acessibilidade

Gerência de Extração, Britagem e Usinagem de Asfalto

Competências

I – promover a manutenção preventiva e a recuperação dos sistemas elétrico e mecânico dos equipamentos, máquinas e ferramentas alocados à Gerência;

II – analisar e sugerir mudanças e melhorias no sistema operacional das máquinas e equipamentos, com vistas ao aumento da produtividade;

III – promover inovações tecnológicas, com vistas à redução de custos e a maximização da vida útil dos equipamentos;

IV – zelar pela guarda dos equipamentos, materiais e ferramentas à disposição da Gerência;

V – elaborar relatórios dos serviços executados, encaminhando-os à Diretoria de Produção Industrial;

VI – executar as operações de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e ferramentas;

VII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Produção Industrial. § 1º Na área de Extração: I – orientar, supervisionar e controlar os serviços de extração de rochas na pedreira;

II – efetuar os serviços de fragmentação de pedras, responsabilizando-se pela operação de equipamentos destinados à sua obtenção;

III – supervisionar e controlar os serviços executados com a utilização de material explosivo;

IV – promover a melhoria da produtividade e a minimização de custos dos serviços de extração;

V – emitir e encaminhar a Diretoria de Produção Industrial, diariamente, relatórios de produção;

VI – manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda de equipamentos, instrumentos e ferramentas que estiverem em sua área de atuação. VII – efetuar rigoroso controle dos materiais explosivos. § 2º Na área de Britagem: I – planejar e controlar as atividades de produção de pedras, britas e outros produtos similares, com a finalidade de atender as necessidades da SEINFRA;

II – coordenar a produção de agregados para concreto e asfalto, dentro dos padrões de custo e qualidade e atendendo as necessidades quantitativas;

III – coordenar, executar e supervisionar o controle relativo aos processos técnicos de produção, consumo e de estoque;

IV – emitir e encaminhar à Diretoria de Produção Industrial, diariamente, relatórios de produção;

V – manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda de equipamentos, instrumentos e ferramentas que estiverem em sua área de atuação. § 3º Na área de Usinagem de Asfalto: I – planejar e controlar a produção de materiais destinados à pavimentação asfáltica;

II – produzir pré-misturados betuminosos;

III – preparar usinados do tipo, areia-betume, concreto betuminoso e outros similares, para atendimento às necessidades da SEINFRA;

IV – coordenar e supervisionar o desenvolvimento e o controle relativos aos processos técnicos e operativos de produção e manter controle de qualidade;

V – autorizar o fornecimento e o transporte de material betuminoso, mediante a emissão da respectiva Nota Fiscal;

VI – promover a melhoria da produtividade e a minimização de custos de produção;

VII – manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda de equipamentos, instrumentos e ferramentas que estiverem em sua área de atuação;

VIII – emitir e encaminhar à Diretoria de Produção Industrial, diariamente, relatório de produção, consumo e de estoque.