acessibilidade

Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor

Competências

I – atuar no processo de implementação, revisão e alteração do Plano Diretor;

II – promover, coordenar e acompanhar sistematicamente o desenvolvimento dos programas definidos no Plano Diretor de Goiânia;

III – coordenar a implantação e atualização da legislação complementar ao Plano Diretor relativamente aos parâmetros urbanísticos, ambiental, tributário, financeiro e institucional e administrativo;

IV – coordenar o processo de formulação, elaboração, estruturação e atualização do conjunto de normas do município, em especial, as relativas ao parcelamento, uso e ocupação do solo, edificações e instalações urbanas e as posturas municipais;

V – coordenar estudos sobre o processo de uso e ocupação do solo, de reabilitação e requalificação urbanística, ambiental, econômica e da rede viária básica, dos setores e áreas identificadas no Plano Diretor;

VI – acompanhar permanentemente a aplicação da legislação urbanística e a proteção, recuperação e manutenção dos aspectos paisagísticos, ambientais, históricos, culturais, arqueológicos e científicos;

VII – coordenar a institucionalização e atualização da Carta de Risco e do Zoneamento Ecológico-Econômico do Município;

VIII – coordenar e propor, juntamente com a Chefia da Advocacia Setorial, metodologias a serem adotadas no desenvolvimento de instrumentos de planejamento, consubstanciados no conjunto de normas municipais, estaduais e federais;

IX – coordenar estudos e levantamentos junto aos órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal, visando a compatibilização as ações relacionadas ao desenvolvimento urbano no âmbito do município;

X – assegurar a compatibilidade entre o disposto no Plano Diretor e os planos e programas de órgãos federais e estaduais com atuação no município;

XI – adequar as diretrizes setoriais, inclusive as constantes de programas de concessionárias de serviços públicos ao disposto no Plano Diretor;

XII – assegurar a compatibilidade entre a programação orçamentária, expressa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento Anual e as diretrizes constantes no Plano Diretor;

XIII – assegurar a participação popular na formulação, acompanhamento e fiscalização do Plano Diretor e das diretrizes de política urbana;

XIV – propor e coordenar a sistematização de informações para alimentação do Sistema de Informações Urbanas e aperfeiçoar o Sistema Municipal de Planejamento;

XV – dirigir a implantação, manutenção e atualização da base cartográfica digital do Município de Goiânia;

XVI – coordenar os trabalhos de atualização dos cadastros de Parcelamentos, de Logradouros e de Numeração Predial;

XVII – dirigir e orientar a elaboração de mapas temáticos, relatórios descritivos, analíticos, e/ou especificações técnicas fazendo uso do SIGGO – Sistema de Informação Geográfica de Goiânia;

XVIII – coordenar a implantação do Sistema de Informação Geográfica de Goiânia SIGGO, no âmbito da Secretaria;

XIX – coordenar a especificação de interfaces para consulta e análise de dados contidos no SIGGO;

XX – supervisionar os processos de atualização da base de dados cadastrais, vetoriais e de imagens, no âmbito de sua atuação;

XXI – supervisionar os processos de análise e produção de informação;

XXII – supervisionar o fornecimento de informações e a emissão de laudos, declarações e pareceres a outros órgãos públicos de todas as esferas de Governo e ao público em geral pertinente à sua área de competência;

XXIII – prospectar novas metodologias e técnica referente às geotecnologias;

XXIV – manter permanente intercâmbio de informações, mediante acordos e convênios com órgãos e empresas concessionários de serviço público, visando atualização dos cadastros sob sua responsabilidade;

XXV – coordenar o programa de treinamento dos usuários do SIGGO – Sistema de Informação Geográfica de Goiânia;

XXVI – dirigir a elaboração de pesquisas necessárias à análise e avaliação das políticas, diretrizes e planos adotados pelo planejamento local;

