Sempre Viva, do Centro de Referência Cora Coralina e do Centro de Formação da Mulher;

II – acompanhar e avaliar a execução dos programas e ações desenvolvidos no âmbito das unidades descentralizadas, elaborando relatórios e pareceres técnicos pertinentes;

III – realizar vistorias periódicas e levantamentos sobre as condições de funcionamento e das necessidades operacionais e de recursos das unidades descentralizadas;

IV – realizar reuniões de trabalho com as supervisões administrativas, visando avaliar as atividades desenvolvidas e a solução de problemas verificados no âmbito das unidades;

V – elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas e quadros demonstrativos das ocorrências relativas às unidades descentralizadas;

VI – encaminhar à Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres as solicitações e relatórios oriundos das unidades descentralizadas;

VII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem determinadas pela Secretária.

Departamentos

Coordenadoria - Coordenação de Unidades Descentralizadas

Coordenação Administrativa da Casa Abrigo – Sempre Viva

I – promover atendimento integral e interdisciplinar às mulheres e suas/seus filhas/filhos menores de idade que as estejam acompanhando, em especial nas áreas psicológica, jurídica e social; II – promover condições objetivas de inserção social da mulher, conjugando ações da Casa Abrigo – Sempre Viva a programas de saúde, emprego e renda, moradia, creches, profissionalização, entre outros; III – prover suporte informativo e acesso a serviços, instruindo as mulheres para reconhecerem seus direitos como cidadãs e os meios para efetivá-los; IV – proporcionar ambiente e atividades propícias para que as mulheres possam exercitar sua autonomia e recuperar sua autoestima; V – proporcionar atividades para as crianças e adolescentes, considerando a faixa etária de cada um, uma vez que estão em situação peculiar de desenvolvimento; VI – prover meios para o fortalecimento do vínculo mãe e filhas/filhos, favorecendo modos de convivência não violentos; Art. 22. Compete à Coordenação Administrativa da Abrigo – Sempre Viva: I – supervisionar e controlar as atividades, os recursos materiais e humanos disponibilizados para a unidade; II – manter permanente contato e comunicação com os dirigentes da SMPM, visando a consecução das finalidades da unidade; III – cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos internos de funcionamento da unidade; IV – manter articulação sistemática com a rede de serviços socio assistenciais, de saúde, educação e outros, governamentais ou não, objetivando a ampliação e o fortalecimento da rede e a inserção nesses serviços; V – realizar reuniões sistemáticos com a equipe da unidade, visando o planejamento, controle, avaliação e ajustes que se fizerem necessários; VI – realizar o controle dos atendimentos e encaminhamentos realizados pela unidade, com vistas ao preenchimento da sinopse estatística e encaminhamento de relatório à SMPM; VII – acompanhar a execução dos contratos vigentes vinculados à Casa Abrigo – Sempre Viva; VIII – vistoriar e solicitar a manutenção das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de ar-condicionado e de segurança contra incêndio, reparo e recuperação de máquinas, motores, móveis e aparelhos da unidade; IX – quantificar antecipadamente a necessidade de material de consumo e serviços a serem utilizados pela unidade; X – monitorar o consumo e a validade dos gêneros alimentícios, materiais de higiene e afins; XI – coordenar o uso e limpeza das áreas comuns da unidade, tais como lavanderia, cozinha, refeitório, entre outros; XII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Gerência de Estruturas Descentralizadas.

Coordenadoria - Coordenação de Unidades Descentralizadas

Coordenação Administrativa do Centro de Referência da Mulher Cora Coralina

I – promover a responsabilização do agressor, por meio de encaminhamento e monitoramento do caso ao Sistema de Segurança Pública; II – considerar as necessidades de cada mulher em situação de violência, avaliando o impacto de casa ação, de acordo com as circunstâncias da mulher atendida e do agressor, tais como: situação econômica, cultural, étnica e orientação sexual; III – diagnosticar o contexto em que o episódio de violência à mulher se insere; IV – intervir de forma a não causar à mulher em situação de violência nenhum constrangimento; V – articular com demais profissionais dos serviços da rede, visando a solução da problemática em questão; VI – promover o envolvimento de mulheres que já estiveram em situação de violência na definição das estratégias adotadas e na avaliação do serviço; VII – articular junto aos órgãos da administração municipal e entidades da sociedade civil a implementação de ações de atendimento itinerante a mulheres em situação de vulnerabilidade de gênero. Art. 24. Compete à Coordenação Administrativa do Centro de Referência da Mulher Cora Coralina: I – supervisionar e controlar as atividades, os recursos materiais e humanos disponibilizados para a unidade; II – manter permanente contato e comunicação com os dirigentes da SMPM visando a consecução das finalidades da unidade; III – cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos internos de funcionamento da unidade; IV – manter articulação sistemática com a rede de serviços socioassistenciais, de saúde, educação e outros, governamentais ou não, objetivando a ampliação e o fortalecimento da rede e a inserção nesses serviços; V – realizar reuniões sistemáticas com a equipe da unidade, visando o planejamento, controle, avaliação e ajustes que se fizerem necessários; VI – realizar o controle dos atendimentos e encaminhamentos realizados pela unidade, com vistas ao preenchimento da sinopse estatística e encaminhamento de relatório à SMPM; VII – acompanhar a execução dos contratos vigentes vinculadas à unidade; VIII – vistoriar e solicitar a manutenção das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de ar-condicionado e de segurança contra incêndio, reparo e recuperação de máquinas, motores, móveis e aparelhos da unidade; IX – quantificar antecipadamente a necessidade de material de consumo e serviços a serem utilizados pela unidade; X – monitorar o consumo e a validade dos gêneros alimentícios, materiais de higiene e afins; XI – coordenar o uso e a limpeza das áreas comuns da unidade, tais como lavanderia, cozinha, refeitório, entre outros; XII -preparar calendário de atendimento com ações a serem desenvolvidas designando as responsáveis pelo trabalho; XIII – desenvolver e promover projetos de divulgação do Centro de Referência da Mulher Cora Coralina, a fim de levar informação sobre a atuação da unidade às mulheres de todas as comunidades do município; XIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Gerência de Estruturas Descentralizadas.

Coordenadoria - Coordenação de Unidades Descentralizadas

Coordenação Administrativa do Centro de Formação da Mulher

I – desenvolver e propor programas de formação, capacitação e treinamento das educadoras e educadores, agentes públicos e da sociedade civil, entre outros, visando a eliminação de todas as formas de discriminação identificadas; II – providenciar a infraestrutura de recursos técnicos e didáticos necessários à realização dos eventos de capacitação; III – identificar e sugerir as fontes de recursos para o financiamento de programas de treinamento na área de eliminação de todas as formas de discriminação; IV – manter atualizados os catálogos sobre conteúdos programáticos dos eventos de treinamento desenvolvidos pela SMPM e registro de suas/seus participantes; V – orientar, coordenar e supervisionar a elaboração de programas e projetos de qualificação social e profissional a serem desenvolvidas pela SMPM para as mulheres em situação de vulnerabilidade social; VI – propor a execução de programas e projetos de formação profissional e social, em articulação com organismos federais, estaduais, municipais, organizações não governamentais, cooperativas e organismos internacionais; VII – cadastrar as mulheres interessadas nos cursos de qualificação profissional e social priorizando o atendimento para as mulheres vítima de violência doméstica e mulheres acima de quarenta anos; VIII – promover estudos de qualificação profissional adequadas ao perfil das mulheres trabalhadoras e às inovações tecnológicas, de acordo com as tendências e demandas do mercado de trabalho; IX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Gerência de Estrutura Descentralizada.