acessibilidade

Diretoria de Produção Industrial

Competências

I – elaborar a programação e promover o controle da produção industrial da SEINFRA;

II – definir padrões técnicos de produção e de custos da produção industrial da SEINFRA;

III – coordenar e controlar os serviços de produção de artefatos, tubos de concreto, de meios-fios, tampas de boca-de-lobo e outros;

IV – promover a extração de brita e promover a manutenção dos níveis de estoque necessários aos serviços e obras da SEINFRA;

V – orientar os levantamentos e pesquisas de preços de mercado dos diversos materiais necessários às unidades de produção;

VI – coordenar e controlar a produção de massa asfáltica;

VII – coordenar e controlar a usinagem de concreto;

VIII – emitir e avaliar relatórios de produção, consumo e do estoque sob sua responsabilidade;

IX – supervisionar o armazenamento e a utilização de material explosivo pela Divisão de Extração;

X – providenciar as medidas e os atos administrativos necessários ao regular funcionamento da Pedreira, tais como:

a) renovação e expedição de Alvarás, licenças junto ao DECAME para depósito e estoque de material explosivo;
b) revalidação do Certificado de Registro, junto ao Exército;
c) Licença de Funcionamento emitida pela Prefeitura de Aparecida de Goiânia;
d) Carteiras de servidores “blasters” e demais exigências legais pertinentes;

XI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Produção Industrial

Gerência de Planejamento de Insumos

I – Analisar e sugerir mudanças e no seu ambiente de trabalho visando melhorias no aumento de produção, redução de custo e promovendo a excelência em gestão de pessoas; II – Elaborar projetos técnicos, analisar processos e emitir pareceres técnicos; III – Elaborar e monitorar relatórios de maior complexidade competente a Diretoria de Produção Industrial; IV – Realizar suporte de problemas técnicos nas gerências subordinadas à Diretoria de Produção Industrial; V – Promover a manutenção preventiva e a recuperação dos sistemas elétricos e mecânicos dos equipamentos, máquinas e ferramentas alocadas às gerências subordinadas à Diretoria de Produção Industrial; VI – Realizar junto ao almoxarifado relatórios de entrada e saída de peças e insumos utilizados na Diretoria de Produção Industrial, assim como atualizações em cronogramas físico-financeiros dos serviços terceirizados; VII – Dimensionar volumes de detonação em rocha, conforme a escala de produção e consumo em conformidade com a respectiva gerência; VIII – Dimensionar frotas de veículos para carga e transporte nas operações de lavra da pedreira (extração), conforme escala de produção e consumo e em conformidade com a respectiva gerência; IX – Dimensionar volumes de pedidos de materiais e insumos utilizados na planta de britagem em conformidade com a respectiva gerência; X – Dimensionar volumes de pedidos de materiais betuminosos e combustíveis utilizados na confecção de CBUQ em conformidade com a respectiva gerência; XI – Dimensionar volumes de pedidos de materiais, peças e ferramentas para fabricação de peças armadas em conformidade com a respectiva gerência; XII – Dimensionar volumes de pedidos de materiais, peças e ferramentas para fabricação de peças pré-moldadas e usinadas de concreto em conformidade com a respectiva gerência; XIII – Acompanhar os andamentos de processos de peças, materiais, serviços (inclusive de terceiros) e insumos utilizados nesta diretoria; XIV – Desenvolver métodos de previsão de consumo de serviços, insumos e peças; XV – Desenvolver planilhas e gráficos que demonstrem a evolução do estoque e do consumo de serviços, insumos e peças; XVI – Elaborar termo de referência e projetos técnicos para aquisição de novos serviços insumos, peças (licitações, compras diretas, e outros dispositivos legais previstos na Lei Federal 8.666/1993), assim como de termos aditivos contratuais; XVII – Elaborar justificativas técnicas relacionadas à aquisição de novos serviços, peças, insumos desta diretoria (licitações, compras diretas, e outros dispositivos legais previstos na Lei Federal 8.666/1993), assim como de termos aditivos contratuais; XVIII – Emitir e encaminhar a diretoria de produção industrial, diariamente, relatório de produção, consumo e estoque, inclusive das empresas terceirizadas; XIX – Acompanhar o andamento e aprovação dos processos, juntos aos órgãos de fiscalização e controle do Município, Estado e União.

Gerência - Diretoria de Produção Industrial

Gerência de Extração, Britagem e Usinagem de Asfalto

I – promover a manutenção preventiva e a recuperação dos sistemas elétrico e mecânico dos equipamentos, máquinas e ferramentas alocados à Gerência; II – analisar e sugerir mudanças e melhorias no sistema operacional das máquinas e equipamentos, com vistas ao aumento da produtividade; III – promover inovações tecnológicas, com vistas à redução de custos e a maximização da vida útil dos equipamentos; IV – zelar pela guarda dos equipamentos, materiais e ferramentas à disposição da Gerência; V – elaborar relatórios dos serviços executados, encaminhando-os à Diretoria de Produção Industrial; VI – executar as operações de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e ferramentas; VII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Produção Industrial. § 1º Na área de Extração: I – orientar, supervisionar e controlar os serviços de extração de rochas na pedreira; II – efetuar os serviços de fragmentação de pedras, responsabilizando-se pela operação de equipamentos destinados à sua obtenção; III – supervisionar e controlar os serviços executados com a utilização de material explosivo; IV – promover a melhoria da produtividade e a minimização de custos dos serviços de extração; V – emitir e encaminhar a Diretoria de Produção Industrial, diariamente, relatórios de produção; VI – manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda de equipamentos, instrumentos e ferramentas que estiverem em sua área de atuação. VII – efetuar rigoroso controle dos materiais explosivos. § 2º Na área de Britagem: I – planejar e controlar as atividades de produção de pedras, britas e outros produtos similares, com a finalidade de atender as necessidades da SEINFRA; II – coordenar a produção de agregados para concreto e asfalto, dentro dos padrões de custo e qualidade e atendendo as necessidades quantitativas; III – coordenar, executar e supervisionar o controle relativo aos processos técnicos de produção, consumo e de estoque; IV – emitir e encaminhar à Diretoria de Produção Industrial, diariamente, relatórios de produção; V – manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda de equipamentos, instrumentos e ferramentas que estiverem em sua área de atuação. § 3º Na área de Usinagem de Asfalto: I – planejar e controlar a produção de materiais destinados à pavimentação asfáltica; II – produzir pré-misturados betuminosos; III – preparar usinados do tipo, areia-betume, concreto betuminoso e outros similares, para atendimento às necessidades da SEINFRA; IV – coordenar e supervisionar o desenvolvimento e o controle relativos aos processos técnicos e operativos de produção e manter controle de qualidade; V – autorizar o fornecimento e o transporte de material betuminoso, mediante a emissão da respectiva Nota Fiscal; VI – promover a melhoria da produtividade e a minimização de custos de produção; VII – manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda de equipamentos, instrumentos e ferramentas que estiverem em sua área de atuação; VIII – emitir e encaminhar à Diretoria de Produção Industrial, diariamente, relatório de produção, consumo e de estoque.

Gerência - Diretoria de Produção Industrial

Gerência de Pré-Moldados e Usinagem de Concreto

I – planejar e controlar as atividades de produção de pré-moldados de concreto de cimento; II – produzir pré-moldados destinados a obras complementares de arruamento: meios-fios, sarjetas, calhas, tubos em concreto armado, bloquetes e outros; III – coordenar, executar e supervisionar o controle relativo aos processos técnicos da produção, consumo e de estoque; IV – promover a melhoria da produtividade e redução de custos de produção; V – emitir e encaminhar ao à Diretoria de Produção Industrial, diariamente, relatórios de produção, consumo e estoque; VI – manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda de equipamentos industriais e ferramentas que estiverem em sua área de atuação; § 2º Na área de Usinagem de Concreto: I – planejar e controlar a produção de concreto usinado; II – preparar usinados de concreto para atendimento às necessidades da SEINFRA; III – coordenar e supervisionar o desenvolvimento dos processos técnicos e operativos de produção e manter controle de qualidade; IV – autorizar o fornecimento e o transporte de usinados de concreto, mediante a emissão da respectiva Nota Fiscal; V – promover a melhoria da produtividade e a minimização de custos de produção; VI – manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda de equipamentos, instrumentos e ferramentas que estiverem em sua área de atuação; VII – emitir e encaminhar à Diretoria de Produção Industrial, diariamente, relatório de produção e fornecimento de usinados de concreto; § 3º exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Produção Industrial.