XXVII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor

Gerência de Gestão Territorial e Mobilidade

I – atuar no processo de implementação, revisão e alteração do Plano Diretor; II – acompanhar e avaliar o cumprimento das diretrizes e o desenvolvimento dos programas definidos no Plano Diretor de Goiânia, no âmbito físico-territorial; III – disciplinar e ordenar o uso e ocupação do solo desenvolvendo e avaliando instrumentos de regulação capazes de definir a distribuição das atividades econômicas, as densificações e a configuração da paisagem, no que se refere à edificação e ao parcelamento e a requalificação urbana e ambiental; IV – acompanhar o cumprimento e a implementação das políticas habitacional, educacional, de saúde, de cultura, do esporte e lazer e de assistência social, dentre outras, desenvolvidas pelo município, garantindo os espaços públicos necessários para a ampliação das redes de atendimento; V – avaliar permanentemente o cumprimento da legislação urbanística com vistas à proteção, recuperação e manutenção dos aspectos paisagísticos, ambientais, históricos, culturais, arqueológicos e científicos, dentre outros; VI – elaborar estudos de reabilitação e requalificação urbanística dos setores e áreas identificadas no Plano Diretor; VII – implantar as áreas de programas especiais, por meio de ações estratégicas que garantam a requalificação de espaços, maximizando as suas potencialidades; VIII – elaborar estudos para a atualização da Carta de Risco e do Zoneamento Ecológico-Econômico do Município de Goiânia; IX – participar da elaboração dos planos, programas e projetos relativos à política setorial de proteção aos bens imóveis e áreas que compõem o patrimônio histórico e cultural do município; X – coordenar e supervisionar a elaboração das diretrizes para os planos setoriais ou intersetoriais que resultem em programas, ações e normas para a expansão das redes dos serviços municipais compatibilizadas com o uso e ocupação do solo; XI – supervisionar a elaboração das diretrizes para os planos de manejo das Sub-Bacias Hidrográficas que resultem em programas, ações e normas que garantam a conservação e recuperação dos recursos naturais e do meio ambiente; XII – elaborar e acompanhar os estudos para adequação permanente da rede viária básica do município, com vistas à mobilidade e acessibilidade universal e a melhoria do transporte coletivo, em observância ao modelo institucional metropolitano em vigor; XIII – redesenhar e acompanhar as características geométricas das vias, priorizando sua utilização pelo transporte coletivo, pedestres, ciclistas e o acesso controlado às atividades econômicas; XIV – elaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, os estudos necessários à definição das diretrizes gerais referentes à circulação viária e trânsito; XV – participar da proposição de políticas, de diretrizes, planos, consultorias técnicas, convênios e serviços referentes ao macrossistema viário e com o sistema de transporte do município, além de promover o seu acompanhamento e avaliação; XVI – estabelecer especificações técnicas para a padronização formal de estudos, programas e projetos relacionados com o macrossistema viário e com o sistema de transportes; XVII – quantificar, especificar e subsidiar a elaboração dos custos dos estudos relacionados com o sistema viário, o tráfego e o transporte no município; XVIII – articular e integrar as ações estratégicas de Planejamento e Adequação da Rede Viária, Sistematização do Transporte Coletivo, Gerenciamento do Trânsito e Promoção da Acessibilidade; XIX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Planejamento e Gestão do Plano Diretor.

Gerência - Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor

Gerência de Atualização Normativa

I – atuar no processo de implementação, revisão e alteração do Plano Diretor; II – elaborar e acompanhar a implementação e atualização da legislação complementar ao Plano Diretor relativamente ao macrozoneamento, aos parâmetros urbanísticos, ambiental, tributário, financeiro, institucional e administrativo, inclusive fazendo as mudanças e adaptações no decorrer da implantação do Plano Diretor; III – elaborar normas, padrões e procedimentos relacionados à aplicação da legislação urbanística; IV – consolidar a legislação urbanística e promover, em colaboração com os órgãos municipais executores da gestão urbana, sua divulgação; V – assessorar e monitorar a aplicação das normas urbanísticas pelos diversos órgãos da Prefeitura; VI – acompanhar as experiências relativas ao planejamento municipal, especialmente aquelas relacionadas com o conjunto normativo municipal; VII – estudar e propor, juntamente com a Chefia da Advocacia Setorial, metodologias a serem adotadas no desenvolvimento de instrumentos de planejamento, consubstanciados no conjunto de normas municipais, estaduais e federais, visando à adequação, eficiência e integração do planejamento do Município; VIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Planejamento e Gestão do Plano Diretor.

