acessibilidade

Coordenação Administrativa do Centro de Referência da Mulher Cora Coralina

Competências

I – promover a responsabilização do agressor, por meio de encaminhamento e monitoramento do caso ao Sistema de Segurança Pública;

II – considerar as necessidades de cada mulher em situação de violência, avaliando o impacto de casa ação, de acordo com as circunstâncias da mulher atendida e do agressor, tais como: situação econômica, cultural, étnica e orientação sexual;

III – diagnosticar o contexto em que o episódio de violência à mulher se insere;

IV – intervir de forma a não causar à mulher em situação de violência nenhum constrangimento;

V – articular com demais profissionais dos serviços da rede, visando a solução da problemática em questão;

VI – promover o envolvimento de mulheres que já estiveram em situação de violência na definição das estratégias adotadas e na avaliação do serviço;

VII – articular junto aos órgãos da administração municipal e entidades da sociedade civil a implementação de ações de atendimento itinerante a mulheres em situação de vulnerabilidade de gênero. Art. 24. Compete à Coordenação Administrativa do Centro de Referência da Mulher Cora Coralina: I – supervisionar e controlar as atividades, os recursos materiais e humanos disponibilizados para a unidade;

II – manter permanente contato e comunicação com os dirigentes da SMPM visando a consecução das finalidades da unidade;

III – cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos internos de funcionamento da unidade;

IV – manter articulação sistemática com a rede de serviços socioassistenciais, de saúde, educação e outros, governamentais ou não, objetivando a ampliação e o fortalecimento da rede e a inserção nesses serviços;

V – realizar reuniões sistemáticas com a equipe da unidade, visando o planejamento, controle, avaliação e ajustes que se fizerem necessários;

VI – realizar o controle dos atendimentos e encaminhamentos realizados pela unidade, com vistas ao preenchimento da sinopse estatística e encaminhamento de relatório à SMPM;

VII – acompanhar a execução dos contratos vigentes vinculadas à unidade;

VIII – vistoriar e solicitar a manutenção das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de ar-condicionado e de segurança contra incêndio, reparo e recuperação de máquinas, motores, móveis e aparelhos da unidade;

IX – quantificar antecipadamente a necessidade de material de consumo e serviços a serem utilizados pela unidade;

X – monitorar o consumo e a validade dos gêneros alimentícios, materiais de higiene e afins;

XI – coordenar o uso e a limpeza das áreas comuns da unidade, tais como lavanderia, cozinha, refeitório, entre outros;

XII -preparar calendário de atendimento com ações a serem desenvolvidas designando as responsáveis pelo trabalho;

XIII – desenvolver e promover projetos de divulgação do Centro de Referência da Mulher Cora Coralina, a fim de levar informação sobre a atuação da unidade às mulheres de todas as comunidades do município;

XIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Gerência de Estruturas Descentralizadas.