I – elaborar a programação e promover o controle da produção industrial da SEINFRA;
II – definir padrões técnicos de produção e de custos da produção industrial da SEINFRA;
III – coordenar e controlar os serviços de produção de artefatos, tubos de concreto, de meios-fios, tampas de boca-de-lobo e outros;
IV – promover a extração de brita e promover a manutenção dos níveis de estoque necessários aos serviços e obras da SEINFRA;
V – orientar os levantamentos e pesquisas de preços de mercado dos diversos materiais necessários às unidades de produção;
VI – coordenar e controlar a produção de massa asfáltica;
VII – coordenar e controlar a usinagem de concreto;
VIII – emitir e avaliar relatórios de produção, consumo e do estoque sob sua responsabilidade;
IX – supervisionar o armazenamento e a utilização de material explosivo pela Divisão de Extração;
X – providenciar as medidas e os atos administrativos necessários ao regular funcionamento da Pedreira, tais como:
a) renovação e expedição de Alvarás, licenças junto ao DECAME para depósito e estoque de material explosivo;
b) revalidação do Certificado de Registro, junto ao Exército;
c) Licença de Funcionamento emitida pela Prefeitura de Aparecida de Goiânia;
d) Carteiras de servidores “blasters” e demais exigências legais pertinentes;
XI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana.