I – manter atualizadas as informações cadastrais sobre a denominação e localização dos logradouros, bairros e similares, efetuando o controle de qualidade dos dados cadastrais;
II – responsabilizar-se pelo cadastramento dos bairros e logradouros, quando de sua criação ou alteração;
III – promover, orientar e controlar todas as atividades relacionadas à inclusão, alteração ou exclusão de dados e informações relativas ao Cadastro de Bairros e Logradouros;
IV – manter histórico de cada bairro e logradouro, suas nomenclaturas anteriores e datas de alteração da legislação correspondente;
V – incluir no cadastro de logradouros das informações relativas a serviços, infraestrutura e equipamentos públicos existentes por logradouro e faces de quadra, em consonância com o Cadastro Imobiliário;
VI – manter atualizado o cadastro de Áreas Públicas e Bens Dominiais de Goiânia, seu respectivo histórico, uso, ocupação e prazos estabelecidos nas liberações de permissão de uso, em consonância com as informações repassadas pela Diretoria de Ordenamento Urbano da SEPLANH e pela Procuradoria Especializada;
VII – cadastrar os lotes oriundos de ocupações irregulares, em consonância com a Diretoria de Ordenamento Urbano da SEPLANH;
VIII – cadastrar os equipamentos públicos, visando a atualização dos dados cadastrais;
IX – dirigir a implantação, manutenção e atualização da base cartográfica digital do Município de Goiânia;
X – coordenar os trabalhos de atualização dos cadastros de Parcelamentos, de Logradouros e de Numeração Oficial;
XI – dirigir e orientar a elaboração de mapas temáticos, relatórios descritivos, analíticos, e/ou especificações técnicas fazendo uso do SIGGO – Sistema de Informação Geográfica de Goiânia;
XII – coordenar a implantação do Sistema de Informação Geográfica de Goiânia SIGGO, no âmbito da SEPLANH;
XIII – coordenar a especificação de interfaces para consulta e análise de dados contidos no SIGGO;
XIV – supervisionar os processos de atualização da base de dados cadastrais, vetoriais e de imagens, no âmbito de sua atuação;
XV – supervisionar os processos de análise e produção de informação;
XVI – supervisionar o fornecimento de informações e a emissão de laudos, declarações e pareceres a outros órgãos públicos de todas as esferas de Governo e ao público em geral, pertinentes à sua área de competência;
XVII – prospectar novas metodologias e técnica referente às geotecnologias;
XVIII – manter permanente intercâmbio de informações, mediante acordos e convênios com órgãos e empresas concessionários de serviço público, visando atualização dos cadastros sob sua responsabilidade;
XIX – coordenar o programa de treinamento dos usuários do SIGGO;
XX – implementar a digitalização dos novos loteamentos, remembramentos e desmembramentos e remanejamentos;
XXI – efetuar as correções de polígonos representativos de lotes, quadras, bairros e outros;
XXII – efetuar as correções de segmentos de logradouros, largura de vias e meios-fios;
XXIII – manter atualizadas as divisas do município de Goiânia e os limites da área urbana e área rural;
XXIV – fazer inclusão no Mapa Urbano Básico Digital de Goiânia – MUBDG da classificação das vias e demais informações, segundo o Plano Diretor de Goiânia;
XXV – planejar, interpretar e processar produtos cartográficos;
XXVI – incorporar ao MUBDG os levantamentos efetuados em campo pela Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia;
XXVII – obter informações junto aos demais Órgãos/Entidades do Município, do Estado e da União para complementação do MUBDG, interrelacionando, de forma permanente, com os Órgãos/Entidades conveniados na elaboração do MUBDG;
XXVIII – efetuar o controle de qualidade dos dados espaciais que compõem o Sistema de Informações Urbanas;
XXIX – interpretar cadastros, dados vetoriais, imagens de satélite e fotografias aéreas para elaboração de mapas temáticos, mapas cadastrais, como também, a interpretação de cartas, mapas e plantas (esboços e croquis) aplicados ao planejamento municipal;
XXX – obter dados necessários à geração de produtos e que sejam de responsabilidade de outros Órgãos/Entidades do Município, do Estado e da União, por meio de acordos, convênios de cooperação mútua ou outros;
XXXI – disponibilizar a emissão de relatório com a definição de bairros, denominação de logradouros, e outros dados referentes ao Cadastro Imobiliário;
XXXII – efetuar o controle de qualidade de todos os produtos gerados na Gerência bem como atender às normas relativas à geração dos produtos;
XXXIII – manter atualizado o site da Prefeitura com dados do Sistema de Informações Urbanas;
XXXIV – manter o controle de solicitações encaminhadas à Gerência, autorizações, condições de prazo para o atendimento e controle de entrega de todos os produtos e relatórios solicitados;
XXXV – emitir a numeração predial oficial dos imóveis urbanos;
XXXVI – realizar vistorias necessárias à emissão da numeração predial oficial;
XXXVII – manter organizado e atualizado o arquivo da numeração predial oficial, incluindo sua informatização;
XXXVIII – desenvolver rotinas que viabilizem a informatização do sistema de numeração predial oficial, em conjunto com o órgão de tecnologia da Prefeitura de Goiânia;
XXXIX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Planejamento e Gestão do Plano Diretor.