acessibilidade

Competências

I – coordenar pesquisas necessárias à análise e avaliação das políticas, diretrizes e planos adotados pelo planejamento local;

II – coordenar estudos e levantamentos junto aos órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal, visando a compatibilização das ações relacionadas ao desenvolvimento socioeconômico, cultural, do patrimônio histórico e do turismo do município;

III – planejar, coletar, sistematizar, analisar e apoiar a divulgação de dados relativos a indicadores físico-territoriais, econômicos, sociais, culturais e político administrativo do município;

IV – promover e coordenar a participação de órgãos, instituições, associações e população em geral na discussão de propostas de políticas e diretrizes desenvolvidas pela Diretoria;

V – fornecer elementos e dados necessários à elaboração dos planos a serem desenvolvidos pelos diversos órgãos e entidades municipais, quando solicitado;

VI – coordenar e executar, direta ou indiretamente, a coleta, sistematização, análise e a divulgação de dados relativos a indicadores físico-territoriais, econômicos, sociais, culturais e político administrativo do município;

VII – proceder a verificação de itens obrigatórios dos estudos e relatórios de impactos de vizinhança anotados no termo de referência expedido por esta Secretaria e apresentado por empreendedores, emitindo resultado dos itens verificados, com a finalidade de subsidiar a liberação de uso e ocupação do solo no município pela unidade competente da SEPLANH;

VIII – manter base de dados sobre os aspectos específicos do desenvolvimento urbano, tais como demografia, migrações, emprego, desemprego, saúde, educação, lazer, setores primário, secundário e terciário de economia e estudos socioeconômicos;

IX – propiciar a viabilização da automação e do armazenamento das informações estatísticas, compatibilizando-os com os demais cadastros da Administração Municipal;

X – promover mecanismos de articulação com os sistemas estadual e federal de informações para o planejamento;

XI – promover a análise de pesquisas e levantamentos estatísticos e documentais sobre a situação econômico-social do município, enfocando os aspectos específicos do desenvolvimento urbano relativos a demografia e migrações, saúde, educação e lazer, emprego, desemprego, abastecimento, setores primários e secundários da economia e turismo e outros;

XII – elaborar e acompanhar a formulação de estudos e diagnósticos específicos sobre as necessidades das áreas de interesse sócio-econômico dos órgãos e entidades do município, objetivando subsidiar diretrizes e planejamento que visem o desenvolvimento econômico e social, e promover a divulgação dos resultados à administração municipal e entidades Municipais, Estaduais e Federais;

XIII – apoiar tecnicamente os Conselhos Municipais relacionados com o desenvolvimento social do município, quando se fizer necessário;

XIV – articular-se com outras unidades da SEPLANH, bem como com a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário – PPI, visando à análise e elaboração de parecer final nos processos de áreas públicas;

XV – identificar e caracterizar as áreas públicas quanto a sua destinação e uso;

XVI – analisar os processos de permissão e concessão de áreas públicas municipais, após parecer das unidades competentes, garantindo o cumprimento da legislação vigente;

XVII – realizar, quando necessário, vistorias in loco nas áreas objeto de processos de concessão, alienação, permissão e outros, buscando o conhecimento prévio;

XVIII – subsidiar, com base no Cadastro de Áreas Públicas, os órgãos do município e demais instituições, quanto à localização e destinação das áreas públicas para a construção de equipamentos públicos e outros fins;

XIX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Planejamento e Gestão do Plano Diretor.