I – promover atendimento integral e interdisciplinar às mulheres e suas/seus filhas/filhos menores de idade que as estejam acompanhando, em especial nas áreas psicológica, jurídica e social;
II – promover condições objetivas de inserção social da mulher, conjugando ações da Casa Abrigo – Sempre Viva a programas de saúde, emprego e renda, moradia, creches, profissionalização, entre outros;
III – prover suporte informativo e acesso a serviços, instruindo as mulheres para reconhecerem seus direitos como cidadãs e os meios para efetivá-los;
IV – proporcionar ambiente e atividades propícias para que as mulheres possam exercitar sua autonomia e recuperar sua autoestima;
V – proporcionar atividades para as crianças e adolescentes, considerando a faixa etária de cada um, uma vez que estão em situação peculiar de desenvolvimento;
VI – prover meios para o fortalecimento do vínculo mãe e filhas/filhos, favorecendo modos de convivência não violentos;
Art. 22. Compete à Coordenação Administrativa da Abrigo – Sempre Viva: I – supervisionar e controlar as atividades, os recursos materiais e humanos disponibilizados para a unidade;
II – manter permanente contato e comunicação com os dirigentes da SMPM, visando a consecução das finalidades da unidade;
III – cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos internos de funcionamento da unidade;
IV – manter articulação sistemática com a rede de serviços socio assistenciais, de saúde, educação e outros, governamentais ou não, objetivando a ampliação e o fortalecimento da rede e a inserção nesses serviços;
V – realizar reuniões sistemáticos com a equipe da unidade, visando o planejamento, controle, avaliação e ajustes que se fizerem necessários;
VI – realizar o controle dos atendimentos e encaminhamentos realizados pela unidade, com vistas ao preenchimento da sinopse estatística e encaminhamento de relatório à SMPM;
VII – acompanhar a execução dos contratos vigentes vinculados à Casa Abrigo – Sempre Viva;
VIII – vistoriar e solicitar a manutenção das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de ar-condicionado e de segurança contra incêndio, reparo e recuperação de máquinas, motores, móveis e aparelhos da unidade;
IX – quantificar antecipadamente a necessidade de material de consumo e serviços a serem utilizados pela unidade;
X – monitorar o consumo e a validade dos gêneros alimentícios, materiais de higiene e afins;
XI – coordenar o uso e limpeza das áreas comuns da unidade, tais como lavanderia, cozinha, refeitório, entre outros;
XII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Gerência de Estruturas Descentralizadas.