I – promover a responsabilização do agressor, por meio de encaminhamento e monitoramento do caso ao Sistema de Segurança Pública;
II – considerar as necessidades de cada mulher em situação de violência, avaliando o impacto de casa ação, de acordo com as circunstâncias da mulher atendida e do agressor, tais como: situação econômica, cultural, étnica e orientação sexual;
III – diagnosticar o contexto em que o episódio de violência à mulher se insere;
IV – intervir de forma a não causar à mulher em situação de violência nenhum constrangimento;
V – articular com demais profissionais dos serviços da rede, visando a solução da problemática em questão;
VI – promover o envolvimento de mulheres que já estiveram em situação de violência na definição das estratégias adotadas e na avaliação do serviço;
VII – articular junto aos órgãos da administração municipal e entidades da sociedade civil a implementação de ações de atendimento itinerante a mulheres em situação de vulnerabilidade de gênero. Art. 24. Compete à Coordenação Administrativa do Centro de Referência da Mulher Cora Coralina: I – supervisionar e controlar as atividades, os recursos materiais e humanos disponibilizados para a unidade;
II – manter permanente contato e comunicação com os dirigentes da SMPM visando a consecução das finalidades da unidade;
III – cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos internos de funcionamento da unidade;
IV – manter articulação sistemática com a rede de serviços socioassistenciais, de saúde, educação e outros, governamentais ou não, objetivando a ampliação e o fortalecimento da rede e a inserção nesses serviços;
V – realizar reuniões sistemáticas com a equipe da unidade, visando o planejamento, controle, avaliação e ajustes que se fizerem necessários;
VI – realizar o controle dos atendimentos e encaminhamentos realizados pela unidade, com vistas ao preenchimento da sinopse estatística e encaminhamento de relatório à SMPM;
VII – acompanhar a execução dos contratos vigentes vinculadas à unidade;
VIII – vistoriar e solicitar a manutenção das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de ar-condicionado e de segurança contra incêndio, reparo e recuperação de máquinas, motores, móveis e aparelhos da unidade;
IX – quantificar antecipadamente a necessidade de material de consumo e serviços a serem utilizados pela unidade;
X – monitorar o consumo e a validade dos gêneros alimentícios, materiais de higiene e afins;
XI – coordenar o uso e a limpeza das áreas comuns da unidade, tais como lavanderia, cozinha, refeitório, entre outros;
XII -preparar calendário de atendimento com ações a serem desenvolvidas designando as responsáveis pelo trabalho;
XIII – desenvolver e promover projetos de divulgação do Centro de Referência da Mulher Cora Coralina, a fim de levar informação sobre a atuação da unidade às mulheres de todas as comunidades do município;
XIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Gerência de Estruturas Descentralizadas.