Gerência de Atualização Cadastral e Numeração Oficial

Competências

I – manter atualizadas as informações cadastrais sobre a denominação e localização dos logradouros, bairros e similares, efetuando o controle de qualidade dos dados cadastrais;

II – responsabilizar-se pelo cadastramento dos bairros e logradouros, quando de sua criação ou alteração;

III – promover, orientar e controlar todas as atividades relacionadas à inclusão, alteração ou exclusão de dados e informações relativas ao Cadastro de Bairros e Logradouros;

IV – manter histórico de cada bairro e logradouro, suas nomenclaturas anteriores e datas de alteração da legislação correspondente;

V – incluir no cadastro de logradouros das informações relativas a serviços, infraestrutura e equipamentos públicos existentes por logradouro e faces de quadra, em consonância com o Cadastro Imobiliário;

VI – manter atualizado o cadastro de Áreas Públicas e Bens Dominiais de Goiânia, seu respectivo histórico, uso, ocupação e prazos estabelecidos nas liberações de permissão de uso, em consonância com as informações repassadas pela Diretoria de Ordenamento Urbano da SEPLANH e pela Procuradoria Especializada;

VII – cadastrar os lotes oriundos de ocupações irregulares, em consonância com a Diretoria de Ordenamento Urbano da SEPLANH;

VIII – cadastrar os equipamentos públicos, visando a atualização dos dados cadastrais;

IX – dirigir a implantação, manutenção e atualização da base cartográfica digital do Município de Goiânia;

X – coordenar os trabalhos de atualização dos cadastros de Parcelamentos, de Logradouros e de Numeração Oficial;

XI – dirigir e orientar a elaboração de mapas temáticos, relatórios descritivos, analíticos, e/ou especificações técnicas fazendo uso do SIGGO – Sistema de Informação Geográfica de Goiânia;

XII – coordenar a implantação do Sistema de Informação Geográfica de Goiânia SIGGO, no âmbito da SEPLANH;

XIII – coordenar a especificação de interfaces para consulta e análise de dados contidos no SIGGO;

XIV – supervisionar os processos de atualização da base de dados cadastrais, vetoriais e de imagens, no âmbito de sua atuação;

XV – supervisionar os processos de análise e produção de informação;

XVI – supervisionar o fornecimento de informações e a emissão de laudos, declarações e pareceres a outros órgãos públicos de todas as esferas de Governo e ao público em geral, pertinentes à sua área de competência;

XVII – prospectar novas metodologias e técnica referente às geotecnologias;

XVIII – manter permanente intercâmbio de informações, mediante acordos e convênios com órgãos e empresas concessionários de serviço público, visando atualização dos cadastros sob sua responsabilidade;

XIX – coordenar o programa de treinamento dos usuários do SIGGO;

XX – implementar a digitalização dos novos loteamentos, remembramentos e desmembramentos e remanejamentos;

XXI – efetuar as correções de polígonos representativos de lotes, quadras, bairros e outros;

XXII – efetuar as correções de segmentos de logradouros, largura de vias e meios-fios;

XXIII – manter atualizadas as divisas do município de Goiânia e os limites da área urbana e área rural;

XXIV – fazer inclusão no Mapa Urbano Básico Digital de Goiânia – MUBDG da classificação das vias e demais informações, segundo o Plano Diretor de Goiânia;

XXV – planejar, interpretar e processar produtos cartográficos;

XXVI – incorporar ao MUBDG os levantamentos efetuados em campo pela Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia;

XXVII – obter informações junto aos demais Órgãos/Entidades do Município, do Estado e da União para complementação do MUBDG, interrelacionando, de forma permanente, com os Órgãos/Entidades conveniados na elaboração do MUBDG;

XXVIII – efetuar o controle de qualidade dos dados espaciais que compõem o Sistema de Informações Urbanas;

XXIX – interpretar cadastros, dados vetoriais, imagens de satélite e fotografias aéreas para elaboração de mapas temáticos, mapas cadastrais, como também, a interpretação de cartas, mapas e plantas (esboços e croquis) aplicados ao planejamento municipal;

XXX – obter dados necessários à geração de produtos e que sejam de responsabilidade de outros Órgãos/Entidades do Município, do Estado e da União, por meio de acordos, convênios de cooperação mútua ou outros;

XXXI – disponibilizar a emissão de relatório com a definição de bairros, denominação de logradouros, e outros dados referentes ao Cadastro Imobiliário;

XXXII – efetuar o controle de qualidade de todos os produtos gerados na Gerência bem como atender às normas relativas à geração dos produtos;

XXXIII – manter atualizado o site da Prefeitura com dados do Sistema de Informações Urbanas;

XXXIV – manter o controle de solicitações encaminhadas à Gerência, autorizações, condições de prazo para o atendimento e controle de entrega de todos os produtos e relatórios solicitados;

XXXV – emitir a numeração predial oficial dos imóveis urbanos;

XXXVI – realizar vistorias necessárias à emissão da numeração predial oficial;

XXXVII – manter organizado e atualizado o arquivo da numeração predial oficial, incluindo sua informatização;

XXXVIII – desenvolver rotinas que viabilizem a informatização do sistema de numeração predial oficial, em conjunto com o órgão de tecnologia da Prefeitura de Goiânia;

XXXIX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Planejamento e Gestão do Plano Diretor.