Gerência - Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor

Gerência de Estudos Socioeconômicos

I – coordenar pesquisas necessárias à análise e avaliação das políticas, diretrizes e planos adotados pelo planejamento local; II – coordenar estudos e levantamentos junto aos órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal, visando a compatibilização das ações relacionadas ao desenvolvimento socioeconômico, cultural, do patrimônio histórico e do turismo do município; III – planejar, coletar, sistematizar, analisar e apoiar a divulgação de dados relativos a indicadores físico-territoriais, econômicos, sociais, culturais e político administrativo do município; IV – promover e coordenar a participação de órgãos, instituições, associações e população em geral na discussão de propostas de políticas e diretrizes desenvolvidas pela Diretoria; V – fornecer elementos e dados necessários à elaboração dos planos a serem desenvolvidos pelos diversos órgãos e entidades municipais, quando solicitado; VI – coordenar e executar, direta ou indiretamente, a coleta, sistematização, análise e a divulgação de dados relativos a indicadores físico-territoriais, econômicos, sociais, culturais e político administrativo do município; VII – proceder a verificação de itens obrigatórios dos estudos e relatórios de impactos de vizinhança anotados no termo de referência expedido por esta Secretaria e apresentado por empreendedores, emitindo resultado dos itens verificados, com a finalidade de subsidiar a liberação de uso e ocupação do solo no município pela unidade competente da SEPLANH; VIII – manter base de dados sobre os aspectos específicos do desenvolvimento urbano, tais como demografia, migrações, emprego, desemprego, saúde, educação, lazer, setores primário, secundário e terciário de economia e estudos socioeconômicos; IX – propiciar a viabilização da automação e do armazenamento das informações estatísticas, compatibilizando-os com os demais cadastros da Administração Municipal; X – promover mecanismos de articulação com os sistemas estadual e federal de informações para o planejamento; XI – promover a análise de pesquisas e levantamentos estatísticos e documentais sobre a situação econômico-social do município, enfocando os aspectos específicos do desenvolvimento urbano relativos a demografia e migrações, saúde, educação e lazer, emprego, desemprego, abastecimento, setores primários e secundários da economia e turismo e outros; XII – elaborar e acompanhar a formulação de estudos e diagnósticos específicos sobre as necessidades das áreas de interesse sócio-econômico dos órgãos e entidades do município, objetivando subsidiar diretrizes e planejamento que visem o desenvolvimento econômico e social, e promover a divulgação dos resultados à administração municipal e entidades Municipais, Estaduais e Federais; XIII – apoiar tecnicamente os Conselhos Municipais relacionados com o desenvolvimento social do município, quando se fizer necessário; XIV – articular-se com outras unidades da SEPLANH, bem como com a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário – PPI, visando à análise e elaboração de parecer final nos processos de áreas públicas; XV – identificar e caracterizar as áreas públicas quanto a sua destinação e uso; XVI – analisar os processos de permissão e concessão de áreas públicas municipais, após parecer das unidades competentes, garantindo o cumprimento da legislação vigente; XVII – realizar, quando necessário, vistorias in loco nas áreas objeto de processos de concessão, alienação, permissão e outros, buscando o conhecimento prévio; XVIII – subsidiar, com base no Cadastro de Áreas Públicas, os órgãos do município e demais instituições, quanto à localização e destinação das áreas públicas para a construção de equipamentos públicos e outros fins; XIX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Planejamento e Gestão do Plano Diretor.

Gerência - Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor

Gerência de Atualização Cadastral e Áreas Públicas

I – manter atualizadas as informações cadastrais sobre a denominação e localização dos logradouros, bairros e similares, efetuando o controle de qualidade dos dados cadastrais; II – responsabilizar-se pelo cadastramento dos bairros e logradouros, quando de sua criação ou alteração; III – promover, orientar e controlar todas as atividades relacionadas à inclusão, alteração ou exclusão de dados e informações relativas ao Cadastro de Bairros e Logradouros; IV – manter histórico de cada bairro e logradouro, suas nomenclaturas anteriores e datas de alteração da legislação correspondente; V – incluir no cadastro de logradouros as informações relativas a serviços, infraestrutura e equipamentos públicos existentes por logradouro e faces de quadra, em consonância com o Cadastro Imobiliário; VI – cadastrar os lotes oriundos de ocupações irregulares, em conformidade com a Diretoria de Ordenamento Urbano da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação; VII – cadastrar os equipamentos públicos, visando a atualização dos dados cadastrais; VIII – coordenar os trabalhos de atualização dos cadastros de Parcelamentos e de Logradouros; IX – articular-se com outras unidades do órgão municipal de planejamento urbano, visando à análise e elaboração de parecer final nos processos de áreas públicas; X – identificar as áreas públicas quanto a sua destinação e uso; XI – analisar os processos de permissão e concessão de áreas públicas municipais, após parecer das unidades competentes, garantindo o cumprimento da legislação vigente; XII – realizar, quando necessário, vistorias in loco nas áreas objeto de processos de concessão, alienação, permissão e outros, buscando o conhecimento prévio; XIII – propor normas e padrões de inserção de equipamentos mobiliários urbanos nos espaços públicos; XIV – analisar e emitir parecer técnico conclusivo sobre equipamento com atividade econômica instalado em logradouro público; XV – analisar e emitir parecer técnico para abertura ou fechamento de ruas; e XVI – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.